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106 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 No 13.411 DIÁRIO OFICIAL 106

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recurso: RP/FNAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

GABINETE DO PREFEIRO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO CONCEÇELHO TUTELAR

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE CULTURA E LAZER

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO EXECUTOR:

O Município de Marechal Thaumaturgo Acre, por seu prefeito municipal, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições

previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês

seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo.

Marechal Thaumaturgo Acre, 11 de novembro de 2022

JOSE DOS SANTOS FURTADO

Prefeito em Execicio

CONTRATANTE

CONSTRUTORA JURUA EIRELI

CNPJ:41.569.871/0001-08

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1.a_______________________________________

CPF

2.a_______________________________________

CPF

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO

EXTRATO DO CONTRATO No 485/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2022

CONTRATO DE No 485/2022

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL L. V. M DO VALE LTDA escrita no CNPJ:11.847.754/0001-06,

com endereço RUA RUI BARBOSA, N° 554, CENTRO, CRUZEIRO DO SUL/ACRE, MARECHAL THAUMATURGO. PARA OS FINS NELE INDICADOS.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES:

A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob CNPJ sob o no

84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida – Centro, representado neste ato pelo Sr.JOSE DOS SANTOS FURTADO, Pre- feito Municipal, portador da cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 595.478.982-72, doravante denominado simplesmente CONTRA- TANTE e a empresa L. V. M DO VALE LTDA escrita no CNPJ:11.847.754/0001-06, com endereço RUA RUI BARBOSA, N° 554, CENTRO,

CRUZEIRO DO SUL/ACRE, MARECHAL THAUMATURGO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato celebram o presente Contrato,

decorrente do Pregão n.o 049/2022, homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei a Lei no. 10.520/2002,

Decreto No. 3.555/2000, Decreto no 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no

que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando- se às normas dos supramencionados diplomas legais,

mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA SEGUNDA:

O procedimento do presente contrato obedece aos termos do Edital de n.o049/2022 e da Lei n.o 8.666 21.06.93.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O presente contrato tem por objeto é o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, consoante especifica o Edital de n.o 049/2022e a

Proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO:

A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no Edital de n.o.049/2022 e na Proposta constante no

processo, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1o, art. 57 da Lei n.o 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente

autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato. A entrega

do objeto desta licitação deverá ser feita no Município de Marechal Thaumaturgo nos seguintes endereços: Da Prefeitura Municipal de Marechal

Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob CNPJ sob o no 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo

Margarida – Centro, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de- correntes do fornecimento; nas quantidades, indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,

seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

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107 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 No 13.411 DIÁRIO OFICIAL 107

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

5.1. O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o VALOR TOTAL R$ 100.937,50 (cem mil novecentos e trinta

e sete reais e cinquenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO –

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS no 049/2022–SRP, reproduzidos na planilha abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

1 Betoneira 150 litros 12CV 220V Unid 1 R$ 2.732,00 R$ 2.732,00

15 PICARETA ALVIÃO, com 02 (duas) pontas de corte, Características Adi- cionais: com um lado horizontal e outro vertical, com cabo de madeira Unid 2 R$ 95,00 R$ 190,00

22 Prego de 2” Kg 50 R$ 15,90 R$ 795,00

29 PVC para forro M 100 R$ 19,00 R$ 1.900,00

35 Telha cimento amianto ondulada Ondina 244x050x4mm Folha 100 R$ 22,00 R$ 2.200,00

42 Vergalhão Aço CA-50 8mm 5/16 BR 100 R$ 41,00 R$ 4.100,00

48 Vareta de ferro no 12 BR 50 R$ 6,20 R$ 310,00

54 Porca chave no 11 Und 30 R$ 0,20 R$ 6,00

60 Vaso sanitário Simples Und 10 R$ 119,00 R$ 1.190,00

66 Lona preta rancheira 4m/100 1m Mt 200 R$ 3,00 R$ 600,00

73 Mascara respiratória descartável PFF- 2 (S) Unid 100 R$ 0,90 R$ 90,00

79 Corda trans. 14 mm colorida Kg 50 R$ 57,00 R$ 2.850,00

85 Corda trans. 5 mm colorida Kg 50 R$ 39,00 R$ 1.950,00

91 Cabo de Aço 6mm galvanizado Kg 50 R$ 5,90 R$ 295,00

Valor total do lote R$ 19.208,00 (dezenove mil duzentos e oito reais) R$ 19.208,00

MATERIAL HIDRÁULICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

4 Caixa d ́água polietileno 5000 litros – REF. FORTLEV Unid 3 R$ 2.125,00 R$ 6.375,00

15 Joelho de 200 mm (branco) Unid 20 R$ 21,00 R$ 420,00

21 Joelho lr 3/4x 1⁄2 Unid 20 R$ 4,50 R$ 90,00

27 Luva em pvc p/ esgoto de 100mm. Unid 10 R$ 5,50 R$ 55,00

33 Nip de a 1⁄4 Unid 20 R$ 0,70 R$ 14,00

39 Redução PVC 50x40 Unid 20 R$ 3,00 R$ 60,00

45 Régua para Pedreiro Alumínio 2mts Unid 20 R$ 44,00 R$ 880,00

51 T de 32mm c/redução p/20mm Unid 20 R$ 6,00 R$ 120,00

57 Tampão 50 mm Unid 10 R$ 2,90 R$ 29,00

62 Tubo PVC de 20mm soldável Unid 200 R$ 14,00 R$ 2.800,00

Valor total do lote R$ 10.843,00 (dez mil oitocentos e quarenta e três reais) R$ 10.843,00

MATERIAL ELETRICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

3 REFLETOR LED 100W Unid 30 R$ 77,00 R$ 2.310,00

10

Cabo flexível 10 mm2 formado por fios de cobre, têmpera mole, encor- doamento com formação classe 5. Capacidade de temperatura do con- dutor em uso contínuo: 85oc dupla isolação: camada interna e externa

composto em termoplástico de pvc antichama sem chumbo. Pvc (poli- cloreto de vinila) tipo antichama, com características especiais Quanto

a não propagação do fogo e auto-extinção do fogo (pvc/a-bwfb). Tensão

nominal 750v. Com certificado nbr nm 247-3. Sistema de Qualidade iso

9001 - peça c/100 m.

Peca 10 R$ 714,00 R$ 7.140,00

16

Cabo flexível 50 mm2 formado por fios de cobre, têmpera mole, encordoa- mento com formação classe 5. Capacidade de temperatura do condutor em

uso contínuo: 85oc dupla isolação: camada interna e externa composto em

termoplástico de pvc anti-chama sem chumbo. pvc (policloreto de vinila) tipo

anti-chama, com características especiais Quanto a não propagação do fogo

e auto-extinção do fogo (pvc/a-bwfb). Tensão nominal 750v. Com certificado

nbr nm 247-3. Sistema de Qualidade iso 9001 – peça c/100 m

Pc 10 R$ 3.195,00 R$ 31.950,00

22 CABO TRIPLEX 16MM M 100 R$ 4,60 R$ 460,00

28

Caixa de passagem de embutir, 4 x 2” polegadas em pvc reforçado late- rais com duas entradas 3⁄4 e uma de 1⁄2 superior / inferior com uma entrada

de 3⁄4 e uma de 1⁄2 . Fundo com duas entradas de 3⁄4” e uma entrada de 1”.

Unid 10 R$ 1,10 R$ 11,00

34 Curva eletroduto de 90° Cor preta; diâmetros (bitola): 1/2” Unid 10 R$ 1,95 R$ 19,50

37 Curva eletroduto de 90° Cor preta; diâmetros (bitola):: 1 1⁄4 ” polegada. Unid 10 R$ 7,00 R$ 70,00

44 Fio de 1,50mm paralelo Pça 5 R$ 119,00 R$ 595,00

51 Interruptor p/ madeira Unid 15 R$ 3,90 R$ 58,50

68

Tomada (2p+t)- novo padrão brasileiro- 20a/250v - conjunto de placas-su- porte e mecanismos, em cor branca, conforme a nbr 14136 e certificado

de garantia iso 9001. Tomada móvel múltipla 2p +t - (em barra)

Und 15 R$ 5,90 R$ 88,50

75 Bocal em louça e-27. Unid 15 R$ 3,00 R$ 45,00

79 Motobomba à Diesel BD-710 5,0CV 2 Pol. com Partida Elétrica - BRANCO UNID 3 R$ 1.719,00 R$ 5.157,00

83 Bomba Centrífuga 3,0 CV Monofásica 110/220V UNID 3 R$ 1.339,00 R$ 4.017,00

Valor total do lote R$ 51.921,50 (cinquenta e um mil novecentos e vinteum reais e cinquenta centavos) R$ 51.921,50

FERRAMENTAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

5 Boca de lobo com cabo em madeira Unid 20 R$ 109,00 R$ 2.180,00

11 Cadeado no 35 Unid 5 R$ 27,00 R$ 135,00

18 Colher de Pedreiro no 9" Unid 5 R$ 20,00 R$ 100,00

25 Enxada de 2,5 libras Unid 20 R$ 24,00 R$ 480,00

32 Escada alumínio de 2 lance Unid 1 R$ 159,00 R$ 159,00

38 Serrote 20" Unid 4 R$ 62,00 R$ 248,00

44 Nilha de alumino kg 10 R$ 23,00 R$ 230,00

Valor total do lote R$ 3.532,00 (três mil quietos e trinta e dois reais) R$ 3.532,00

LAMINAS E PALHETAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

2 ENGRENAGEM DE ROÇADEIRA UND 50 R$ 159,00 R$ 7.950,00

8 PALHETA DE ALUMÍNIO PARA MOTOR YAMMAR 115 HP UND 3 R$ 402,00 R$ 1.206,00

Valor total do lote R$ 9.156,00 (nove mil cento e cinquenta e seis reais) R$ 9.156,00

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108 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 No 13.411 DIÁRIO OFICIAL 108

MATERIAL PARA PINTURA

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

6 Desempenadeira em aço, dentada de 26 cm x 12 cm. Unid 2 R$ 15,00 R$ 30,00

13 Rolo para pintura G Unid 10 R$ 15,00 R$ 150,00

19 Tinta acrílica fosca galão 3,6 lts. Lt 20 R$ 31,00 R$ 620,00

25 Tinta piso branca 18 litros Lt 10 R$ 182,00 R$ 1.820,00

31 Massa acrílica 18 litros Lt 8 R$ 99,00 R$ 792,00

Valor total do lote R$ 3.412,00 (três mil quatrocentos e doze reais) R$ 3.412,00

ACESSÓRIOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

5 Arame recozido pg.18’ kg 10 R$ 16,00 R$ 160,00

11 Broca de videa p/ perfurações em paredes e concretos tamanho: 06 mm. Und 5 R$ 3,50 R$ 17,50

35 Disco diamantado; de corte a seco 4.1/8"; segmentado para alvenaria e

concreto. Und 10 R$ 11,00 R$ 110,00

41 Emenda PVC Und 50 R$ 18,50 R$ 925,00

47 Esquadro de metal; com 12"; cabo em alumínio; lâmina em aço; com

escalas em mm e polegada. Und 5 R$ 12,50 R$ 62,50

54 Ferrolho p/ o banheiro Und 50 R$ 2,20 R$ 110,00

61 Lamina de serra Und 10 R$ 6,00 R$ 60,00

67 Lima p/ serrote Und 5 R$ 15,00 R$ 75,00

73 Luva para limpeza “pares” Und 100 R$ 3,90 R$ 390,00

79 Sifão de 11/2” x 11/2” pvc regulável (tubo de 30cm) Und 10 R$ 9,00 R$ 90,00

85 Torneira para tanque de 1⁄2” PVC Und 10 R$ 8,50 R$ 85,00

138 Tela Mosquiteiro 1.5mt Mt 200 R$ 3,90 R$ 780,00

Valor total do lote R$ 2.865,00 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais) R$ 2.865,00

VALOR GLOBAL R$ 100.937,50 (cem mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) R$ 100.937,50

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

O pagamento será feito com cheque administrativo em nome do(s) vencedores mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada

pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:

O Município de Marechal Thaumaturgo responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de

regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

9.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao o Município de Marechal Thaumaturgo:

I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

9.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

9.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

91.4 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

10.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei n.o 8.666/93, vedada

a modificação do objeto.

10.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como a

transferência de recursos suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descon- tada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei n.o 8.666/93, facultada à Administração, em todo

caso, a rescisão unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO:

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de

60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, obser- vado o disposto no art. 78 da Lei n.o 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem

prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA:

Os débitos da Contratada para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na

forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Fonte do Recurso: FNS/FMS.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fonte de Recurso: RP/FUNDEB/FNDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recurso: RP/FNAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

Fonte de Recurso: RP

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109 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 No 13.411 DIÁRIO OFICIAL 109

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

GABINETE DO PREFEIRO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO CONCEÇELHO TUTELAR

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE CULTURA E LAZER

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO EXECUTOR:

O Município de Marechal Thaumaturgo Acre, por seu prefeito municipal, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições

previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês

seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo.

Marechal Thaumaturgo Acre, 11 de novembro de 2022

JOSE DOS SANTOS FURTADO

Prefeito em Execicio

CONTRATANTE

L. V. M DO VALE LTDA

CNPJ:11.847.754/0001-06

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1.a_______________________________________

CPF

2.a_______________________________________

CPF

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO

EXTRATO DO CONTRATO No 486/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2022

CONTRATO DE No 486/2022

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL D FEREIRA FILHO EIRELI inscrita no CNPJ no.

14.332.902/0001-30 sediada no endereço CORONEL MANCIO LIMA N° 594– BAIRRO: CENTRO, CRUZEIRO DO SUL, MARECHAL THAUMA- TURGO. PARA OS FINS NELE INDICADOS.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES:

A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob CNPJ sob o no 84.306.463/0001-

76, com sede a Rua Raimundo Margarida – Centro, representado neste ato pelo Sr.JOSE DOS SANTOS FURTADO, Prefeito Municipal, portador da

cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 595.478.982-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa D FEREIRA FILHO

EIRELI inscrita no CNPJ no. 14.332.902/0001-30 sediada no endereço CORONEL MANCIO LIMA N° 594– BAIRRO: CENTRO, CRUZEIRO DO SUL,

MARECHAL THAUMATURGO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.o 049/2022,

homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei a Lei no. 10.520/2002, Decreto No. 3.555/2000, Decreto no 3.931, de 19

de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação

correlata, sujeitando- se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA SEGUNDA:

O procedimento do presente contrato obedece aos termos do Edital de n.o049/2022 e da Lei n.o 8.666 21.06.93.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O presente contrato tem por objeto é o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, consoante especifica o Edital de n.o 049/2022e a

Proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO:

A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no Edital de n.o.049/2022 e na Proposta constante no

processo, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1o, art. 57 da Lei n.o 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente

autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato. A entrega

do objeto desta licitação deverá ser feita no Município de Marechal Thaumaturgo nos seguintes endereços: Da Prefeitura Municipal de Marechal

Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob CNPJ sob o no 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo

Margarida – Centro, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de- correntes do fornecimento; nas quantidades, indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,

seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

5.1. O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o VALOR TOTAL R$ 15.321,90 (quinze mil trezentos e vinte

dois reais e noventa centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO –

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS no 049/2022–SRP, reproduzidos na planilha abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QUANT. VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$

5

MACHADO, Material: aço forjado, Peso: 2,0 kg (± 5%), Material Cabo:

madeira aparelhada, Características Adicionais: parte metálica em pintura

eletrostática na cor preta, cabo fixado com cunha.

Unid 5 R$ 83,00 R$ 415,00

19 Prego de 1 1⁄2 Kg 10 R$ 15,90 R$ 159,00

25 Prego de 4 Kg 10 R$ 14,20 R$ 142,00

39 Terçado 128 Unid 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00

69 Pilha alcalina AAA3 palito Unid 100 R$ 4,95 R$ 495,00

Valor total do lote R$ 11.211,00 (onze mil duzentos e onze reais) R$ 11.211,00