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O SECOVI/PR informa que, o Decreto 940/2021 foi republicado por

supostamente ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico

No 104 de 28/05/2021, sendo que sua nova edição determina

expressamente a suspensão das atividades imobiliárias.

Fica evidente a republicação com objetivo claro de incluir a atividade

imobiliária na nova edição.

Assim, o Secovi-PR recomenda aos seus Associados/Representados a

seguirem o quanto determinado no decreto.

Nossa posição sempre foi de respeito as autoridades públicas e

engajamento no combate a propagação do vírus, contudo não

concordamos com a forma de condução dada pela Prefeitura de

Curitiba de reeditar o texto original e não inserir as imobiliárias como

atividades essencial, uma vez que que somos responsáveis em

promover habitação e auxiliar no isolamento tão almejado.

A republicação do Decreto sem qualquer justificativa que embase sua

realização demonstra o descaso com o setor imobiliário, uma vez que

não há qualquer dado técnico que demonstre que a atividade imobiliária

tem sido prejudicial no combate ao vírus.

Continuaremos lutando pelo direito dos nossos

Representados/Associados a exercerem suas atividades de forma

plena, sempre respeitando e colaborando com as medidas de

enfrentamento a pandemia.

Curitiba, 31 de Maio de 2021

Ricardo Hirodi Toyofuku

Vice Presidente Sistema Secovi PR

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