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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Av. Pedro Freitas, S/No, Bloco A, 1° Andar, Centro Administrativo - Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP 64.018-900
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.pi.gov.br
TERMO ADITIVO
Processo no 00012.011230/2024-41
Unidade Gestora: 170.101
1o TERMO ADITIVO AO TERMO DE
FOMENTO No 74/2024 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E O INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o no. 06.553.564/0001-38, com sede na Avenida
Pedro Freitas, S/No, Centro Administrativo, Bloco A, Bairro São Pedro, em Teresina-PI, neste ato
representado pelo Secretário de Estado ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS, brasileiro, Contador, portador
da Carteira de Identidade No. 1.424.698/SSP/PI e do CPF No. 057.220.698-41, doravante denominado
CONCEDENTE; e
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, organização da sociedade civil, inscrita
no CNPJ sob o no. 20.124.920/0001-29, com sede na Avenida Jóquei Clube, No 299, 3o andar, Edifício
Eurobusiness, sala 306, Bairro Jóquei Clube, CEP 64.049-917, em Teresina - PI, doravante denominado
OSC, representado por JAQUELINE DA SILVA ARAÚJO, Presidenta, brasileira, CPF no. 048.122.453-03,
residente e domiciliada na Rua Professora Alzira Freire Passos, No 5941, Bairro Renascença, CEP 64.082-
210, em Teresina - PI,
RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Fomento No 74/2024, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo SEI no 00012.011230/2024-41 e em observância às
disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Estadual no 17.083 de 03 de abril de
2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 373.877,83
(trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) e
correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 57 da Lei no 13.019, de 2014 e
o art. 47, inciso I, do Decreto Estadual no 17.083 de 03 de abril de 2017.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
O valor do Termo de Fomento, previsto na Cláusula Segunda do instrumento, foi aditado
em 30%, passando a corresponder ao valor de repasse total de R$ 1.620.141,83 (um milhão, seiscentos e
vinte mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
Sub-cláusula única. A Cláusula Segunda do Termo de Fomento no 74/2024 passa a viger
com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
Para a execução dos projetos previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados
recursos pela SECRETARIA DE SAÚDE no valor total de R$ 1.620.141,83 (um milhão, seiscentos e vinte
mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com a seguinte distribuição:
R$ 1.246.264,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro
reais), terão origem no seguinte crédito orçamentário:
Unidade Orçamentária 170.101 – FUNSAÚDE
Programa de Trabalho 10.302.0100.6198
Fonte de Recursos 600 – Transferência FAF de Recursos do SUS
Natureza de Despesa 33.90.39
Valor R$ 1.246.264,00
Autor da Emenda Federal Dr. Francisco Costa
R$ 373.877,83 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e
três centavos), terão origem no seguinte crédito orçamentário:
Unidade Orçamentária 170.101 – FUNSAÚDE
Programa de Trabalho 10.302.0100.6124
Fonte de Recursos 600 – Transferência FAF de Recursos do SUS
Natureza de Despesa 33.90.39
Valor R$ 373.877,83
Autor da Emenda Federal Dr. Francisco Costa
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro deste aditivo se dará em parcela única, em estrita
conformidade com o novo Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da
parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da
Lei no 13.019, de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no Diário Oficial do Estado do Piauí, a qual deverá ser providenciada pela SESAPI, no prazo de até 20
(vinte) dias a contar de sua assinatura.
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(assinatura eletrônica)
ANTONIO LUÍZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
(assinatura eletrônica)
JAQUELINE DA SILVA ARAÚJO
Presidenta do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE DA SILVA ARAUJO, Presidenta, em
08/11/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do
Decreto Estadual no 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS - Matr.0000000-0,
Secretário de Estado da Saúde, em 08/11/2024, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual no 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015345426
e o código CRC 6FF091FC.
Referência: Processo no 00012.011230/2024-41 SEI no 015345426