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Protocolo: 669460
Data: 28/10/2020
Título: Resolução CMAS Rio No 61 - RHC Idosos
Página(s): a
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RIO
RESOLUÇÃO No 61/2020
Altera o Anexo II, do CMAS RIO No 20/2019, de 11 de março de 2019 e dá outras
providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RIO, no uso da competência que
lhe confere na Lei No 2.469/96 e de acordo com a 267a Assembleia Ordinária, ocorrida em
26/10/2020, e:
CONSIDERANDO a Lei No 8.742 de, 07/12/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS)
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que dispõe sobre as diretrizes e
princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO a Portaria MDS No 113/2015, de 11 de dezembro de 2015, que regulamenta o
cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS RIO No 20/2019, de 11 de março de 2019, que definiu a Rede
Histórica Conveniada - RHC, para os exercícios 2019 e 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS RIO No 36, de 27 de julho de 2019, que ampliou as metas de
atendimento do anexo II, da Resolução CMAS RIO No 20/2019;
CONSIDERANDO o § 1o do art.3o da Resolução CMAS RIO No 36, de 27 de julho de 2020, que
estabeleceu o prazo de 31 de julho de 2020, para as instituições socioassistencial privada,
manifestarem interesse em celebrar instrumento jurídico com a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos (SMASDH), para o serviço de acolhimento a idosos;
CONSIDERANDO a irregularidade e a descontinuidade dos repasses financeiros para o
cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por parte do Governo Federal; e.
CONSIDERANDO a apresentação do Órgão Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) a Mesa Diretora do CMAS RIO , em 19 de outubro de 2020, expondo que não há
protocolado na SMASDH, manifestação de interesse em celebrar parceria das 52 (cinquenta e duas)
metas de atendimento em aberto, para o serviço de acolhimento de idosos, conforme estabelecido
no anexo da Resolução CMAS RIO No 40, de 24 de agosto de 2020 e da necessidade de ajustes das
metas de atendimento, tendo em vistas os instrumentos jurídicos celebrados até o momento.
RESOLVE:
Art. 1o O anexo II, da Resolução CMAS RIO No 20/2019, publicado no Diário Oficial, de 11 de
março de 2019, passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação, tornado sem efeito as resoluções em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2020.
MARIA APARECIDA GUERRA VICENTE
Presidente do CMAS RIO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CMAS RIO No 20/2019
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS METAS DE ATENDIMENTOS
INTITUIÇÕES Dependentes Independentes
Abrigo Doce Morada 53 28
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Associação Cristã Espírito Beneficente
(Lar de Otávio)
12 12
Lar Pedro Richard
0 20
Sodalício da Sacra Família 16
0
Abrigo Evangélico Caminho da Felicidade
8
6
Lar do Ancião Nova Galileia 60
0
TOTAL 149 66