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COMPROVANTE

1o

- Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura plena em Normal Superior

ou Licenciatura plena em Educação Especial

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do

histórico escolar

- Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento ou

Diploma ou certificado do curso de formação pedagógica

3o - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento Diploma registrado

Autorização Temporária para Lecionar (ATL)

1a prioridade

Autorização Temporária para Lecionar (ATL)

2a prioridade

Autorização Temporária para Lecionar (ATL)

3a prioridade

Autorização Temporária para Lecionar (ATL)

4a prioridade

Autorização Temporária para Lecionar (ATL)

5a prioridade

Autorização Temporária para Lecionar (ATL)

6a prioridade

COMPROVANTE

- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou

- Licenciatura plena em Pedagogia realizada nos termos da Resolução CNE/CP

no 01/2006 ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós- graduação lato sensu em Inspeção Escolar ou

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de

histórico escolar e certificado de curso de pós-graduação lato sensu

- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica

para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação

específica), em qualquer área do conhecimento, acumulado de pós- graduação lato sensu em Inspeção Escolar

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do

histórico escolar e certificado/diploma de curso de formação pedagógica

COMPROVANTE

- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação

Educacional e/ou Supervisão Escolar ou

- Licenciatura plena em Pedagogia realizada nos termos da Resolução CNE/CP

no 01/2006 ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós- graduação lato sensu em: Orientação Educacional ou Supervisão Educacional

ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou

Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração,

Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações

estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico e do

processo ensino e aprendizagem ou

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica

para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação

específica), em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação

lato sensu em Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou

Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão

do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração,

Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações

estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico e do

processo ensino e aprendizagem

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso e

diploma/certificado de curso de formação pedagógica

1o

1o

8o

- Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos

Iniciais do Ensino Fundamental

- Curso de Ensino Médio (concluído) – Exclusivamente para candidatos à

função de Tradutor e Intérprete de Libras (TILS)

B. HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE EXIGIDAS PARA ATUAR COMO ANE/IE NAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO

QUADRO 2. ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR (ANE/IE) – para atuar na SRE.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de

histórico escolar

C. HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE EXIGIDAS PARA ATUAR COMO ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO

QUADRO 3. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – para atuar no ENSINO REGULAR, na EDUCAÇÃO INTEGRAL, nos CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e nos CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE

MÚSICA.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de

histórico escolar

4o - Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento

5o

- Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de

licenciatura em qualquer área do conhecimento

6o

- Matrícula e frequência a partir do 3o período, exceto nos 3 (três) últimos,

em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento

7o

- Matrícula e frequência a partir do 3o período em curso de bacharelado ou

tecnológico, em qualquer área do conhecimento

9o

ANEXO I - PS/SEEMG 04/2024

Observação: no ato da contratação temporária, deverão ser apresentados pelo candidato comprovantes de habilitação/escolaridade/formação especializada, conforme os critérios previstos no Item D

deste ANEXO.

A. HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EXIGIDAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

QUADRO 1. Habilitação e escolaridade exigidas para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas funções de Tradutor e Intérprete de Libras, de Guia Intérprete, de Apoio à Comunicação,

Linguagem e Tecnologias Assistivas, na Sala de Recursos e nas atividades desenvolvidas no Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e no Centro de Capacitação de

Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) - subitens 4.10, 4.11, 4.12 e 4.13, respectivamente.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE

2o

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do

histórico escolar - Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica

para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação

específica), em qualquer área do conhecimento

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FORMAÇÃO ESPECIALIZADA COMPROVANTE

- Licenciatura plena em Educação Especial ou

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

- Curso(s) de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de, no

mínimo, 160 (cento e sessenta) horas nas áreas de deficiência intelectual ou

deficiência intelectual associada à outra deficiência ou transtornos globais do

desenvolvimento, oferecido(s) por instituição de ensino credenciada

Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização

COMPROVANTE

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de

histórico escolar ou

Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira revalidado

por IES brasileira, nos termos da legislação específica e

- Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120

(cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Formação e Desenvolvimento

Profissional de Educadores da SEE/MG

Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de

Educadores da SEE/MG

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de

histórico escolar ou

Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira revalidado

por IES brasileira, nos termos da legislação específica

- Licenciatura plena em Educação Especial ou

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do

histórico escolar

- Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva

acrescidas de:

Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120

(cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Formação e Desenvolvimento

Profissional de Educadores da SEE/MG

Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de

Educadores da SEE/MG

- Licenciatura plena em Educação Especial ou

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do

histórico escolar

- Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

3o Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

4o

O candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade exigida no QUADRO 3, acrescida da seguinte formação especializada:

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

1o

- Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), na área da Educação

Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, acrescidos do

2o

- Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), na área da Educação

Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC

- Formação especializada, cumulativamente como requisito básico em Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição) e em Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille e Curso de

Baixa Visão, Orientação e Mobilidade e de Código Matemático Unificado;

- Declaração que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos do Windows;

- Declararação que possui flexibilidade de horários e disponibilidade para viagens.

- Declaração que possui conhecimento e experiência no uso de Softwares leitores de tela.

b) Para atuar nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), o candidato deverá comprovar, no ato da contratação, a habilitação e

escolaridade exigidas no QUADRO 3 para função acrescidas de:

- Resultado de avaliação satisfatória, nos termos da legislação vigente, cumulativamente como requisito básico;

- Declarar que possui flexibilidade de horários e disponibilidade para viagens;

- Ter domínio de Informática.

QUADRO 3.3. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidas para atuar no CREI

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

1o

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de

histórico escolar

- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva

- Pós-graduação em Psicopedagogia ou Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

2o

QUADRO 3.2. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e nos Centros de Capacitação de Profissionais da

Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS):

a) Para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), o candidato deverá comprovar, no ato da contratação, a habilitação e escolaridade exigidas no QUADRO 3,

acrescida de:

a) Para atuar como EEB nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento, o candidato deverá comprovar, no ato da contratação, a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele

que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo II deste edital:

- Declaração de que reside no assentamento onde se localiza a Escola Estadual do Campo em área de assentamento; ou que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em

área de assentamento; ou que pertence a qualquer outra área de assentamento.

- Declaração de que mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a escola e/ou com a comunidade escolar.

b) Para atuar como EEB nas Escolas Quilombolas, o candidato no ato contratação deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme

modelo disposto no Anexo III deste edital.

- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e reside na comunidade(s) atendida(s) pela Escola;

- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e reside em outra Comunidade Quilombola que não é diretamente relacionada à Escola Estadual Quilombola.

c) Para atuar como EEB com formação em Psicopedagogia, nas Escolas Cívico-Militares, o candidato no ato da contratação deverá comprovar a habilitação exigida para a função e terá prioridade o que

apresentar formação em psicopedagogia.

QUADRO 3.1. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – para atuar na EDUCAÇÃO ESPECIAL (EE Especiais e escolas que mantêm parceria com a SEE/MG) e em projetos autorizados pela SEE/MG

O candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO 3, acrescida da seguinte formação especializada:

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Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120

(cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Formação e Desenvolvimento

Profissional de Educadores da SEE/MG

Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de

Educadores da SEE/MG

Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas

cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla, Transtorno do

Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, oferecidos por

instituições de ensino credenciadas

Certificado(s) do(s) curso(s) específico(s)

COMPROVANTE

- Licenciatura plena em Normal Superior

2o

Curso Normal em Nível Médio, com habilitação para docência nos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de

histórico escolar

COMPROVANTE

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão acrescida de histórico

escolar

- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva

- Curso(s) de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de, no

mínimo, 160 (cento e sessenta) horas nas áreas de deficiência intelectual ou

deficiência intelectual associada à outra deficiência ou transtornos globais do

desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino credenciada

Certificado(s) de curso(s) de aperfeiçoamento ou atualização

COMPROVANTE

- Licenciatura plena com habilitação específica no componente da

contratação ou

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do

histórico escolar, acrescida do histórico escolar

QUADRO 4.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como REGENTE DE TURMA nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da

Biblioteca - Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEE/MG.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE

1o

- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental ou

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do

histórico escolar

- Licenciatura plena em Pedagogia realizada nos termos da Resolução CNE/CP

no 01/2006 ou

- Licenciatura plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo

das Metodologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino

Fundamental e Prática de Ensino – Estágio Supervisionado com carga horária

mínima de 300 (trezentas) horas ou sem restrição de carga horária, para os

cursos concluídos anteriormente à edição da Lei no 9.394/1996 ou

a) Para atuar na função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura, terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação, a habilitação/escolaridade exigidas no

QUADRO 4.1 deste Anexo, acrescidas do curso superior de graduação em Biblioteconomia.

QUADRO 4.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar em ESCOLA ESPECIAL e em escolas que mantêm parceria com a SEE/MG, como REGENTE DE TURMA nos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura, Oficina Pedagógica e Projetos autorizados pela SEE/MG.

O candidato deverá comprovar a habilitação/escolaridade exigida no QUADRO 4.1 deste Anexo, acrescida da seguinte formação especializada:

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

1o

- Licenciatura Plena em Educação Especial ou

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

2o

- Pós-graduação em Psicopedagogia ou Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

a) Para atuar na função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura, terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação, a habilitação/escolaridade/formação

especializada exigidas nos QUADROS 4.1 e 4.2 deste Anexo, acrescidas do curso superior de graduação em Biblioteconomia.

1o

- Declaração de que reside no assentamento onde se localiza a Escola Estadual do Campo em Área de Assentamento; ou que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em

Área de Assentamento; ou que pertence a qualquer outra Área de Assentamento;

- Declaração de que mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a escola e/ou com a comunidade escolar;

b) Para atuar como PEB nas Escolas Quilombolas, o candidato no ato da contratação deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente,

conforme modelo disposto no Anexo III deste edital;

- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e reside comunidade atendida pela Escola;

- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e reside na Comunidade Quilombola que não é diretamente relacionada à Escola Estadual Quilombola.

Para atuar nas Oficinas Pedagógicas das escolas especiais da Rede Estadual de Ensino nos eixos Artesanato; Arte; Nutrição, Alimentação e Higiene; Meio Ambiente e Tecnologia, o candidato deverá

declarar que possui conhecimento na atividade laborativa referente à oficina ofertada pela escola.

QUADRO 4.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como REGENTE DE AULAS nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio do ENSINO REGULAR, do SISTEMA

SOCIOEDUCATIVO, do SISTEMA PRISIONAL/APAC e no Ensino Médio da EDUCAÇÃO ESPECIAL e da EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e

Formação Geral Básica, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE

5o

Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas

cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla, Transtorno do

Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, oferecidos por

instituições de ensino credenciadas, acrescido(s) de:

Certificado(s) do(s) curso(s) específico(s)

D. HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, EXIGIDAS PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO

QUADRO 4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar no ENSINO REGULAR, na EDUCAÇÃO ESPECIAL, na EDUCAÇÃO INTEGRAL, na EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Componentes da Base

Nacional Comum Curricular), nos CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA e em projetos autorizados pela SEE/MG

a) Para atuar como PEB nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento, o candidato deverá comprovar, no ato contratação, a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que

apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo II deste edital: