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20/05/2020 SEI/GOVMG - 14361662 - SES-Nota Informativa

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Saúde

Diretoria de Medicamentos Estratégicos

NOTA INFORMATIVA SES/SUBPAS-SAF-DMEST 1175/2020

Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.

1. ASSUNTO

1.1. Indicação, em caráter excepcional, do uso do fosfato de oseltamivir durante a pandemia da COVID-19.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1. Considerando a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no Brasil, em decorrência da Infecção Humana pelo

novo Coronavírus (COVID-19);

2.2. Considerando o aumento considerável no consumo de Oseltamivir, comparado aos anos anteriores, em decorrência da COVID-19, um vez que a manifestação de sintomas iniciais tende a ser muito semelhante à de um quadro de Influenza (gripe);

2.3. Considerando à escassez do medicamento no mercado mundial, bem como do Insumo Insumo Farmacêu

co A

vo (IFA) por parte do laboratório

produtor (Roche), e consequentemente a impossibilidade de produção nacional do medicamento pelo laboratório Farmanguinhos/Fiocruz.

2.4. Considerando que o MS possui em andamento, uma compra emergencial do Fosfato de Oseltamivir 75mg, no mercado internacional, cuja

chegada ao Brasil está prevista para a úl

ma semana de maio, embora medidas estão sendo adotadas pelo fornecedor, para tentar antecipá-las.

2.5. Considerando o PARECER TÉCNICO No 67/2020-CGPNI/DEIDT/SVS/MS (14363981), no qual recomenda, em caráter excepcional, a priorização do

uso do an

viral Fosfato de Oseltamivir nas primeiras 48 horas do início dos sintomas para todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), bem

como para todos os casos de Síndrome Gripal (SG) que se enquadrem nos seguintes grupos de risco: Grávidas em qualquer idade gestacional, pacientes com

doença renal crônica, hepatopa

a, imunossupressão e obesidade mórbida (IMC>40). Casos de Síndrome Gripal (SG) em adultos ≥ 60 anos, também poderão ser

contemplados, conforme a disponibilidade de tratamento ao nível de estado e município.

2.6. Considerando que o Almoxarifado de Medicamentos da SES/MG encontra-se desabastecido das apresentações do medicamento oseltamivir de 45

e 75 mg e parcialmente abastecido da apresentação de 30 mg;

2.7. Considerando os estoques disponíveis no SIGAF dos municípios/estabelecimentos de saúde/URS, detalhadas na Tabela 1.

Tabela 01. Soma de unidade em estoque de Oseltamivir com validade superior a 30/06/2020, nos estabelecimentos de saúde do estado de MG, conforme

pesquisa no SIGAF realizada em 19/05/2020.

MEDICAMENTO SOMA DA POSIÇÃO DE ESTOQUE (un

Oseltamivir 30 mg 131.681

Oseltamivir 45 mg 180.150

Oseltamivir 75 mg 437.858

2.8. Orientamos aos estabelecimentos de saúde que adotem as medidas abaixo elencadas, caso necessário, a fim de garan

r o tratamento

oportuno para os casos recomendados no Parecer Técnico supracitado, uma vez que não possuímos data definida para realização de reposição dos estoques

regionais/municipais/estabelecimentos de saúde e estamos aguardando envio pelo MS:

2.9. Avaliem os estoques disponíveis e realizem os ajustes no SIGAF para que o estoque

sico seja compa

vel ao estoque virtual;

2.10. Em casos de consumo es

mado superior ao estoque existente, verificar disponibilidade de reposição pela respec

va Unidade Regional de Saúde;

2.10.1. Em caso de risco eminente de desabastecimento, recomendamos u

lizar das seguintes estratégias de priorização:

2.10.1.1. Modelo de carta aos médicos, a fim de orientar aos prescritores sobre a priorização do uso do medicamento (14481635);

2.10.1.2. Modelo de Formulário de Solicitação de Oseltamivir, a fim de operacionalizar a priorização do uso do medicamentos nas unidades

dispensadoras (14458171);

2.11. O MS recomenda a priorização do uso do Oseltamivir nas primeiras 48 horas de início dos sintomas para as seguintes situações:

2.11.1. Todos os casos de SRAG;

2.11.2. Todos os casos de SG envolvendo os seguintes grupos com condições ou fatores de risco:

2.11.2.1. Grávidas em qualquer idade gestacional;

2.11.2.2. Pacientes com doença renal crônica;

2.11.2.3. Hepatopa

a;

2.11.2.4. Imunossupressão;

2.11.2.5. Obesidade mórbida (IMC>40);

2.11.2.6. Todos os casos de SG envolvendo adultos ≥ 60 anos.

2.12. Diante desta recomendação, devido à escassez do medicamento, revoga-se a NOTA TÉCNICA No 10/2020-DESF/SAPS/MS, que autoriza, em

caráter excepcional, a dispensação do oseltamivir pelas farmácias públicas do Brasil, mediante apresentação de declaração de indicação de uso pelo serviço de

teleatendimento do Ministério da Saúde - TeleSUS, conforme Anexo I (14363981).

2.13. O Formulário de Solicitação de Oseltamivir poderá ser adotado pelos municípios/estabelecimentos de saúde independente da priorização

excepcional de atendimento, uma vez que pode ser uma alterna

va para evitar o uso irracional do medicamento. O uso do Formulário foi adotado pelos

municípios da Regional de Ponte Nova, sendo a versão disponível nesta Nota Informa

va, uma adaptação do modelo proposto pelo NAF/URS Ponte Nova.

3. PRORROGAÇÃO DA 4a PROGRAMAÇÃO

3.1. Considerando os atraso nas entregas da 3a Distribuição/2020 e que a maioria das unidades de saúde ainda não recebeu os medicamentos

referentes a essa distribuição, haverá nova prorrogação dos prazos para programação da 4a Distribução/2020, conforme Tabela 2.

Tabela 2 - Cronograma da 4a Programação/Distribuição Oseltamivir 2020

ETAPAS Inventário e *Atualização de Data Data Data Análise Data Faturamento Data prevista Data prevista

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ajustes no

SIGAF

dados

epidemiológicos

Programação Validação Autorização SIGAF e Montagem da

Carga

de entrega aos

Correios

de entrega ao

des

natário

DATA DE

REALIZAÇÃO

20/05/2020 a

27/05/2020

28/05/2020 a

29/05/2020

28/05/2020

a

29/05/2020

01/06/2020

a

03/06/2020

04/06/2020 a

08/06/2020

09/06/2020

10/06/2020 a

15/06/2020

16/06/2020

17/06/2020 a

24/06/2020

COMPETÊNCIA Municípios e

NAF/URS

**DVAT/SVE Municípios e

NAF/URS NAF/URS ***DMEST/SAF DMEST/SAF ALMOXARIFADO ALMOXARIFADO CORREIOS

3.2. A distribuição dependerá do envio dos medicamentos pelo MS.

4. CONCLUSÃO

4.1. A recomendação, em caráter excepcional e temporário, da priorização do tratamento com Oseltamivir conforme detalhado neste documento está

condicionada à escassez de estoque do medicamento nas Unidades Regionais de Saúde e municípios/estabelecimentos de saúde, considerando que não há

previsão exata de reposição pela SES/MG.

4.2. É importante que as Unidade Regionais de Saúde verifiquem a necessidade de remanejamentos entre municípios/estabelecimentos de saúde, a

fim de evitar faltas pontuais e o

mizem os estoques disponíveis na rede.

4.3. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais conta com o apoio das URS, Municípios, Estabelecimentos de Saúde e Profissionais de saúde na

implementação das medidas recomendadas nesta Nota Informa

va, quando se fizer necessário.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Ministério da Saúde. Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência

da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Diário oficial da União. 04 fev 2020; Seção: 1:1.

2. Ministério da Saúde. Portaria no 454, de 20 de março de 2020. Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus

(covid-19). Diário oficial da União. 20 mar 2020; Seção: 1:1.

Atenciosamente,

Josilene Pereira Costa

Diretora de Medicamentos Estratégicos

Documento assinado eletronicamente por Josilene Pereira Costa, Diretor(a), em 19/05/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

art. 6o, § 1o, do Decreto no 47.222, de 26 de julho de 2017.

A auten

cidade deste documento pode ser conferida no site h

p://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14361662 e o código CRC AC65A63B.

Referência: Processo no 1320.01.0053321/2020-08 SEI no 14361662