Page 1 of 3

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ

Av. Pedro Freitas, S/No, Bloco A, 1° Andar, Centro Administrativo - Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP 64.018-900

Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.pi.gov.br

TERMO ADITIVO

Processo no 00012.011230/2024-41

Unidade Gestora: 170.101

1o TERMO ADITIVO AO TERMO DE

FOMENTO No 74/2024 QUE ENTRE SI

CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO

DA SAÚDE E O INSTITUTO DE

DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA

OS FINS QUE ESPECIFICA.

O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o no. 06.553.564/0001-38, com sede na Avenida

Pedro Freitas, S/No, Centro Administrativo, Bloco A, Bairro São Pedro, em Teresina-PI, neste ato

representado pelo Secretário de Estado ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS, brasileiro, Contador, portador

da Carteira de Identidade No. 1.424.698/SSP/PI e do CPF No. 057.220.698-41, doravante denominado

CONCEDENTE; e

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, organização da sociedade civil, inscrita

no CNPJ sob o no. 20.124.920/0001-29, com sede na Avenida Jóquei Clube, No 299, 3o andar, Edifício

Eurobusiness, sala 306, Bairro Jóquei Clube, CEP 64.049-917, em Teresina - PI, doravante denominado

OSC, representado por JAQUELINE DA SILVA ARAÚJO, Presidenta, brasileira, CPF no. 048.122.453-03,

residente e domiciliada na Rua Professora Alzira Freire Passos, No 5941, Bairro Renascença, CEP 64.082-

210, em Teresina - PI,

RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Fomento No 74/2024, tendo

em vista o que consta do Processo Administrativo SEI no 00012.011230/2024-41 e em observância às

disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Estadual no 17.083 de 03 de abril de

2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 373.877,83

(trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) e

correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 57 da Lei no 13.019, de 2014 e

o art. 47, inciso I, do Decreto Estadual no 17.083 de 03 de abril de 2017.

Page 2 of 3

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO CRONOGRAMA DE

DESEMBOLSO

O valor do Termo de Fomento, previsto na Cláusula Segunda do instrumento, foi aditado

em 30%, passando a corresponder ao valor de repasse total de R$ 1.620.141,83 (um milhão, seiscentos e

vinte mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).

Sub-cláusula única. A Cláusula Segunda do Termo de Fomento no 74/2024 passa a viger

com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO CRONOGRAMA DE

DESEMBOLSO

Para a execução dos projetos previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados

recursos pela SECRETARIA DE SAÚDE no valor total de R$ 1.620.141,83 (um milhão, seiscentos e vinte

mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com a seguinte distribuição:

R$ 1.246.264,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro

reais), terão origem no seguinte crédito orçamentário:

Unidade Orçamentária 170.101 – FUNSAÚDE

Programa de Trabalho 10.302.0100.6198

Fonte de Recursos 600 – Transferência FAF de Recursos do SUS

Natureza de Despesa 33.90.39

Valor R$ 1.246.264,00

Autor da Emenda Federal Dr. Francisco Costa

R$ 373.877,83 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e

três centavos), terão origem no seguinte crédito orçamentário:

Unidade Orçamentária 170.101 – FUNSAÚDE

Programa de Trabalho 10.302.0100.6124

Fonte de Recursos 600 – Transferência FAF de Recursos do SUS

Natureza de Despesa 33.90.39

Valor R$ 373.877,83

Autor da Emenda Federal Dr. Francisco Costa

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A liberação do recurso financeiro deste aditivo se dará em parcela única, em estrita

conformidade com o novo Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da

parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da

Lei no 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato

no Diário Oficial do Estado do Piauí, a qual deverá ser providenciada pela SESAPI, no prazo de até 20

(vinte) dias a contar de sua assinatura.

Page 3 of 3

(assinatura eletrônica)

ANTONIO LUÍZ SOARES SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

(assinatura eletrônica)

JAQUELINE DA SILVA ARAÚJO

Presidenta do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE DA SILVA ARAUJO, Presidenta, em

08/11/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do

Decreto Estadual no 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS - Matr.0000000-0,

Secretário de Estado da Saúde, em 08/11/2024, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual no 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015345426

e o código CRC 6FF091FC.

Referência: Processo no 00012.011230/2024-41 SEI no 015345426