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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
1o EDITAL ALOCAÇÃO
PROFESSORES DO ENSINO FUNCAMENTAL E ENSINO MÉDIO –
EFETIVOS, NÃO FETIVOS, CONTRATADOS E CANDIDATOS A
CONTRATAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região Leste 1, no uso
de suas atribuições legais, em consonância com a Resolução SEDUC 77 de 24
de outubro de 2024 e CONVOCA os integrantes do Quadro do Magistério, acima
mencionados, para sessão de Alocação para atuação em Regime de
Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI
2025, jurisdicionadas a esta Diretoria. Como também torna público o cronograma
e organização conforme segue:
Local: Rua Rincão n°40 – Vila Esperança
Data: 11/02/25
Horário: 08h às 13h
COMPONENTE HORÁRIO
ARTE 1 08h às 08h30
SALA DE LEITURA 2 08h30 às 9h
BIOLOGIA 1 9h às 9h30
MATEMÁTICA 8 9h30 às 11h
FÍSICA 2 9h30 às 11h
LÍNGUA PORTUGUESA 8 11h às 13h
LÍNGUA INGLESA 4 11h às 13h
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I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A alocação para os integrantes do Quadro do Magistério devidamente
inscritos para o Programa Ensino Integral.
1.2 O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em
vaga para a qual esteja credenciado.
1.3 Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da
unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da
designação correspondente.
1.4 Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de
Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os
classificados, independente da situação funcional, o docente que será
alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da
Comissão de alocação PEI.
1.5 Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados
(categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI,
serão realocados em unidade escolar diversa da escola de origem.
1.6 O docente, independente a situação funcional, ficará impedido de ser
alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando
a cessação tenha ocorrido em virtude de:
a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por
escrito.
b) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
b) no interesse da administração escolar, em especial quando houver
ausências, afastamentos e licenças, quando o período for igual ou superior a
30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados.
Em conformidade com a Resolução Seduc 93/24 e Resolução SEDUC 77/24
I.I PÚBLICO:
2.1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não
efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação
credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no
Programa Ensino Integral.
2.3. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não
efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em
unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
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III.PROCESSO
3.1 A entrevista foi etapa obrigatória:
a) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não
efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação
credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação
no Programa Ensino Integral.
b) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não
efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em
unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
3.2 Seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade
escolar
a. Os diretores das escolas analisaram às entrevistas dos candidatos.
b. Indicaram por meio de Formulário Interno os candidatos com perfil para
sua unidade escolar.
3.3 Alocação e Realocação dos docentes
3.1 Seguirá a seguinte ordem de prioridade:
1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não
efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação
credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação
no Programa Ensino Integral.
3.Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não
efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em
unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
3.2 Organizada da seguinte maneira:
1a CLASSIFICADOS NA FAIXA II
1o Habilitados
2o Qualificados
2a CLASSIFICADOS NA FAIXA III
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1o Habilitados
2o Qualificados
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARICIPAR DA SESSÃO DE
ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
a. Documento com foto
b. Diploma e Histórico Escolar
c. Comprovante de Inscrição Atribuição 2025.
d. Comprovante de Classificação no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/24
e. Comprovante de Classificação como Remanescente do Concurso/2023.
Observação:
Não serão aceitos documentos online e/ou digitalizados, serão aceitos
somente documentos físicos.
5.VAGAS
LINK:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JbZtAGNPzyWEA7MFPTyB9KFb_qiMTzqV
/edit?usp=sharing&ouid=114545914657100251349&rtpof=true&sd=true