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Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA
Rua Silva Jardim, no 307 – Centro - São Luís/MA. CEP.: 65.020-906. www.caema.ma.gov.br
Assessoria de Pregão – PRE. Telefones: (98) 3219 5016 / 5017. E-mail: pre@caema.ma.gov.br
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Processo: 4253/2021
Fls. ______________
Visto____________
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 073/2021 - PRE/CAEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 4253/2021– CAEMA
EDITAL
A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, inscrita no CNPJ sob n°
06.274.757/0001-50, sediada na Rua Silva Jardim, no 307, bairro do Centro, São Luís/MA, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 09 h do dia 20/10/2021, por meio do
seu Pregoeiro designado pela Portaria PR n° 393, de 6 de agosto de 2021, processo de contratação por
meio da modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço
por item global, objetivando o Registro de Preços, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações Contratos e Convênios da CAEMA -
RLC, da Lei no 13.303 de 30/06/2016, da Lei no 10.520 de 17/07/2002, da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro 2006, Decreto Estadual no 36.184, de 21 de setembro de 2020, da Lei Estadual n.o
9.529, de 23 de dezembro de 2011, Lei Estadual n.o 10.403 de 29 de dezembro de 2015, pela Lei n.o
8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto Federal no 10.024 de 20/09/2019 e das
instruções deste Edital e seus anexos, atendidas as seguintes formalidades:
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de peróxido de hidrogênio para eventual uso na eliminação de algas no tratamento da
água, para consumo humano do Sistema Italuís, conforme as especificações e características físico- químicas estabelecidas neste presente Edital e em seus anexos.
ITEM PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO UND QUANTIDADE
01 Aspecto: líquido incolor estabilizado oxidante.
H2O2: Mínimo 50% P/V
Densidade a 20oC: 1,195 a 1,27g/cm3
Oxigênio disponível: 23,5%
Ponto de Congelamento: 52,2oC
pH (aparente): 3,5 a 20° C
Inflamabilidade: não combustível
Acidez: Máximo 5 MEQ/L
Nitrato: Máximo 250 mg/kg
Fosfato: Máximo 400 mg/kg
Chumbo: Máximo 1 mg/kg
Estanho: Máximo 1mg/kg
Arsênio: Máximo 1 mg/kg
Ferro: Máximo 1 mg/kg
No da ONU: 2014
Atendimento a Norma ABNT NBR: 15.784:2017
kg 180.000
1.2 O valor máximo estimado pela CAEMA para a presente licitação será sigiloso, conforme disposto
no art. 34, da Lei no 13.303/2016 e o art. 21, do Regulamento de Licitações Contratos e Convênios da
CAEMA – RLC e somente será informado após o encerramento da fase de lances em conformidade
com o art. 15, § 2o do Decreto no 10.024/2019.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da
Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. Alegações de desconhecimento deste Edital, bem como das disposições legais acima citadas, não
serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas nas
propostas, e/ou nos documentos de habilitação.
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2.3. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos seguintes endereços:
http://www.caema.ma.gov.br/portalcaema/ e http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ - Portal de
Compras do Governo Federal.
2.4.Os trabalhos serão conduzidos, mediante a inserção e monitoramento de dados ou transferidos
para o aplicativo “COMPRASNET”, desenvolvido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação – SLTI, acessado a partir do site http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ - Portal de
Compras do Governo Federal.
2.5. UASG promotora: 926291 – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
3.2.A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail pre@caema.ma.gov.br, para
a Assessoria de Pregão – PRE.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da
impugnação.
3.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da
data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
do Edital e dos anexos.
3.7.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.8. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação
na página web da CAEMA, no endereço www.caema.gov.br e por meio do sistema eletrônico
www.comprasnet.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a
acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas e vincularão os participantes e a
Administração.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham suas sedes e administrações estabelecidas no País e que atendam
integralmente às exigências deste edital.
4.2. O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou
filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao
estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
4.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF. Os proponentes deverão possuir chave de identificação e senha para acesso ao
Sistema Eletrônico, no endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br/.
4.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela CAEMA as pessoas, físicas ou
jurídicas, que estejam cumprindo:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAEMA, nos
termos do artigo 83, inciso III, da Lei 13.303/16 e Art. 15, inciso II do Regulamento Interno de
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Licitações e Contratos da CAEMA;
b) Impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 ou no artigo 47 da
Lei no 12.462/2011, aplicada pela CAEMA;
c) Penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei no 8.666/1993,
aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, 2ou a prevista
no artigo 46 da Lei no 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) Proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei no 8.429/1992;
4.4.1. Os impedimentos referidos neste item serão verificados perante o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU e
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ.
4.5. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas no artigo 38 da
Lei no 13.303/2016.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar no 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar no 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada
está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MP no 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1o e no inciso III do art. 5o da Constituição
Federal;
4.6.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei no 8.213, de 24 de
julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
4.8. A licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou
filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao
estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
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4.9. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a
constar no contrato com a CAEMA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou
execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas
por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
4.10. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
4.11. Para fins deste certame licitatório, a verificação quanto as condições de participação dos
proponentes serãorealizadas durante a fase de habilitação.
5. ADITAMENTOS
5.1. Qualquer alteração nos documentos ou regras previstas neste edital será divulgada pela mesma
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
5.2. Não se aplicará o disposto no subitem 5.1, quanto à reabertura de prazo, quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta, oportunidade em que será
formalizada por meio de aditamentos que poderão ser emitidos em até 1 (um) dia útil antes da Sessão
de Abertura.
5.3. Os aditamentos realizados serão disponibilizados aos licitantes por meio dos sites
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ e http://www.caema.ma.gov.br, no link correspondente a
este edital.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro da CAEMA, que terá, dentre outras, as seguintes
atribuições: responder a questionamentos, abrir, analisar a aceitabilidade, classificar e desclassificar as
propostas, conduzir os procedimentos relativos a lances, verificar a habilitação do proponente
classificado em primeiro lugar, declarar o vencedor, receber, examinar e decidir sobre a pertinência
dos recursos, elaborar, após a adjudicação, a ata, e encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade superior para homologação e aprovação da contratação.
6.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.3. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a
este Pregão.
6.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
6.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
6.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,