Page 1 of 13
CÂMARA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
Praça Padre José, 100 – Centro – Fone: (35)3861-1864
Cep 37.250-000 – Nepomuceno – Minas Gerais
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 057/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2024
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o no 04.812.292/0001-18, representada neste ato pelo presidente do Poder Legislativo
Municipal Vereador Sr. THULER ADRIANO SPURI, inscrito no CPF sob o n° 106.264.876-50, por meio do
setor de contratações públicas da Câmara Municipal de Nepomuceno realizará dispensa eletrônica com
critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal n°
14.133/21 e demais legislações aplicáveis. Comunicamos que a presente contratação direta possui como
objetivo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições de almoço para os jovens
e coordenadores participantes da Plenária Estadual do Parlamento Jovem de Minas Gerais. Os
interessados em participar da presente dispensa de licitação devem atentar-se as características,
propriedades e particularidades técnicas/operacionais das prestações de serviços/aquisições de produtos
a serem realizadas, como previsto no Termo de Referência – Anexo I, bem como, atentar-se, também; aos
prazos e condições de participação previstos no informativo a seguir:
INFORMAÇÕES A RESPEITO DA DISPENSA ELETRÔNICA
DATA/HORÁRIO DA INICIO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS
16/09/2024 – 08H00
DATA/HORÁRIO DE FINALIZAÇÃO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS
19/09/2024 – 08H00
SITIO ELETRÔNICO OFICIAL PARA ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES
cotacao@camaranepomuceno.com.br
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO
Site Oficial da Câmara Municipal de Nepomuceno (www.nepomuceno.mg.leg.br)
Mural Público da Câmara Municipal de Nepomuceno
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS VIA SITIO ELETRÔNICO
(cotacao@camaranepomuceno.com.br)
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR – ART. 75, INC. II DA LEI FEDERAL N°
14.133/21.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO CONJUNTA
Nepomuceno, Minas Gerais, 16 de setembro de 2024.
Thuler Adriano Spuri
Presidente da Câmara Municipal de Nepomuceno
Biênio 2024-2025
Page 3 of 13
CÂMARA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
Praça Padre José, 100 – Centro – Fone: (35)3861-1864
Cep 37.250-000 – Nepomuceno – Minas Gerais
com uma refeição de qualidade, variada e balanceada, que atenda às suas necessidades
nutricionais. O serviço de buffet com livre consumo permitirá que os participantes escolham e
sirvam-se à vontade, contribuindo para o conforto e o bem-estar ao longo do evento. Além disso,
a reserva antecipada de lugar no restaurante no horário estipulado, entre 11h30 e 13h00, evitará
contratempos logísticos e assegurará que todos os participantes tenham um espaço adequado
para realizar a refeição de maneira tranquila e organizada. Com isso, espera-se que os alunos e
coordenadores estejam física e mentalmente dispostos a participar de todas as atividades do
evento, sem preocupações com alimentação ou desconforto, contribuindo para o sucesso da
participação do grupo na Plenária Estadual do Parlamento Jovem de Minas Gerais.
3. DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR
3.1. A presente contratação será feita por meio de dispensa de licitação, com base no inciso II,
artigo 75 da Lei Federal n.o 14.133/2021.
3.2 Em razão do valor da contratação, isto, porque, como previsto por meio de pesquisa de preço
amparada no art. 23 da Lei Federal n° 14.133/23, o valor global do respectivo serviço a ser
contratado é inferior ao valor previsto no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.3 Em razão da viabilidade de competição, ainda que num procedimento de dispensa de
licitação, dado que, mesmo que seja o presente objeto relacionado a uma compra/contratação
de um produto/serviço realizado por meio de um procedimento que dispensa a licitação, a
competição ainda se faz necessária e possível nos moldes da Lei para apurar a proposta mais
vantajosa - em atenção aos princípios da administração pública e aos princípios previstos na Lei
Federal n° 14.133/21 – para a Câmara Municipal de Nepomuceno.
3.4 Em razão da questão dos custos e benefícios oriundos da dispensa de licitação que são: a
razoabilidade na gestão econômica dos custos propriamente ditos, derivados dos atos materiais
da licitação, tais como: a publicação em diários e imprensas oficiais, bem como, em relação a
custos como no caso de tempo, uma vez que, há um prazo maior (considerando o número de
atos envolvidos) para o desenvolvimento de um processo licitatório.
3.5 Em razão da possibilidade de se fazer um procedimento de contratação direta por meio digital
no valor teto previsto na Lei, devidamente atualizado monetariamente para a subclasse: 56.1
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas ou outros correlatos ao objeto da
presente dispensa de licitação.
3.6 Atender a toda documentação exigida nos termos do Anexo I do presente Termo de
Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
a) Cardápio Variado e Balanceado: O restaurante deverá fornecer refeições compostas por
opções variadas e balanceadas, atendendo a diferentes necessidades alimentares, como
proteínas, carboidratos, vegetais e saladas, assegurando um equilíbrio nutricional adequado
para os participantes.
b) Livre Consumo Durante o Horário Estipulado: As refeições devem ser servidas em
regime de buffet, garantindo o livre consumo pelos participantes, no período reservado para o
almoço entre 11h30 e 13h00, conforme a programação do evento.