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MANUAL DO SEGURADO
SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
USEBENS SEGUROS S/A
CNPJ N. 09.180.505/0001-50
PROCESSO SUSEP No 15414.901350/2014-12
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I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1. Este SEGURO fornece ao Segurado extensão de garantia mecânica reduzida da garantia legal
do veículo, estabelecida no Contrato de Compra e Venda, mediante pagamento de prêmio e até
os limites estabelecidos na Apólice, respeitadas estas condições gerais.
I.2. Para os casos não previstos nestas condições gerais, serão aplicadas as leis que regulamentam
os seguros no Brasil.
I.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
I.4. O registro deste plano na Susep (Superintendência de Seguros Privados) não implica, por parte
da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
I.5. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
II – CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 1 – DEFINIÇÕES / GLOSSÁRIO
1.1. Para efeitos deste Seguro, entender-se-á, em caráter geral, por:
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO
Decisão de cunho provativo e interno da Usebens de aceitar a proposta de contratação de sua
garantia estendida, validando-a. Independente da aceitação, o SEGURADO continuará
inteiramente responsável pelas informações contidas na Proposta de Seguro, estando sujeito às
penalidades descritas na Condições Gerais do Seguro.
APÓLICE
Documento que contém os dados do Segurado, das Importâncias Seguradas, das coberturas
contratadas, das condições gerais e particulares que regem o contrato, bem como as
modificações que se produzam durante a vigência do Seguro, realizadas por meio de endosso.
ACESSÓRIO
Peça destinada ao funcionamento do bem e nele instalada para sua melhoria, decoração ou lazer
do usuário.
CANCELAMENTO
Dissolução antecipada da apólice de seguros.
CARÊNCIA
É o período continuo de tempo, contado a partir da data do início de vigência do seguro por parte
da Seguradora, durante o qual esta estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória. O
período de garantia legal do fornecedor coincide com o período de carência, a partir do início de
vigência do seguro. O término da carência concidirá com o término da garantia legal do
fornecedor.
CLÁUSULA
Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.
COBERTURA
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São os itens e peças do bem garantido que a Seguradora se obrigou a reparar na hipótese de
sinistro, ou seja, que se danificarem num acontecimento imprevisto e inesperado, aleatório e
fortuito. Para ser coberto pela garantia estendida, haverá que ser repentino e espontâneo e
estar o bem garantido em condições normais de utilização, manutenção e originalidade, conforme
recomendações da respectiva montadora.
COBERTURA BÁSICA
Conjunto básico de itens e peças que a Seguradora garante reparo em caso de sinistro.
COBERTURA BRONZE
Conjunto de itens e peças que a Seguradora garante reparo em caso de sinistro.
COBERTURA DE MOTOR
Conjunto de itens e peças do Motor que a Seguradora garante reparo em caso de sinistro.
COBERTURA DIAMANTE
Mais abrangente. Conjunto de itens e peças do Motor que a Seguradora garante reparo em caso
de sinistro.
COBERTURA MISTA
Esta cobertura nada mais é do que um misto da Cobertura Ouro e Bronze, ou então da Cobertura
Diamante e Bronze. Quando optante por este tipo de cobertura mista, o Segurado, no primeiro
ano de seguro fará jus à Cobertura Ouro ou Diamante. Já no tempo restante de seguro, fará jus à
Cobertura Bronze.
COBERTURA OURO
Mais abrangente. Conjunto de itens e peças do Motor que a Seguradora garante reparo em caso
de sinistro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
É o conjunto de disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano
de seguro, anexadas à APÓLICE e que eventualmente modificam as CONDIÇÕES GERAIS.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Disposições anexas à Apólice que modificam as condições gerais, ampliando ou restringindo suas
disposições.
CORRETOR DE SEGUROS
Pessoa Jurídica ou física, habilitada pela SUSEP a angariar e promover contratos de Seguros,
conforme Decreto-Lei no 73, de 21/11/1966. Compete ao Corretor, intermediar o seguro
pretendido, bem como orientar e esclarecer o Segurado sobre os direitos, obrigações, limites e
penalidades previstas neste contrato.
CULPA GRAVE
É aquela que produz resultado antijurídico e danoso que poderia ser previsto por qualquer
pessoa, isto é, a que se originou da falta de atenção elementar.
DANO CORPORAL
É a lesão causada à integridade física de alguém, ou qualquer prejuízo à integridade do conjunto
orgânico da pessoa, inclusive a conseqüente perda de uso de tal capacidade.
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DANO MATERIAL
Dano à propriedade e/ou ao patrimônio.
DANO MORAL
Todo aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o
respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem
necessidade da ocorrência de prejuízo econômico.
DOLO
Intenção de praticar um ato, seja ação ou omissão, ou ainda, vício de consentimento
caracterizado pela intenção de prejudicar ou fraudar outrem.
EMOLUMENTOS
É o conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às
parcelas de origem tributária.
ENDOSSO
Instrumento emitido pela Seguradora, necessário à alteração dos dados de uma proposta de
seguro e ou apólice de garantia estendida, tal como o nome do beneficiário proponente na
hipótese de transferência de propriedade do bem segurado. Para sua efetivação depende de
previa ciência e concordância da USEBENS.
ESTABELECIMENTO CONVENIADO USEBENS
Oficina reparadora de bens automotores integrante do Sistema de Prestação de Serviços de
Garantia Estendida Reduzida da USEBENS.
EVENTO
É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento não desejado, fortuito e aleatório.
FRANQUIA
Cota de participação do Segurado nos prejuízos decorrentes de cada evento amparado pela
apólice, aferidos em cada sinistro verificado, durante o período de vigência da cobertura de
garantia estendida contratada.
GARANTIA DO FORNECEDOR
É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos
termos definidos pela lei.
IMPORTÂNCIA SEGURADA
Valor determinado para garantir as perdas decorrentes dos riscos cobertos indicadas nesta
apólice e também nas condições gerais, representando o limite máximo de responsabilidade
contratada durante a vigência do seguro, por reclamação ou somatória de reclamações
resultantes de evento que impliquem cobertura.
INCÊNDIO
Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Valor máximo da responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada,
não implicando, entretanto, em reconhecimento por parte da Seguradora como prévia
determinação do valor real dos bens segurados.