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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – S3
GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.o 14.284.483/0003-70, situada na avenida Marechal
Mascarenhas de Moraes, no. 4223, Imbiribeira, Recife, Pernambuco, CEP 51.170-000, neste ato
representada pelo Sr. Yurgan Targe Passos de Santana, portador da cédula de identidade no
08.376.818-12 SSP/BA e inscrito no CPF sob o n.o 004.256.495-63.
CONTRATADA: SERVIÇOS DE SAÚDE E PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA., empresa privada,
inscrita no CNPJ sob o n.o 23.210.683/0001-07, com sede na Rua Esquilo, 04, Ouro Preto,
Pernambuco, CEP 53.370-110, e-mail: pjsmedicas@gmail.com, representada neste ato, nos termos
do contrato social, pelo sócio Fabiano Rodrigues de Oliveira, portador da carteira nacional de
habilitação n. 01862203911 DETRAN/PE e inscrito no CPF sob o n.o 047.417.094-26.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços médicos
em benefício da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Imbiribeira, sendo o pacto regido de acordo
com as cláusulas adiante alinhavadas.
SEÇÃO I
DO OBJETO
Cláusula 1a – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de plantões médicos
para assistência aos pacientes que busquem atendimento na emergência da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) Imbiribeira, conforme os termos avençados na tabela descritiva abaixo:
Dias Turno Duração Valor (R$)
2a a 6a feira Diurno 12h 1.100,00
2a a 5a feira Noturno 12h 1.250,00
6a feira Noturno 12h 1.350,00
Sábados e domingos Diurno 12h 1.250,00
Sábados e domingos Noturno 12h 1.350,00
Para os profissionais médicos que exerçam a função de líder do plantão, será pago um valor
adicional de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em cada plantão em que a função seja exercida,
passando a valer, para o líder do plantão, a tabela a seguir:
D4Sign f4c361a0-3c11-4483-b7fa-7f6da446096e - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
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Dias Turno Duração Valor (R$)
2a a 6a feira Diurno 12h 1.250,00
2a a 5a feira Noturno 12h 1.400,00
6a feira Noturno 12h 1.500,00
Sábados e domingos Diurno 12h 1.400,00
Sábados e domingos Noturno 12h 1.500,00
Entre as responsabilidades do médico líder do plantão, encontram-se:
Realizar evolução e reavaliação periódica dos pacientes das salas amarela e vermelha
mediante necessidade clínica ou após chegada de exames laboratoriais;
Atualizar o quadro clínico dos pacientes que aguardam transferência através da central de
regulação de leitos
Receber os pacientes trazidos diretamente à sala vermelha por demanda espontânea de
acordo com a classificação de risco vermelha;
Realizar atendimento inicial aos pacientes trazidos para a UPA Imbiribeira pelas equipes de
SAMU e Bombeiros;
Atuar junto à equipe de Enfermagem na definição das prioridades de transferência dos
pacientes para unidades hospitalares;
Coordenar a equipe de plantonistas na divisão do atendimento nos diversos setores e na
realização de remoções com equipe completa mediante necessidade;
Comunicar à direção médica da UPA Imbiribeira a necessidade de restrição de plantão
quando ocorrer;
Comunicar à direção médica a existência de pacientes que aguardem vaga de UTI quando
houver necessidade e indisponibilidade de oferta de vaga na rede;
Realizar a comunicação aos familiares do quadro clínico dos pacientes que estão nos leitos
de observação nas salas vermelha e amarela;
Realizar a comunicação de óbito por ele assistido na sala vermelha aos familiares do paciente
e fornecer documentação necessária (declaração de óbito ou encaminhamento para
SVO/IML) de acordo com a indicação.
Parágrafo primeiro – A execução do objeto caracteriza-se pela aplicação de conhecimentos técnicos
pertinentes à qualificação e experiência possuídas pela CONTRATADA na área médica, em completa
autonomia técnico-científica e operacional, com conduta elevada, obedecendo aos padrões éticos
que balizam a profissão.
Parágrafo segundo – O início da execução do contrato ocorrerá imediatamente após a assinatura
do presente termo.
Parágrafo terceiro – A execução do presente instrumento é vinculada à vigência do Contrato de
Gestão de n.o 003/2021, firmado entre o Estado de Pernambuco e a Associação de Proteção a
Maternidade e Infância de Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, Organização Social contratada para a
gestão e operacionalização de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Imbiribeira.
Parágrafo quarto – A execução dos serviços pactuados no termo deverá observar as normas
dispostas no Contrato de Gestão de n.o 003/2021, bem como os parâmetros e normatizações do SUS
D4Sign f4c361a0-3c11-4483-b7fa-7f6da446096e - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.