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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

1o EDITAL ALOCAÇÃO

PROFESSORES DO ENSINO FUNCAMENTAL E ENSINO MÉDIO –

EFETIVOS, NÃO FETIVOS, CONTRATADOS E CANDIDATOS A

CONTRATAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região Leste 1, no uso

de suas atribuições legais, em consonância com a Resolução SEDUC 77 de 24

de outubro de 2024 e CONVOCA os integrantes do Quadro do Magistério, acima

mencionados, para sessão de Alocação para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI

2025, jurisdicionadas a esta Diretoria. Como também torna público o cronograma

e organização conforme segue:

Local: Rua Rincão n°40 – Vila Esperança

Data: 11/02/25

Horário: 08h às 13h

COMPONENTE HORÁRIO

ARTE 1 08h às 08h30

SALA DE LEITURA 2 08h30 às 9h

BIOLOGIA 1 9h às 9h30

MATEMÁTICA 8 9h30 às 11h

FÍSICA 2 9h30 às 11h

LÍNGUA PORTUGUESA 8 11h às 13h

LÍNGUA INGLESA 4 11h às 13h

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I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A alocação para os integrantes do Quadro do Magistério devidamente

inscritos para o Programa Ensino Integral.

1.2 O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em

vaga para a qual esteja credenciado.

1.3 Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da

unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da

designação correspondente.

1.4 Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de

Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os

classificados, independente da situação funcional, o docente que será

alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da

Comissão de alocação PEI.

1.5 Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados

(categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI,

serão realocados em unidade escolar diversa da escola de origem.

1.6 O docente, independente a situação funcional, ficará impedido de ser

alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando

a cessação tenha ocorrido em virtude de:

a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por

escrito.

b) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

b) no interesse da administração escolar, em especial quando houver

ausências, afastamentos e licenças, quando o período for igual ou superior a

30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados.

Em conformidade com a Resolução Seduc 93/24 e Resolução SEDUC 77/24

I.I PÚBLICO:

2.1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não

efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação

credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no

Programa Ensino Integral.

2.3. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não

efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em

unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

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III.PROCESSO

3.1 A entrevista foi etapa obrigatória:

a) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não

efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação

credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação

no Programa Ensino Integral.

b) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não

efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em

unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

3.2 Seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade

escolar

a. Os diretores das escolas analisaram às entrevistas dos candidatos.

b. Indicaram por meio de Formulário Interno os candidatos com perfil para

sua unidade escolar.

3.3 Alocação e Realocação dos docentes

3.1 Seguirá a seguinte ordem de prioridade:

1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não

efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação

credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação

no Programa Ensino Integral.

3.Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não

efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em

unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

3.2 Organizada da seguinte maneira:

1a CLASSIFICADOS NA FAIXA II

1o Habilitados

2o Qualificados

2a CLASSIFICADOS NA FAIXA III

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1o Habilitados

2o Qualificados

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARICIPAR DA SESSÃO DE

ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

a. Documento com foto

b. Diploma e Histórico Escolar

c. Comprovante de Inscrição Atribuição 2025.

d. Comprovante de Classificação no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/24

e. Comprovante de Classificação como Remanescente do Concurso/2023.

Observação:

Não serão aceitos documentos online e/ou digitalizados, serão aceitos

somente documentos físicos.

5.VAGAS

LINK:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JbZtAGNPzyWEA7MFPTyB9KFb_qiMTzqV

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