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O SECOVI/PR informa que, o Decreto 940/2021 foi republicado por
supostamente ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico
No 104 de 28/05/2021, sendo que sua nova edição determina
expressamente a suspensão das atividades imobiliárias.
Fica evidente a republicação com objetivo claro de incluir a atividade
imobiliária na nova edição.
Assim, o Secovi-PR recomenda aos seus Associados/Representados a
seguirem o quanto determinado no decreto.
Nossa posição sempre foi de respeito as autoridades públicas e
engajamento no combate a propagação do vírus, contudo não
concordamos com a forma de condução dada pela Prefeitura de
Curitiba de reeditar o texto original e não inserir as imobiliárias como
atividades essencial, uma vez que que somos responsáveis em
promover habitação e auxiliar no isolamento tão almejado.
A republicação do Decreto sem qualquer justificativa que embase sua
realização demonstra o descaso com o setor imobiliário, uma vez que
não há qualquer dado técnico que demonstre que a atividade imobiliária
tem sido prejudicial no combate ao vírus.
Continuaremos lutando pelo direito dos nossos
Representados/Associados a exercerem suas atividades de forma
plena, sempre respeitando e colaborando com as medidas de
enfrentamento a pandemia.
Curitiba, 31 de Maio de 2021
Ricardo Hirodi Toyofuku
Vice Presidente Sistema Secovi PR
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