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ESCOLA ESTADUAL “JOSE ROMERO DA SILVEIRA”

ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) E ENSINO MÉDIO

PARECER No 828/90, DE 16/01/1990 DO C.E.E. – DECRETO No 32475 DE 25 / 01 / 1991 – PORTARIA No 013/2016 DE 07/01/2016

RUA IZIDÓRIO NICOLAU DE ARAÚJO, 611 – SANTA CRUZ I – CEP: 38 770 000 – JOÃO PINHEIRO – MG

TELEFONE: (38) 3561- 5814 – EMAIL: escola.220671@educacao.mg.gov.br

EDITAL N° 14/2022

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

A Caixa Escolar José Romero da Silveira, inscrita no CNPJ 20.583.225/0001-25 localizada em João

Pinheiro/MG, na Rua Izidório Nicolau de Araújo, no 611, Bairro Santa Cruz I em conformidade com

o Decreto n° 45.085/2009 e a Resolução SEE n° 3670/2017 e suas alterações, torna público que

realizará processo licitatório na modalidade ( X ) Convite ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência,

regido pelo Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar e convida os interessados a

apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I –

Termo de Referência, mediante condições abaixo:

OBJETO PRINCIPAL:

Constitui objeto do presente processo licitatório a prestação de serviços de vigilância eletrônica, com

monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, todos os dias da semana, a partir de centrais

de alarmes, monitoramento e Circuito Fechado de Televisão (CFTV), incluindo fornecimento por meio

de comodato, instalação e manutenção, conforme especificações, exigências, quantidades e níveis

de serviços estabelecidos neste edital e seus anexos, para efetiva cobertura da Escola Estadual “José

Romero da Silveira”, composta de 24 (vinte e quatro) ambientes escolares, Categoria 02 ( dois)

conforme descritos e especificados no item 3.2 do Anexo I, visando a proteção contra invasões,

roubos e incêndios.

OBJETOS ESPECÍFICOS

Fornecimento em forma de comodato e instalação de sistema de alarmes para detecção e

comunicação de ocorrências, por meio sonoro, através do acionamento de sirenes, e

silenciosamente, por meio do envio de alarmes à central de monitoramento remoto;

Fornecimento em forma de comodato e instalação de sistema de CFTV para captação de imagens,

visualização em monitor local, gravação e transmissão para central de monitoramento remoto;

Prestação de serviços de Monitoramento Remoto, a partir de central especificamente instalada para

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este fim nas dependências da contratante, com o objetivo de monitorar e gerenciar remotamente os

sistemas de alarmes e CFTV instalados nas unidades que integram o escopo da contratação;

Prestação de serviços de Manutenção Técnica Preventiva, contemplando os serviços necessários para

manter os equipamentos funcionando em condições normais, com o objetivo de diminuir as

possibilidades de paralisação do sistema de vigilância eletrônica;

Prestação de serviços de Manutenção Técnica Corretiva, contemplando os serviços de reparo e

substituição, com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos que

compõem o sistema de vigilância eletrônica.

RECURSOS FINANCEIROS:

Os recursos para prestação de serviços do objeto acima descrito estão assegurados e são originários

da Secretaria de Estado de Educação/MG, por intermédio do Aditivo 3/2022 ao Termo de

Compromisso de Manutenção, Custeio e Conservação da Unidade Escolar no 975817/2022.

Considerando que o Termo de Compromisso acima tem vigência prevista para 28/02/2023, para a

cobertura jurídica do contrato de prestação de serviços, previsto para 30 (trinta) meses, a SEE/MG

emitirá a cada término de vigência do referido Termo, novo instrumento ou aditivos assegurando a

liberação de recursos necessários à continuidade do projeto.

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO.

1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues

lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.

LOCAL: E.E. “José Romero da Silveira”

ENDEREÇO: Izidório Nicolau de Araújo, no 611, Bairro: Santa Cruz I,

ATÉ A DATA: 20/12/2022

HORÁRIO: Até às: 09 horas

1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal com as seguintes

informações:

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CAIXA ESCOLAR: José Romero da Silveira

PROCESSO DE LICITAÇÃO No 14/2022

ENVELOPE No 1 - PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: ________________________________________________

e

CAIXA ESCOLAR: José Romero da Silveira

PROCESSO DE LICITAÇÃO No 14/2022

ENVELOPE No 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: _________________________________________________

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO.

2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou

rasuras, contendo preço unitário mensal __________, e total __________ proposto (s) para

prestação de serviços de Vigilância Eletrônica nas dependências do prédio da Escola Estadual

“José Romero da Silveira”, por pessoa física ou pessoa jurídica, em moeda corrente do país.

2.2. Na contratação de pessoa jurídica deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:

a) - atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado

na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ), alterações contratuais simples referentes

ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver, devidamente registrado no

órgão competente ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrado no órgão

competente;

b) - documento de identidade do (s) representante (s) legal (is) da empresa;

c) - CNPJ com situação ativa;

d) - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

e) - certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;

f) - certidão negativa de débitos relativa aos tributos municipais;

g) -certificado vigente de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

h) - certidões de regularidade específicas do ramo de atividade da empresa, quando houver;

i) - declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou do diretor administrativo, conforme

modelo Anexo III;

j) - certidão negativa vigente de débitos trabalhistas (CNDT).

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2.2.1. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado

de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não

dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo

próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser

apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.

2.3. Na contratação de pessoa física deverão ser apresentadas cópias dos documentos abaixo: a)

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) - carteira de identidade;

c) - número de inscrição do trabalhador no INSS – NIT/PIS-PASEP;

d) - Declaração negativa de vínculo do titular, conforme item 9.3 e modelo Anexo III;

2.4. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da

reunião de licitação. A omissão dessa informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo

mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.

2.5. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante das

exigências/condições deste edital e seus anexos, não cabendo qualquer alegação futura em

contrário.

2.6. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão

adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.

2.7. Os documentos emitidos por via eletrônica (internet), deverão ser confirmados quanto à sua

autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.

2.8. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins

de autenticação.

3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 26/09/2022 às 10:00

horas, na E. E. “José Romero da Silveira” e verificados pela Comissão de Licitação da Caixa Escolar

que, após julgamento da proposta comercial de menor preço examinará os documentos de

habilitação.

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4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

4.1. Será escolhida para prestação de serviços a empresa ou pessoa física que ofertar o menor preço

e que apresente toda a documentação regular solicitada neste Edital.

4.2. Será adjudicada pelo presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar a proposta de menor

preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.

4.3. Para as microempresas e as empresas de pequeno porte, após apresentação da documentação

solicitada no Edital, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,

será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação e para

emissão de eventuais certidões.

4.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 4.3 deste Edital, implicará

decadência do direito à contratação, devendo a Comissão de Licitação convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação.

4.5. Será homologado pelo Presidente da Caixa Escolar o resultado do processo licitatório conforme

julgamento da Comissão de Licitação.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela

Comissão de Licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação

da decisão.

5.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo

de 2 (dois) dias úteis.

5.3. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao Presidente da Comissão de

Licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de 3

(três) dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.

5.4. Da decisão do recurso interposto na forma prevista no item 5.3 caberá recurso ao Presidente

da Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à divulgação aos

licitantes da decisão da Comissão de Licitação.

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5.5. Os recursos têm efeito suspensivo.

5.6. Julgado procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para

continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.

5.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Caixa

Escolar homologará o processo licitatório.

6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO

6.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será

convocado para firmar o termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo

com a legislação vigente.

6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura

do Contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

6.3. Caso o vencedor não cumpra o descrito no item 6.2, cabe à Comissão de Licitação convocar os

participantes remanescentes, na ordem de classificação.

6.4. Após a homologação e assinatura do Contrato, cuja minuta integra este Edital, o Presidente da

Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início da execução dos serviços.

7. CONDIÇÕES DE ENTREGA/INSTALAÇÃO

7.1. Os equipamentos e sistemas descritos neste Edital e seus anexos deverão ser

entregues/instalados pelo licitante vencedor no seguinte prazo: 60 (sessenta) dias corridos a partir

da ordem de serviço ou assinatura do Contrato.

8. FORMA DE PAGAMENTO

8.1. O recebimento/conferência dos serviços prestados no local designado será feito por responsável

da Caixa Escolar e obedecerá ao seguinte trâmite:

a) - a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal ou outro instrumento legal;

b) - em posse dos documentos apresentados pela Contratada, a Contratante receberá os serviços

prestados provisoriamente para verificação das especificações, quantidades, preços, prazos e

outros itens necessários;

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c) - se encontrada alguma irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;

d) - se constatado que o serviço foi prestado a contento e o documento está em conformidade, a

Contratante receberá definitivamente o respectivo documento fiscal para pagamento;

e) - caso a irregularidade não seja sanada pela Contratada, a Caixa Escolar reduzirá a termo os fatos

ocorridos para providências e penalização, se necessário.

8.2. Após a apresentação do documento fiscal e a comprovação da regularidade fiscal e tributária, a

Caixa Escolar terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para efetuar o pagamento, que será

realizado por meio de transferência bancária em conta indicada pela Contratada ou outra forma

permitida pela Administração.

8.3. Na contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerão as retenções exigidas na legislação vigente.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.

9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que

ainda não assinado o Contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurandose

à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente

motivado e justificado de seu Presidente.

9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que

tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que

tenham como administrador servidor público.

João Pinheiro/MG, 09 de dezembro de 2022.

_________________________________________________

Sinara da Silva Albano Carvalho/1.003.906-3

Presidente da Comissão de Licitação/Masp.

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DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA FÍSICA

Declaro sob as penas da Lei para fins de habilitação em licitações e/ou contratação com a Caixa

Escola __________________________________________________________________________,

que eu _________________________________________________________________, portador

do CPF no ___________________________, não possuo cargo ou função pública com qualquer ente

federativo.

________________________, _______ de _______________ de __________.

_______________________________________________________

LICITANTE

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ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) E ENSINO MÉDIO

PARECER No 828/90, DE 16/01/1990 DO C.E.E. – DECRETO No 32475 DE 25 / 01 / 1991 – PORTARIA No 013/2016 DE

07/01/2016

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TELEFONE: (38) 3561- 5814 – EMAIL: escola.220671@educacao.mg.gov.br

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de vigilância eletrônica,

conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1. Contratação de fornecedor especializado para prestação de serviços de vigilância eletrônica com

monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, todos os dias da semana, a partir de centrais

de alarmes, monitoramento e Circuito Fechado de Televisão (CFTV), incluindo fornecimento por meio

de comodato, instalação e manutenção, conforme especificações, exigências, quantidades e níveis

de serviços estabelecidos neste Termo de Referência, para efetiva cobertura da Escola Estadual

“José Romero da Silveira”, composta de 24 (vinte e quatro) ambientes escolares, Categoria 02

conforme descritos e especificados no item 3.2, visando a proteção contra invasões, roubos e

incêndios.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO

3.1. Os equipamentos deverão ser de última geração, sendo o sistema de alarme dotado de

transmissão de sinais via linha de discagem, com a possibilidade de acesso on-line aos relatórios de

ocorrência.

3.2. Os equipamentos instalados no imóvel deverão obedecer aos padrões técnicos atuais da ABNT,

além de seguir todas as especificações constantes neste Termo de Referência.

3.3. O fornecedor deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao

patrimônio da Contratante, em decorrência de furtos, roubos, arrombamentos e outros danos, que

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ocorrerem nos horários de monitoramento dos mesmos e durante a vigência do contrato,

decorrentes de sua omissão, negligência, equipamentos inoperantes ou inadequação dos serviços,

providenciando o imediato ressarcimento de objetos, equipamentos ou reparos necessários nas

instalações do imóvel onde serão prestados os serviços.

3.4. O fornecedor deverá manter e indicar posto de atendimento no município com profissionais

habilitados e treinados, bem como veículos e outros instrumentos necessários para o atendimento

ao contrato e possíveis ocorrências durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, todos os dias da

semana.

3.5. Uma vez acionado o alarme, os funcionários designados pela Contratada para atendimento da

emergência deverão chegar ao local no prazo máximo de 10 (dez) minutos.

3.6. Todas as ocorrências de anomalias detectadas e as respectivas medidas adotadas para sanar o

problema deverão ser comunicadas à Contratante por meio do Gestor indicado via e-mail e/ou

telefone, na mesma data do registro.

3.7. A prestação de serviços de vigilância eletrônica, objeto deste instrumento, deverá observar ainda

os seguintes requisitos mínimos:

a) - apresentar mecanismos de alarmes capazes de permitir, com segurança e de imediato,

comunicação via telefone, entre o imóvel e o setor responsável pelo monitoramento junto a

Contratada;

b) - proteger o imóvel contra violações, mediante sensores infravermelhos estrategicamente

instalados nos ambientes;

c) - apresentar materiais/equipamentos novos, não se admitindo a instalação de equipamentos e

materiais usados. Poderá a Contratada instalar equipamento usado por determinado período nos

casos de manutenção, desde que devidamente justificado e seja validado/aceito pelo responsável

pela Contratante;

d) - assegurar o funcionamento em caso de falta de energia elétrica mediante utilização de baterias

sobressalentes;

e) - assegurar o acionamento/desativação através da Central Remota, instalada nas dependências

da Contratada e Contratante;

f) - possuir código de proteção para armar/desarmar o sistema, em casos de coação;

g) - apresentar comando com teclado digital para senha de ativação/desativação do sistema de

vigilância, instalados no imóvel indicado neste Termo de Referência;

h) - permitir a checagem da rede de equipamentos automaticamente pela própria Central de

Monitoramento;

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i) - possuir capacidade para cadastramento de, no mínimo, 30 (trinta) usuários por equipamento;

disponibilizar sistema para geração de relatórios por usuário;

j) - ser capaz de identificar a área/sala em que ocorreu o disparo de forma independente.

3.8. Quando da instalação dos equipamentos a Contratada deve zelar pelo espaço físico

e garantir que a infraestrutura utilizada é a mais adequada, dando preferência, por

exemplo, para a passagem de tubulações (canaletas) em locais o mais seguro possível,

distantes de portas e janelas que fazem divisas com a rua, passando as tubulações

próximas ao teto/forro, quando possível, entre outros.

3.9. Quando da entrega do sistema, a Contratada deverá ministrar treinamento aos

usuários no local de instalação, fornecendo manual de operação detalhado e procedimentos

padrões a serem adotados.

4. QUANTITATIVOS

4.1. Quantitativo mínimo de equipamentos a serem instalados nas dependências da Contratante.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

1 Central de Alarme 01

2 Sirene 02

3 Rack Metálico 01

4 Caixa para Sirene 02

5 Módulo Expansor 01

6 Módulo GPRS 01

7 Transmissor 01

8 Receptor 01

9 Bateria 01

10 Fonte de Energia 01

11 Sensor de Movimento Infravermelho* 08

12 Câmeras com Infravermelho Interno e Externo/ Full HD* 16

13 DVR Stand Alone 01

14 Disco Rígido 01

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15 Monitor 01

16 Mouse 01

17 Teclado 01

18 HD 1 Terabyte 01

*O quantitativo mínimo de câmeras e sensores varia de acordo com a quantidade de ambientes

(categorias) conforme indicado no item 4.2.

4.2. As instituições de ensino foram enquadradas em 3 categorias, de acordo com o número de

ambientes existentes nas suas respectivas unidades:

• Categoria 1: Até 16 ambientes

Categoria 2: Até 24 ambientes

• Categoria 3: Acima de 24

ambientes

CATEGORIA QUANTITATIVO DE CÂMERAS QUANTITATIVO DE SENSORES

1 16 08

2 24 12

3 36 18

4.3. O quantitativo de câmeras e sensores pode variar de acordo com as necessidades de cada escola

em conjunto com a avaliação a ser feita pela a empresa Contratada. Os quantitativos aqui

mencionados são para o direcionamento dos recursos a serem repassados para às Caixas Escolares.

5. DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E TESTE DOS EQUIPAMENTOS

5.1. Caberá à Contratada dimensionar, fornecer e instalar todos os equipamentos e acessórios

necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de alarme e CFTV, fornecer e lançar a nova

fiação, não sendo permitida a utilização de emendas.

5.2. A instalação do sistema de alarme e CFTV não poderão danificar/prejudicar o funcionamento de

outras instalações existentes.

5.3. Caberá à Contratada, fazer o levantamento de todo o material e mão-de-obra necessários à

instalação do sistema, através de vistoria “in loco”.

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5.4. Deverá ser considerado o prazo de instalação de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data

do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada ou da assinatura de instrumento contratual.

Considerar como instalação a alocação dos equipamentos e sistemas necessários nas dependências

da Contratante, a ativação do sistema e todos os testes necessários, devendo neste prazo limite,

tudo estar em perfeito funcionamento.

5.5. Os alarmes (sensores de presença) deverão ser instalados, preferencialmente, em portas de

ambientes externos, com itens de valor e documentos (secretaria, diretoria, depósitos, laboratório

de informática, laboratório de ciências, cantina, etc.). Nas salas que contam com projetores e

televisores, colocar sensores nas portas.

5.6. Para instalação das câmeras deverão ser considerados, preferencialmente, a possibilidade de

visualização de áreas externas (pátio, quadra, corredores, limites), ambientes internos e seus

corredores, em locais com itens de valor e documentos (secretaria, diretoria, depósitos, laboratório

de informática, laboratório de ciências, cantina, etc). Não sendo recomendado a instalação de

câmeras dentro de salas de aula e banheiros.

5.7. A instalação deverá ser realizada por técnicos especializados presentes no quadro de

funcionários da Contratada e deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela

Contratante.

5.8. Competirá integralmente à Contratada os serviços correspondentes à instalação, inclusive todos

as adaptações necessárias (fiação, canaletas, vedação, circuito de alimentação, arremates finais,

reparos de reboco, pinturas, etc)

5.9. Após a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá realizar a ativação e os testes

necessários, articuladamente com o responsável pelo acompanhamento da Contratante,

compreendendo a checagem da perfeita recepção das informações na Central de Monitoramento.

5.10. Concluídos os trabalhos de instalação e testes do sistema de vigilância eletrônica, a Contratada

deverá ministrar treinamento aos usuários, fornecendo manual de operação detalhado e

procedimentos padrões a serem adotados quando da utilização.

5.11. Deverá ser emitido pela Contratada após finalizados todos os procedimentos acima descritos

Relatório de Instalação contendo, no mínimo: nome da unidade, endereço da instalação, indicação

dos equipamentos e respectivas quantidades instaladas, nome completo, matrícula e assinatura do

técnico responsável pela instalação e; nome completo, matrícula e assinatura do responsável pelo

acompanhamento da Contratante.

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5.12. Sempre que necessário quaisquer alterações, inclusões ou exclusões de equipamentos, deverá

ser devidamente documentado.

6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

6.1. A Contratada será responsável, às suas expensas, pelos serviços de manutenção e assistência

técnica preventivas e corretivas das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas, pela limpeza,

lubrificação, ajustes, calibragem, regulagem, substituição de peças e componentes gastos ou

danificados, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes de transmissão e recepção e, o que

for necessário à restituição do pleno funcionamento do equipamento, como substituição de peças e

componentes defeituosos.

6.2. A Contratada deverá manter estoque e suprir seus técnicos de peças de

reparação/componentes, de modo que o reparo dos equipamentos não seja comprometido.

6.3. A Contratada deverá efetuar remanejamento dos equipamentos sempre que necessário ou

solicitado pela Contratante, sem ônus adicionais e desde que devidamente justificado.

7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Promover a segurança e integridade física da Unidade Escolar por intermédio de sistema de

vigilância eletrônica.

8. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços de vigilância eletrônica deverão ser executados por 24 (vinte e quatro) horas

ininterruptas, todos os dias da semana.

8.2. O prazo para instalação dos equipamentos e sistemas necessários para o perfeito funcionamento

do objeto deste instrumento é de 60 (sessenta) dias corridos contatos a partir da ordem de serviços

ou assinatura do contrato.

8.3. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses consecutivos, contados a partir da data de

assinatura. Podendo ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.

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9. PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado por meio da caixa escolar Contratante, com recursos originários da

Secretaria de Estado de Educação/MG, por intermédio do Aditivo ao Termo de Compromisso de

Manutenção e Custeio e Conservação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do

documento fiscal e ateste do fiscal da Contratante, por meio de transferência bancária em conta

indicada pelo Contratado ou outra forma permitida pela Administração

9.2. O primeiro pagamento será devido após instalação e efetiva prestação de serviços de

vigilância eletrônica por 30 (trinta) dias, bem como emissão de documento fiscal e aprovação do

responsável pela Contratante.

9.3. Os demais pagamentos serão devidos sempre após decorridos 30 (trinta) dias de efetiva

prestação de serviços, desde que atendidos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e

instrumento contratual.

10.CONTRATO

10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será

convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo

com a legislação vigente.

10.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para

assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. Caso o vencedor não cumpra o descrito no item 10.2, cabe à Comissão de Licitação convocar

os participantes remanescentes, na ordem de classificação.

10.4. Após a homologação e assinatura do contrato, o Presidente da Caixa Escolar emitirá a

competente ordem de serviço para início da execução dos serviços.

11.OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA

11.1. Entregar os equipamentos/sistemas e prestar os serviços no prazo, local e condições

estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento;

11.2. Submeter à apreciação e aprovação prévia do Contratante qualquer serviço ou obra civil

necessários;

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11.3. Providenciar, sem custos extras e sob sua total responsabilidade, o transporte de todos os

recursos materiais necessários a execução dos serviços, como: equipamentos, ferramentas, insumos,

entre outros, incluindo descarregamento, montagem, desmontagem e instalação, quando

necessário;

11.4. Manter seu pessoal credenciado junto à Contratante, devendo estes sempre portarem

identidade funcional, atualizando os dados sempre que ocorrerem alterações;

11.5. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço,

nos termos deste instrumento e da legislação aplicável;

11.6. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação,

especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura do Contrato,

inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e

apresentando-as ao setor competente da Contratante, quando solicitadas;

11.7. Realizar, sem ônus para a Contratante, treinamento operacional para os servidores indicados,

durante a instalação dos equipamentos, e durante a execução do Contrato, sempre que necessário,

inclusive quanto ao manuseio dos mesmos para limpeza e conservação adequadas;

11.8. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais indicados pela Contratada, conforme item

4 deste Termo de Referência;

11.8.1. Os equipamentos deverão funcionar perfeitamente.

11.9. Comunicar imediatamente à Caixa Escolar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para

atualização;

11.10. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das

obrigações trabalhistas, tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;

11.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e

quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução dos

serviços;

11.12. Garantir a boa qualidade do serviço executado, bem como, dos recursos técnicos, materiais

e humanos empreendidos na execução dos serviços;

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11.13. Proceder à manutenção dos equipamentos, através de técnico (s) especializado (s), bem

como efetuar a troca de peças, para o perfeito funcionamento dos mesmos;

11.13.1. A Contratada deverá fornecer qualquer tipo de peça que necessitar ser trocada nos

equipamentos.

11.13.2. A cada 30 (trinta) dias a Contratada realizará manutenção preventiva, e, executará todos

os procedimentos necessários para prevenir os equipamentos de possíveis defeitos, realizando

inspeção, testes, ajustes, substituição de peças desgastadas e pequenos reparos que forem

necessários, contribuindo para o prolongamento da vida útil.

11.13.3. Havendo necessidade, a manutenção corretiva deverá ocorrer no prazo máximo de até 24

(vinte e quatro) horas, após recebimento da solicitação emitida pelo Contratante, desde que, a

segurança não esteja fragilizada. Nos casos em que haja riscos de segurança, a atendimento deve

ocorrer de imediato.

a) - A Contratada deverá recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento,

compreendendo, quando necessário: reparos dos defeitos; ajustes; trocas de peças ou componentes

defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.

11.13.4. Somente os técnicos indicados pela Contratada poderão realizar a manutenção a que se

refere o subitem 11.13, sendo-lhes assegurado pleno e livre acesso aos equipamentos, mediante

acompanhamento de servidor da Contratante.

11.13.5. A manutenção dos equipamentos deverá ocorrer nos dias úteis do ano, em horário comercial

(08:00 horas às 18:00 horas).

11.13.6. A manutenção dos equipamentos será executada sempre que possível no local onde se

encontram instalados os equipamentos.

11.13.7. Durante as manutenções, caso algum equipamento necessite ser retirado do local para

sofrer reparos, deverá ser substituído imediatamente por outro com as mesmas características.

11.13.8. Havendo dificuldades técnicas, os equipamentos poderão ser removidos para conserto fora

do local onde estão instalados, devendo a Contratada encaminhar declaração explicando os motivos

que impedem o conserto no próprio local de instalação, a fim de aprovação prévia e providências

por parte da Contratante. Caberá à Contratada as despesas de frete, seguro, embalagem, ou

quaisquer outras que venham a incidir.

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11.14. A Contratada deverá substituir imediatamente os equipamentos que apresentarem defeitos

frequentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o equipamento com sua capacidade

reduzida;

11.15. Responsabilizar-se por eventuais reinstalações dos equipamentos, independentemente da

motivação;

11.16. Promover monitoramento do sistema (quando ativado) 24 horas por dia, 07 dias por semana,

sem interrupção, durante a vigência do contrato, através dos equipamentos e pessoal especializado;

11.17. Quando da ocorrência de sinistros a Contratada deverá:

a) - Contatar imediatamente, após a detecção de ocorrências que o exijam, os órgãos de

Segurança Pública, a fim de que estes assumam o que lhes compete, dando conhecimento ao

representante da

Contratante, que será devidamente indicado pelo Gestor do Contrato;

b) - Deslocar profissional qualificado de seu quadro técnico até o local da ocorrência, para

fiscalização e informações à Contratante e aos órgãos de Segurança Pública envolvidos,

demonstrando o tempo necessário para a conclusão dos serviços.

11.18. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, por

sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo

a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte

do Contratante;

11.19. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos

do art. 7o, XXXIII, da Constituição Federal.

11.20. Aceitar nas mesmas condições contratuais os possíveis acréscimos ou supressões até

25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;

12.OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE

12.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor designado que

deverá encaminhar quaisquer apontamentos à autoridade competente;

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12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.3. Credenciar, perante a Contratada, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar,

acompanhar e fiscalizar os serviços;

12.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados se estiverem em desacordo com a

especificação e proposta comercial da Contratada;

12.5. Pagar, no vencimento, os documentos fiscais apresentados pela Contratada, desde que

atendidas as exigências previstas neste instrumento;

12.6. Autorizar ou rejeitar a execução dos serviços que a Contratada venha a julgar necessários;

12.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção,

certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

João Pinheiro/MG, 09 de dezembro de 2022.

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Sinara da Silva Albano Carvalho/1.003.906-3

Presidente da Comissão de Licitação/Masp.