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CASA MILITAR
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PORTARIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CASA MILITAR
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC
NOTA TÉCNICA n.o 01/2024
Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEC/RS
transferidos aos Municípios, na modalidade fundo a fundo, para
aplicação em áreas atingidas por desastres, em ações de resposta e
de restabelecimento, decorrentes do Art. 13 do Decreto n.o 57.292, de
1o de novembro de 2023.
O COORDENADOR ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da atribuição do Art. 22 do Decreto n.o
57.292/2023, diante da necessidade, expede esta nota a fim de orientar os Municípios beneficiários dos recursos do
FUNDEC/RS transferidos aos Fundos Municipais, na modalidade fundo a fundo e nos termos da Ementa, para a correta
prestação de contas pela gestão municipal.
Aplicação dos recursos
Em decorrência do preconizado no Art. 18 do Decreto n.o 57.292/2023, o Município terá o prazo de seis meses
contados da transferência, para executar as ações de resposta e de restabelecimento com os recursos repassados ao
Fundo Municipal, devendo apresentar prestação de contas. Em situações excepcionais, mediante prestação de contas
parciais, o prazo para prestação de contas de ações de restabelecimento poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo , por
meio de requerimento e justificativa municipais, bem como aprovação pelo Subchefe Estadual de Defesa Civil.
As despesas deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no que estabelece a Portaria n.o 001, de 13 de novembro de
2023, e suas atualizações, na medida em que disciplina a aplicação de recursos transferidos do FUNDEC/RS aos Fundos
Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC em ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais
em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e define o conjunto crítico de bens e de serviços disponíveis à
finalidade.
A execução dos recursos por meio do orçamento do FUMPDEC, deverá observar as normas legais para execução de
despesa pública e:
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a. prestar contas da utilização dos recursos transferidos;
b. manter a guarda dos documentos comprobatórios das despesas realizadas por meio do FUMPDEC, zelando por sua
boa ordem e conservação; e
c. devolver ao FUNDEC/RS os recursos em que houver irregularidades na utilização.
Relatório de prestação de contas dos recursos
O Município deverá apresentar relatório de prestação de contas dos recursos recebidos, a qualquer tempo
observado o prazo máximo de trinta dias, contados da data do término do prazo estabelecido para as ações , de que
trata o Art. 18 do Decreto n.o 57.292/2023.
O relatório deverá conter:
a. Descrição das ações realizadas com os recursos transferidos, por finalidade (resposta ou restabelecimento); e
b. Informações relativas à execução física e financeira do Fundo Municipal, atinentes aos recursos transferidos.
Documentos que deverão constar na prestação de contas:
a. Ofício de encaminhamento, dirigido à Casa Militar/RS, onde constem dados identificadores do FUMPDEC (CNPJ/Conta
Bancária próprios do FUMPDEC) e da Portaria de homologação publicada em Diário Oficial do Estado;
b. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
c. Relação de Pagamentos;
d. Extrato da conta bancária específica;
e. Demonstrativo das aplicações financeiras;
f. Documentos fiscais e comprovantes de pagamento, em ordem cronológica;
g. Comprovante de recolhimento dos saldos não utilizados à conta do recurso transferido;
h. Termo emitido pela entidade atestando que os objetivos foram atingidos.
As informações são de inteira responsabilidade dos declarantes, que deverão manter arquivados os documentos
comprobatórios das despesas realizadas na execução das ações pelo prazo de cinco anos a contar da aprovação da prestação
de contas e ficarão obrigados a disponibilizá-los (físicos ou eletronicamente) quando solicitado, ao órgão responsável pela
transferência dos recursos, ao Tribunal de Contas do Estado e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.
Saldos não utilizados
Aprovada a prestação de contas, os saldos de recursos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas não utilizadas na execução das ações aprovadas, serão devolvidos ao
FUNDEC-RS no prazo improrrogável de trinta dias, contado da data do término do prazo previsto para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo.
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Saldos não utilizados até o fim da vigência deverão ser devolvidos. A devolução deverá ser efetuada à conta do
FUNDEC, conforme dados abaixo:
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CNPJ: 14.137.6260001/59
Banrisul
Agência: 0100
Conta: 03.356781-0-6
Perguntas frequentes
No anexo único constam as perguntas mais frequentes, visando dirimir possíveis dúvidas.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2024.
LUCIANO CHAVES BOEIRA
Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
Chefe da Casa Militar
ANEXO ÚNICO
PERGUNTAS FREQUENTES
Os Municípios devem fazer plano de trabalho, posterior à publicação da Portaria em DOE/RS ou liberação do recurso?
Não é obrigatória a construção de plano de trabalho para execução do recurso da transferência fundo a fundo; todavia é
recomendado, uma vez que deve auxiliar o ente no controle do gasto e na prestação de contas.
Posso pagar despesas efetuadas antes da concessão e aprovação da transferência fundo a fundo?
Não . Opagamento das despesas deve ocorrer após a publicação em DOE/RS da portaria de transferência do
recurso e do efetivo ingresso do recurso na conta bancária, observados os prazos estabelecidos no Decreto n.o
57.292/2023 .
Quais documentos devo apresentar na prestação de contas para demonstrar gastos com hora-homem?
A entidade apresentará relatório com a sua folha de pagamento, identificando quais profissionais (hora-homem) foram
pagos com recursos da transferência. Dos profissionais identificados, anexar cópia do contrato de trabalho (demonstrando
que a contratação ocorreu durante o período da SE ou CP). Nas contratações de pessoa física autônoma, apresentar
contrato e recibo de pagamento autônomo - RPA.
Coronel QOEM LUCIANO CHAVES BOEIRA
Praça Marechal Deodoro, s/no, Palácio Piratini
Porto Alegre
Coronel QOEM LUCIANO CHAVES BOEIRA