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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Diretoria de Medicamentos Estratégicos
Ofício Circular SES/SUBPAS-SAF-DMEST no. 33/2022
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
Ao(À) Sr(a).:
Gestores Municipais de Saúde, Maternidades e polos de Aplicação de Palivizumabe
Aos cuidados dos responsáveis pelo programa de Prevenção ao VSR - Palivizumabe, nos estabelecimentos de saúde
Assunto: Abertura do Período Sazonal do Vírus Sincicial Respiratório e do 1o Ciclo de Programação/Distribuição de
PALIVIZUMABE/2023.
Prezados,
Informamos a abertura do Período Sazonal do Vírus Sincicial Respiratório e divulgação do 1o Ciclo
de Programação/Distribuição de Palivizumabe/2023.
As normas de acesso do Palivizumabe no SUS estão previstas no Protocolo de Uso do anticorpo monoclonal
Palivizumabe durante a sazonalidade do Vírus Sincicial Respiratório - VSR (ANEXO I - 58120170).
Em Minas Gerais, o fluxo de solicitação, avaliação, distribuição, dispensação, aplicação e prestação de contas do
medicamento Palivizumabe, para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais (SUS/MG) está previsto na RESOLUÇÃO SES/MG No 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. (ANEXO II - 58145145).
Dessa forma, mediante os regulamentos supracitados, apresentamos a definição dos períodos de distribuição e
aplicação considerando a sazonalidade do VSR para a região sudeste.
Tabela 1 - Sazonalidade do vírus sincicial respiratório (VSR) e períodos de aplicação do Palivizumabe no estado de Minas Gerais (região Sudeste)
PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO PERÍODO DE APLICAÇÃO SAZONALIDADE
Janeiro a Junho Fevereiro a Julho Março a Julho
Da Resolução SES/MG No 7.914/2021 supracitada destacamos as seguintes definições e atribuições:
Relação de Estabelecimentos de Saúde Polos de Aplicação de Palivizumabe;
Ratificação do Protocolo de Uso do anticorpo monoclonal Palivizumabe durante a sazonalidade do Vírus Sincicial
Respiratório - VSR
Responsabilidade da Atenção Primária a Saúde (APS) com relação ao fluxo de acesso, no sentido de fomentar o
acompanhamento e a busca ativa de crianças que se enquadram nos critérios de uso;
Articulação dos atores envolvidos, tendo em vista as melhorias no fluxo ao longo dos anos;
Observância as normas de utilização do SIGAF e a prestação de contas do uso do medicamento;
Possibilidade de recebimento dos processos pela Unidade Regional de Saúde (URS) por meio digitalizado, além de
forma física, dada a experiência obtida com a pandemia da COVID-19;
Possibilidade da URS em delegar a avaliação das solicitações de uso do palivizumabe aos Polos de Aplicação,
mediante alinhamento com o polo, formalização pela URS à DMEST da proposta de descentralização, emissão
de parecer favorável pelas Superintendência de Assistência Farmacêutica e Superintendência de Redes de Atenção
e assinatura de termos de compromisso entre as partes envolvidas.
Necessidade de o monitoramento do uso; busca ativa de crianças que não compareceram na data prevista de
aplicação e prestação de contas mensal.
1. ORIENTAÇÕES PARA PROGRAMAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS PEDIDOS
As solicitações de Palivizumabe no SIGAF são realizadas pelas Coordenações de Assistência Farmacêutica das Unidades
Regionais de Saúde (CAF/URS), que redistribuem os medicamentos aos Polos de Aplicação sob sua jurisdição e monitoram o seu uso,
conforme disposição da Resolução SES/MG 7.914/2021 e divulgação dos cronogramas de distribuição pela DMEST às CAF/URS,
considerando:
Nome da lista de medicamento no SIGAF: CESAF - PALIVIZUMABE_PROFILAXIA DO VSR_VIA ALMOX.SES
Agravos Contemplados: Infecções do Trato Respiratório Inferior pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR).
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Unidades habilitadas para pedido: Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) das Unidades Regionais de
Saúde (URS)
Periodicidade: Mensal (de janeiro a junho).
Cobertura pretendida: dois meses (distribuições realizadas de janeiro a maio); um mês (distribuição realizada em
junho).
Informamos na tabela 2, o cronograma do 1° ciclo de programação/distribuição.
Tabela 2 – Cronograma da 1a Programação/Distribuição de Palivizumabe 2023: Prevenção ao Vírus Sincicial Respiratório (Cobertura: fevereiro e
março)
Etapas
Data para
Inventário e
ajustes no
SIGAF
Data para
Programação*
Data
de Análise
dos Pedidos
Data para
Autorização
Data para
Faturamento
SIGAF e
Montagem da
Carga
Data para
Expedição/Entrega
aos Correios
Data
Previsão de
entrega ao
destinatário
Datas 10/01/2023
11/01/2023 a
12/01/2023
13/01/2023 a
17/01/2023
18/01/2023
19/01/2023 a
25/01/2023
até 26/01/2023 até 27/01/2023
Competência
Polos de
Aplicação e
CAF/URS
CAF/URS DMEST DMEST Almoxarifado Almoxarifado Correios
* As colunas Consumo Estimado (Mês) e Pacientes Atendidos (Mês) do SIGAF são de preenchimento OBRIGATÓRIO no momento de realização
dos pedidos.
* Para definição da quantidade a ser solicitada, do Consumo Estimado (Mês) e do N° de Pacientes Atendidos (Mês) considerar: estimativa de
demanda para os meses de cobertura pretendida. Para tal, sugerimos levar em consideração o número de pacientes com processo de solicitação
autorizado nos anos de 2021 e 2022 e que ainda se enquadram nos critérios de inclusão supracitados, considerando a condição clínica e a idade
máxima estabelecida.
A lista somente ficará disponível para pedido no período de programação definido no cronograma. Nos casos de perda
de prazo de programação, orientamos entrar em contato com a Diretoria de Medicamentos Estratégicos (DMEST) e com os
responsáveis pelo programa, por meio do e-mail <dmest@saude.mg.gov.br> para o recebimento de orientações.
SUGESTÃO DE PROGRAMAÇÃO
1. A estimativa de peso das crianças na provável data de aplicação deve ser considerado para estabelecer o quantitativo de frascos a ser
solicitado, pois a posologia recomendada de Palivizumabe é 15 mg/kg de peso corporal.
2. Como o peso das crianças é passível de variação ao longo do tempo, sugerimos projetar a idade das crianças no mês de aplicação e
considerar 0,5 mL para cada criança menor de 6 meses de idade; 1,0 mL para crianças de 6 meses a menores de 1 ano; e 2,0 mL para
crianças de 1 a 2 anos.
3. Pode-se ainda considerar uma margem de segurança de até 50%, mediante a variação de peso das criança e novos processos de solicitação
a serem abertos.
4. Para se obter dados consolidados dos processos pode-se emitir o Relatório de Processos Palivizumabe, acessando o SIGAF no
menu Cadastros > Triagem e Processos > Processos Palivizumabe. O relatório de Excel pode ser obtido acionando o ícone CSV.
5. Utilizar a memória de cálculo sugerida abaixo:
Quantidade pedida (em mL) = Estimativa de demanda - (Estoque Atual da CAF + Estoque Atual das Unidades de Aplicação)
6. Utilizar a unidade de medida "mililitro - mL", sendo necessário, para fim de cálculo, converter a posição de estoque em mL.
7. Preencher os campos de quantidade do pedido e de Consumo Estimado (Mês) com número de FRASCOS, convertendo a quantidade a
solicitar em frasco de 1 mL e 0,5 mL conforme julgamento e necessidade da regional. Sugerimos solicitar frascos de 0,5 mL em menor
proporção, pois esse deve ser destinado para aplicação das crianças internadas ou para àquelas em que não há possibilidade de
agendamento junto ao grupo de crianças para compartilhamento de doses.
Considerando que o consumo mensal de medicamentos e a posição de estoque dos estabelecimentos de saúde são
importantes critérios para aprovação dos pedidos, e que somente é possível acessar essas informações por meio dos registros no
SIGAF, informamos que a autorização de distribuição referente às Distribuição de Palivizumabe/2023 estarão condicionadas
à realização de INVENTÁRIO e devidos AJUSTES NO SIGAF, ou sistema próprio integrado, conforme cronograma divulgado pela
DMEST para cada programação, para que o estoque físico esteja compatível com o virtual.
É importante ressaltar que o inventário deve ser realizado em todos os estabelecimentos de saúde que possuem os
medicamentos em estoque (CAF/URS, polos de aplicação e unidades hospitalares) e que cabe ao estabelecimento de referência para
pedido (CAF/URS) orientar e/ou garantir o inventário das unidades para as quais realizam a distribuição.
A autorização dos pedidos pela DMEST ocorrerá de acordo com os cronogramas propostos e divulgados pela DMEST,
via memorando às CAF/URS e seguem os critérios previstos na Resolução SES/MG 7.914/2021, os quais são:
Registro do pedido no SIGAF dentro do prazo da programação;
Consumo estimado/mês e no de pacientes atendidos (mês) informados no pedido;
Número de processos cadastrado/aprovados no SIGAF no período;
Consumo histórico com base nos relatórios de distribuição e dispensação do SIGAF;
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Posição de estoque das regionais e das Unidades de aplicação;
Margem de segurança;
Estoque disponível no almoxarifado SES/MG no dia da autorização.
É obrigatório o aceite da carga no SIGAF, assim como o registro de TODAS as movimentações de Palivizumabe,
conforme competências definidas na Resolução SES/MG 7.914/2021. Em caso de inconformidade deverão ser
registradas as Ocorrências de Entrega , na página de ajuda do SIGAF através do
link: https://sigafajuda.wordpress.com/documentos/componente-estrategico/ocorrencias/.
Destacamos que a disponibilidade dos medicamentos no Almoxarifado SES/MG para a distribuição à rede
assistencial está condicionada à prestação de contas ao MS. Para tal, dentre outras informações, são utilizadas as informações
gerenciais obtidas do SIGAF, como posição de estoque dos estabelecimentos de saúde, dados de distribuição e dispensação.
2. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Ressaltamos que os processos de solicitação de uso do Palivizumabe, bem como o resultado da análise, devem ser
cadastrados pela CAF/URS no SIGAF no menu “Cadastros > Triagem e Processos > Processos Palivizumabe”.
Antes de realizar o cadastro de um novo processo, deve-se verificar se já existe um processo cadastrado anteriormente
para evitar duplicidades.
Conforme inciso I do Artigo 28 do Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, (...) o atendimento do Palivizumabe a paciente internado deve ser realizado considerando que o usuário esteja
assistido por ações e serviços de saúde do SUS, sendo necessário solicitar ao hospital da rede privada e conveniado ao SUS a
apresentação de cópia da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que comprova assistência ao paciente pelo SUS.
3. DO CRONOGRAMA PREVISTO PARA A PRÓXIMA PROGRAMAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
A 2a Programação/Distribuição de Palivizumabe 2023 está prevista para ocorrer conforme cronograma proposto
na Tabela 3:
Tabela 3 – Cronograma da 2a Programação/Distribuição de Palivizumabe 2023: Prevenção ao Vírus Sincicial Respiratório (Cobertura: março e abril)
Etapas
Data para
Inventário e
ajustes no
SIGAF
Data para
Programação
Data para
Análise
Data para
Autorização
Data para
Faturamento
SIGAF e
Montagem da
Carga
Data para
Expedição/Entrega
aos Correios
Data
Previsão de
entrega ao
destinatário
Datas 31/01/2023
01/02/2023 a
02/02/2023
03/02/2023 a
07/02/2023
08/02/2023
09/02/2023 a
15/02/2023
até 16/02/2023 até 23/02/2023
Competência
Polos de
Aplicação e
CAF/URS
CAF/URS DMEST DMEST Almoxarifado Almoxarifado Correios
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando o cenário atual do Coronavírus (COVID-19) ressaltamos às CAF/URS e Polos de Aplicação a necessidade
de manter as medidas de proteção individual e coletiva conforme recomendações dos órgãos de saúde pública, vigentes no período
das aplicações.
Pedidos realizados fora do cronograma poderão não ser atendidos, tendo em vista a data de extração dos relatórios no
SIGAF para autorização de distribuição pela SAF.
A distribuição dos medicamentos ocorrerá diretamente do Almoxarifado de Medicamentos da SES/MG às URS
e está condicionado ao envio dos medicamentos pelo Ministério da saúde.
O Detalhamento dos Fluxos de solicitação, avaliação, distribuição, dispensação, aplicação e prestação de contas do
medicamento Palivizumabe, para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS/MG), estão disponíveis no ANEXO I da Resolução SES/MG No 7.914/2021.
A Relação de estabelecimentos de saúde polos de aplicação de palivizumabe no estado de Minas Gerais, está
disponível no Anexo III Resolução SES/MG No 7.914/2021.
Os modelos dos documentos que fazem parte do processo de solicitação do Palivizumabe estão anexos à Resolução
SES/MG No 7.914/2021 e podem ser acessados através do link: https://sigafajuda.wordpress.com/documentos/componente- estrategico/fluxos/palivizumabe/.
As informações relacionadas à distribuição, detalhamento dos cálculos, perfil de atendimento dos pedidos, data da
autorização e previsão de entrega dos medicamentos serão abordados detalhadamente nas Notas Informativas pós-distribuição.
Todos os manuais do SIGAF estão disponíveis na Central de Ajuda no Menu "Capacitação >> Manuais Operacionais".
Por fim, recomendamos fortemente a leitura atenta dos documentos enviados por esta diretoria. A falta de
medicamentos aos pacientes devido a inobservância das orientações repassadas pela DMEST é de inteira responsabilidade dos
estabelecimentos de saúde. Desta forma, é imprescindível que quaisquer intercorrências sejam previamente comunicadas, para que
soluções sejam tomadas tempestivamente, a fim de não prejudicar o tratamento dos pacientes.
5. ANEXOS
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ANEXO I - Protocolo de Uso do anticorpo monoclonal Palivizumabe durante a sazonalidade do Vírus Sincicial
Respiratório - VSR (58120170)
ANEXO II - RESOLUÇÃO SES/MG No 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021: Atualiza os fluxos de solicitação, avaliação,
distribuição, dispensação, aplicação e prestação de contas do medicamento Palivizumabe, para a prevenção do Vírus Sincicial
Respiratório (VSR), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). (58145145)
Atenciosamente,
Grazielle Dias da Silva
Superintendente da Assistência Farmacêutica
Documento assinado eletronicamente por Grazielle Dias da Silva, Superintendente, em 06/01/2023, às 13:53, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 58106038 e o código CRC E205CBFD.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo no 1320.01.0176720/2022-82 SEI no 58106038