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MANUAL DO SEGURADO

SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA

USEBENS SEGUROS S/A

CNPJ N. 09.180.505/0001-50

PROCESSO SUSEP No 15414.901350/2014-12

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I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1. Este SEGURO fornece ao Segurado extensão de garantia mecânica reduzida da garantia legal

do veículo, estabelecida no Contrato de Compra e Venda, mediante pagamento de prêmio e até

os limites estabelecidos na Apólice, respeitadas estas condições gerais.

I.2. Para os casos não previstos nestas condições gerais, serão aplicadas as leis que regulamentam

os seguros no Brasil.

I.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.

I.4. O registro deste plano na Susep (Superintendência de Seguros Privados) não implica, por parte

da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

I.5. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site

www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

II – CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 1 – DEFINIÇÕES / GLOSSÁRIO

1.1. Para efeitos deste Seguro, entender-se-á, em caráter geral, por:

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO

Decisão de cunho provativo e interno da Usebens de aceitar a proposta de contratação de sua

garantia estendida, validando-a. Independente da aceitação, o SEGURADO continuará

inteiramente responsável pelas informações contidas na Proposta de Seguro, estando sujeito às

penalidades descritas na Condições Gerais do Seguro.

APÓLICE

Documento que contém os dados do Segurado, das Importâncias Seguradas, das coberturas

contratadas, das condições gerais e particulares que regem o contrato, bem como as

modificações que se produzam durante a vigência do Seguro, realizadas por meio de endosso.

ACESSÓRIO

Peça destinada ao funcionamento do bem e nele instalada para sua melhoria, decoração ou lazer

do usuário.

CANCELAMENTO

Dissolução antecipada da apólice de seguros.

CARÊNCIA

É o período continuo de tempo, contado a partir da data do início de vigência do seguro por parte

da Seguradora, durante o qual esta estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória. O

período de garantia legal do fornecedor coincide com o período de carência, a partir do início de

vigência do seguro. O término da carência concidirá com o término da garantia legal do

fornecedor.

CLÁUSULA

Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

COBERTURA

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São os itens e peças do bem garantido que a Seguradora se obrigou a reparar na hipótese de

sinistro, ou seja, que se danificarem num acontecimento imprevisto e inesperado, aleatório e

fortuito. Para ser coberto pela garantia estendida, haverá que ser repentino e espontâneo e

estar o bem garantido em condições normais de utilização, manutenção e originalidade, conforme

recomendações da respectiva montadora.

COBERTURA BÁSICA

Conjunto básico de itens e peças que a Seguradora garante reparo em caso de sinistro.

COBERTURA BRONZE

Conjunto de itens e peças que a Seguradora garante reparo em caso de sinistro.

COBERTURA DE MOTOR

Conjunto de itens e peças do Motor que a Seguradora garante reparo em caso de sinistro.

COBERTURA DIAMANTE

Mais abrangente. Conjunto de itens e peças do Motor que a Seguradora garante reparo em caso

de sinistro.

COBERTURA MISTA

Esta cobertura nada mais é do que um misto da Cobertura Ouro e Bronze, ou então da Cobertura

Diamante e Bronze. Quando optante por este tipo de cobertura mista, o Segurado, no primeiro

ano de seguro fará jus à Cobertura Ouro ou Diamante. Já no tempo restante de seguro, fará jus à

Cobertura Bronze.

COBERTURA OURO

Mais abrangente. Conjunto de itens e peças do Motor que a Seguradora garante reparo em caso

de sinistro.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

É o conjunto de disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano

de seguro, anexadas à APÓLICE e que eventualmente modificam as CONDIÇÕES GERAIS.

CONDIÇÕES PARTICULARES

Disposições anexas à Apólice que modificam as condições gerais, ampliando ou restringindo suas

disposições.

CORRETOR DE SEGUROS

Pessoa Jurídica ou física, habilitada pela SUSEP a angariar e promover contratos de Seguros,

conforme Decreto-Lei no 73, de 21/11/1966. Compete ao Corretor, intermediar o seguro

pretendido, bem como orientar e esclarecer o Segurado sobre os direitos, obrigações, limites e

penalidades previstas neste contrato.

CULPA GRAVE

É aquela que produz resultado antijurídico e danoso que poderia ser previsto por qualquer

pessoa, isto é, a que se originou da falta de atenção elementar.

DANO CORPORAL

É a lesão causada à integridade física de alguém, ou qualquer prejuízo à integridade do conjunto

orgânico da pessoa, inclusive a conseqüente perda de uso de tal capacidade.

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DANO MATERIAL

Dano à propriedade e/ou ao patrimônio.

DANO MORAL

Todo aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o

respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem

necessidade da ocorrência de prejuízo econômico.

DOLO

Intenção de praticar um ato, seja ação ou omissão, ou ainda, vício de consentimento

caracterizado pela intenção de prejudicar ou fraudar outrem.

EMOLUMENTOS

É o conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às

parcelas de origem tributária.

ENDOSSO

Instrumento emitido pela Seguradora, necessário à alteração dos dados de uma proposta de

seguro e ou apólice de garantia estendida, tal como o nome do beneficiário proponente na

hipótese de transferência de propriedade do bem segurado. Para sua efetivação depende de

previa ciência e concordância da USEBENS.

ESTABELECIMENTO CONVENIADO USEBENS

Oficina reparadora de bens automotores integrante do Sistema de Prestação de Serviços de

Garantia Estendida Reduzida da USEBENS.

EVENTO

É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento não desejado, fortuito e aleatório.

FRANQUIA

Cota de participação do Segurado nos prejuízos decorrentes de cada evento amparado pela

apólice, aferidos em cada sinistro verificado, durante o período de vigência da cobertura de

garantia estendida contratada.

GARANTIA DO FORNECEDOR

É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos

termos definidos pela lei.

IMPORTÂNCIA SEGURADA

Valor determinado para garantir as perdas decorrentes dos riscos cobertos indicadas nesta

apólice e também nas condições gerais, representando o limite máximo de responsabilidade

contratada durante a vigência do seguro, por reclamação ou somatória de reclamações

resultantes de evento que impliquem cobertura.

INCÊNDIO

Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

Valor máximo da responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada,

não implicando, entretanto, em reconhecimento por parte da Seguradora como prévia

determinação do valor real dos bens segurados.