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EDITAL No 025/2024 – PROMISAES VAGAS REMANESCENTES/CRINT/UFRR
Boa Vista-RR, 02 de julho de 2024.
A Universidade Federal de Roraima, através da Coordenadoria de Relações Internacionais –
CRINT, no uso de suas atribuições estabelecidas em regimento interno, aprovado por meio da
resolução n.006/2009-CUNI, de 02 de junho de 2009, e em conformidade com o disposto no
Decreto no 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, da Presidência da República e, com a Portaria
Interministerial No 7, de 4 de junho de 2024, do Ministério da Educação – MEC e Ministério
das Relações Exteriores, torna público edital para seleção de alunos PEC-G para o recebimento
de auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES
(Edição 2024 – VAGAS REMANESCENTES), conforme o disposto abaixo.
1. DO PROGRAMA
1.1. Os recursos deste Edital são provenientes do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes- MEC/PROMISAES, instituído pelo Decreto no 4.875, de 11/11/2003 e visa à concessão de
auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para os alunos
vinculados aos cursos de graduação da UFRR, participantes do Programa de Estudantes
Convênio de Graduação PEC-G, levando em consideração a situação socioeconômica, conforme
Portaria no 745, de 5 de Junho de 2012, que estabelece diretrizes para execução do programa.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Ser estudante vinculado ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação PEC-G,
regularmente matriculado na Universidade Federal de Roraima, e não ter qualquer pendência nos
termos da legislação vigente.
2.2. Ter concluído, pelo menos, o primeiro semestre do curso de graduação no qual está
matriculado.
2.3. Ter situação regularizada quanto ao visto de estudante estrangeiro junto à Polícia Federal.
2.4. Não receber bolsa ou outro auxílio financeiro em pecúnia de órgãos governamentais
brasileiros, nem exercer qualquer atividade remunerada, exceto voltadas para fins curriculares e
de iniciação científica.
Parágrafo único: O aluno que estiver desligado, em processo de desligamento, ou ainda
respondendo a processo administrativo disciplinar não poderá se inscrever para este Edital.
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3. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
3.1. Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
a) seguir as normas do PEC-G de acordo com o disposto Decreto no 11.923, de 15 de fevereiro
de 2024 e a Portaria Interministerial No 7, de 4 de junho de 2024, sob pena de desligamento
ou suspensão do auxílio;
b) obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFRR e
conforme as normas do PEC-G;
c) manter atualizados os dados pessoais junto à UFRR;
d) assinar um termo de compromisso, condição esta imprescindível para o recebimento da bolsa;
e) não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares, de
iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao
Programa, e ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente;
f) comunicar qualquer alteração da renda ou das condições que deram origem a concessão.
4. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por formulário eletrônico
disponível no link: https://forms.gle/RjFdNXdWRuk3cz6U9, pelo período de 03/07/2024 a
09/07/2024 às 23:59h, por meio do qual o candidato deverá anexar a seguinte documentação:
a) Cópia do CPF;
b) Comprovante de residência atualizado, atestando endereço de moradia através das contas
de água e energia elétrica;
c) Cópia da página do passaporte do candidato com o visto vigente e cópia do Registro
Nacional de Migração (RNM) ou do Protocolo de Prorrogação de Visto junto a Polícia
Federal, atualizados;
d) Cópia do cartão ou de outro documento que comprove a existência de conta corrente em
Banco (devendo ser de titularidade do candidato);
e) Confirmação de Matrícula curricular do período letivo 2024.1 em, pelo menos, 04
(quatro) disciplinas;
f) Original do Histórico Escolar de Graduação atualizado em 2024 (com, no máximo, 15
dias de emitido);
g) Documentos que demonstrem o envolvimento do aluno em atividades acadêmicas
relacionadas com o seu curso de graduação: ensino, pesquisa e/ou extensão, realizadas no
ano de 2024.
h) Declaração Negativa de que não exerce nenhuma atividade remunerada nem recebe
auxílio financeiro de outra(s) origem(ns), disponível no ANEXO VI deste Edital.
i) Formulário de Indicadores de Vulnerabilidade Socioeconômica (Anexo I) e a Carta
Explicativa (Anexo II) deverão ser enviados, exclusivamente, pelos candidatos que não
fizeram adesão ao Cadastro Único da UFRR, mas atendem às condições do presente
Edital.
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4.2. Para inscrever-se na plataforma o candidato deverá utilizar o mesmo login e senha
cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGAA.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. O estudante participante do PEC-G poderá inscrever-se no Projeto PROMISAES enquanto
estiver regularmente matriculado na graduação, tendo como limite o tempo máximo de
permanência no respectivo curso.
4.5. Somente serão homologadas as inscrições que estiverem plenamente de acordo com o Edital
e após a verificação da documentação pela Comissão de seleção.
4.6. A CRINT não fornecerá a impressão do Histórico Escolar oficial, declaração de matrícula ou
de algum comprovante de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão. Esses
documentos deverão ser impressos pelo próprio candidato.
4.7. A entrega incompleta da documentação, nos períodos de inscrições estabelecidos por este
edital, implicará na desclassificação do candidato.
4.8. Será também desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos, ou cuja
conta corrente esteja inativa ou bloqueada, ou em nome de terceiros.
4.9. A CRINT não se responsabiliza pela inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção será designada pela Coordenadoria de Relações Internacionais- CRINT/UFRR, observando os artigos 18 e 20 da Lei n. 9.784/999.
6. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
6.1. O auxílio financeiro será destinado seguindo a ordem de classificação final da seleção, de
acordo com a disponibilidade orçamentária do MEC.
6.2. O auxílio financeiro é de R$ 622,00/mensais. Ao serem concluídos os trâmites orçamentário
e financeiro, o pagamento será feito diretamente ao estudante-convênio, mediante depósito em
sua conta bancária.
6.3. O auxílio financeiro será pago pelo período de agosto de 2024 a janeiro de 2025.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será constituído das seguintes etapas: Análise da documentação
pessoal e acadêmica (com base no item 4.1) e socioeconômica (com base nas orientações e no
envio do FORMULÁRIO DE INDICADORES DE VULNERABILIDADE
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SOCIOECONÔMICA (ANEXO I) e da CARTA EXPLICATIVA (ANEXO II) descritos no item
7.2.4.).
7.2. A seleção se constituirá em quatro fases, a conhecer:
7.2.1.1a fase: da verificação da documentação do candidato (eliminatória).
7.2.1.1. Verificado pela comissão de seleção a ausência de algum documento exigido no item
4.1, com exceção do previsto na alínea “d”, o candidato não terá a inscrição homologada,
sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.2.1.2. Verificado pela comissão de seleção que o candidato não está em situação regular
junto a Polícia Federal ou não cumpre o que está previsto nos artigos. 8o, 9o, 10,11 e 12 do
Decreto n. 7.948, de 12 de março de 2013 (Anexo IV), será eliminado, e sua inscrição não
será homologada.
7.2.2. 2a fase: do desempenho acadêmico do candidato (classificatória).
7.2.2.1. Nesta fase, a comissão de seleção analisará o desempenho acadêmico do candidato,
que teve a sua inscrição homologada, atribuindo ao mesmo uma pontuação, conforme Anexo
III.
7.2.3. 3a fase: Análise do Índice de Desenvolvimento Econômico (IDH) (classificatória).
7.2.3.1. O Índice de Desenvolvimento Econômico (IDH) do país do candidato será avaliado
pela Comissão considerando a pontuação de 0 a 10, sendo o menor IDH valendo 10 pontos.
7.2.4. 4a fase: da verificação da situação socioeconômica dos candidatos (classificatória).
7.2.4.1. A avaliação socioeconômica será realizada por profissionais de Serviço Social da
UFRR.
7.2.4.2. A verificação da situação socioeconômica dos candidatos será realizada, considerando
as informações declaradas pelo candidato através do preenchimento do FORMULÁRIO DE
INDICADORES DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA (ANEXO I) e da
CARTA EXPLICATIVA (ANEXO II) (valendo até 10 pontos).
7.2.4.3. Os candidatos que se encontram aprovados no Cadastro Único da UFRR terão sua
condição de vulnerabilidade avaliada, considerando a pontuação apresentada no cadastro,
portanto, não será necessário o envio da documentação identificada no item 7.2.4.2.
7.2.4.4. Para fins de pontuação e, consequentemente, classificação dos candidatos, a
Comissão composta por profissionais de Serviço Social da UFRR considerará o grau de
vulnerabilidade socioeconômica do candidato, verificado por aquela Comissão, conforme
item 7.1.4.2. Quanto maior for o grau de vulnerabilidade do candidato maior será a sua
pontuação.
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7.3. A pontuação final dos candidatos se dará por meio da média aritmética das pontuações
obtidas na 2a, 3a e 4a fases do processo, conforme a seguir:
Pontuação final = Média Aritmética*
*Média Aritmética: Pontuação DA + Pontuação IDH + Pontuação ASE
3DA: Desempenho Acadêmico (valendo até 10 pontos)
IDH (valendo até 10 pontos)
ASE: Análise Socioeconômica (valendo até 10 pontos)
7.4. A classificação final dos candidatos se dará por ordem decrescente de pontuação final obtida
pelo candidato na seleção.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. Havendo empate entre os candidatos, os critérios de desempate se darão na seguinte ordem:
a) O candidato que apresentar menor renda per capita;
b) O candidato que apresentar maior número de componentes na família que não exerçam
qualquer atividade remunerada;
c) O candidato que apresentar menor IDH, relativo ao país de origem;
d) Maior índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
9. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
9.1. O estudante-convênio selecionado pela UFRR ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro
suspenso nos seguintes casos:
a) conclusão do curso na UFRR ou integralização curricular;
b) desligamento do PEC-G;
c) evasão por parte do beneficiário;
d) reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
e) matrícula em menos de 04 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
f) trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de
familiares;
g) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer
momento pelos órgãos institucionais;
h) substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a
observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
i) pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
j) decisão judicial;
l) falecimento do beneficiário;
m) se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins
curriculares, de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo
brasileiro;
n) transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;
o) não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal;
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p) descumprimento do Decreto no 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o
Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G; e
q) descumprimento da Portaria Portaria Interministerial No 7, de 4 de junho de 2024,, do
Ministério da Educação – MEC.
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA ATIVIDADES
02/07/2024 Divulgação do edital do processo seletivo.
03 a 09/07/2024
Período de inscrições online, por meio do link:
https://forms.gle/RjFdNXdWRuk3cz6U9 e
10/07/2024 a partir das 14h Publicação da homologação preliminar das inscrições
11/07/2024 Interposição de Recurso através do formulário:
https://forms.gle/8S1BZsowUHxhDfsz9
12/07/2024 a partir das 14h Publicação do Edital de resultado preliminar.
15/07/2024 Interposição de Recurso.
16/07/2024 a partir das 14h Publicação do Edital de resultado final
17/07/2024 das 14h às 17h Assinatura do Termo de Compromisso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de seleção
contidas neste Edital.
11.2. O presente edital poderá ser impugnado na data estipulada no item 10.
11.3. As publicações e resultados referentes ao presente edital serão divulgados na página
eletrônica www.ufrr.br/crint.
11.4. A impugnação e os recursos previstos no item 10 do presente edital deverão ser impetrados
por meio do link https://forms.gle/8S1BZsowUHxhDfsz9 com a apresentação da fundamentação
para o pedido, conforme formulário preenchido pelo estudante.
11.5. A quantidade de auxílio e o número de parcelas (número de meses) poderão ser alterados
conforme disponibilidade orçamentária do PROMISAES ou da UFRR.
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11.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de um ano, contado a partir da publicação do
resultado final no endereço eletrônico da Coordenadoria de Relações Internacionais (CRINT) na
Internet, podendo, a critério da UFRR, ser prorrogado por igual período.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Relações Internacionais da
UFRR.
Marcus Vinícius Silva
Coordenador de Relações Internacionais
Portaria no 00254/2024–GR
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ANEXO I: FORMULÁRIO DE INDICADORES DE VULNERABILIDADE
SOCIOECONÔMICA
ANEXO II: CARTA EXPLICATIVA
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ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO DO CANDIDATO
Nome do Candidato:
1. HISTÓRICO ESCOLAR (3,0pts) Pontuação Pontuação do
Candidato
Índice de Rendimento Acadêmico entre 7,0 e 8,0 0,5 pontos
Índice de Rendimento Acadêmico entre 8,1 e 9,0 1,0 pontos
Índice de Rendimento Acadêmico entre 9,1 e 10,00 1,5 pontos
2. DESEMPENHO ACADÊMICO (6,5pts)
Pontos por
trabalho
Pontuação
máxima
Pontuação do
Candidato
Curso de duração ≥ 8 ≤ 20 h (como ministrante) 0,1 0,5
Curso de duração > 20 h (como ministrante) 0,2 1,0
Curso de duração ≥ 8 ≤ 20 h na área em que está matriculado
(como ouvinte) 0,1 0,5
Curso de duração > 20 h na área em que está matriculado
(como ouvinte) 0,2 1,0
Participação em evento como ouvinte 0,1 0,5
Participação em evento como monitor 0,2 1,0
Participação em evento com apresentação de trabalho 0,3 1,5
Participação na organização de eventos 0,5 0,5
3. DIVERSOS (0,5pts) Pontuação Pontuação do
Candidato
Participação em Programa de Apadrinhamento de Estudantes Estrangeiros da
UFRR
0,5
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO CANDIDATO 10,00
*Anexo destinado à avaliação da comissão
**Só serão consideradas, para efeitos de pontuação, as atividades ocorridas no ano de 2024.