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Anexo VIII do Edital 65, de 20 de abril de 2022.

ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE

CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS

1. O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas deverá enviar no ato da

matrícula a autodeclaração de pessoa preta ou parda, devidamente preenchida (Anexo VII), uma fotografia e um

vídeo, conforme especificações abaixo.

2. A fotografia deverá ser individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de 3 MB e obedecer às

seguintes orientações:

a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;

b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;

c) sem qualquer maquiagem;

d) sem óculos escuros;

e) sem chapéu, boné ou gorro;

f) sem uso filtros de edição; e

g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.

2.1. Nomear o arquivo da foto com o nome do candidato e ano atual, por exemplo: “nomedocandidato_ano”.

3. O vídeo deverá ser individual, recente e obedecer às seguintes orientações:

a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;

b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;

c) evitar entrada de luz por trás da imagem;

d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;

e) sem qualquer maquiagem;

f) sem óculos escuros;

g) sem chapéu, boné ou gorro;

h) sem uso de filtros de edição;

i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e

j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.

3.1. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome do curso e o ano atual. Falar o

seguinte roteiro no início do vídeo: “MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NA UFMS PARA O

CURSO (curso para o qual se inscreveu) NO ANO (ano atual)”.

3.2. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:

a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em

formato MP4;

b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);

c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e

d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá ser feita e enviada nova gravação com

resolução mais baixa.

3.3. Nomear o arquivo do vídeo com o nome do candidato e o ano atual, por exemplo: “nomedocandidato_ano”.

4. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou em desacordo com este Edital serão indeferidos, devendo

o candidato encaminhar novo arquivo (fotografia ou vídeo) durante o prazo de recurso administrativo.

5. A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes

características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo

crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.

6. O não envio da fotografia ou do vídeo pelo candidato, nos prazos definidos em Edital, ou a não verificação da

autodeclaração implicam na perda automática da vaga.

7. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a

UFMS.

Anexo do edital 65 (3233919) SEI 23104.000388/2022-08 / pg. 25

22/04/2022

N° 7779

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