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20/05/2020 SEI/GOVMG - 14361662 - SES-Nota Informativa
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Saúde
Diretoria de Medicamentos Estratégicos
NOTA INFORMATIVA SES/SUBPAS-SAF-DMEST 1175/2020
Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.
1. ASSUNTO
1.1. Indicação, em caráter excepcional, do uso do fosfato de oseltamivir durante a pandemia da COVID-19.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Considerando a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no Brasil, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
2.2. Considerando o aumento considerável no consumo de Oseltamivir, comparado aos anos anteriores, em decorrência da COVID-19, um vez que a manifestação de sintomas iniciais tende a ser muito semelhante à de um quadro de Influenza (gripe);
2.3. Considerando à escassez do medicamento no mercado mundial, bem como do Insumo Insumo Farmacêu
co A
vo (IFA) por parte do laboratório
produtor (Roche), e consequentemente a impossibilidade de produção nacional do medicamento pelo laboratório Farmanguinhos/Fiocruz.
2.4. Considerando que o MS possui em andamento, uma compra emergencial do Fosfato de Oseltamivir 75mg, no mercado internacional, cuja
chegada ao Brasil está prevista para a úl
ma semana de maio, embora medidas estão sendo adotadas pelo fornecedor, para tentar antecipá-las.
2.5. Considerando o PARECER TÉCNICO No 67/2020-CGPNI/DEIDT/SVS/MS (14363981), no qual recomenda, em caráter excepcional, a priorização do
uso do an
viral Fosfato de Oseltamivir nas primeiras 48 horas do início dos sintomas para todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), bem
como para todos os casos de Síndrome Gripal (SG) que se enquadrem nos seguintes grupos de risco: Grávidas em qualquer idade gestacional, pacientes com
doença renal crônica, hepatopa
a, imunossupressão e obesidade mórbida (IMC>40). Casos de Síndrome Gripal (SG) em adultos ≥ 60 anos, também poderão ser
contemplados, conforme a disponibilidade de tratamento ao nível de estado e município.
2.6. Considerando que o Almoxarifado de Medicamentos da SES/MG encontra-se desabastecido das apresentações do medicamento oseltamivir de 45
e 75 mg e parcialmente abastecido da apresentação de 30 mg;
2.7. Considerando os estoques disponíveis no SIGAF dos municípios/estabelecimentos de saúde/URS, detalhadas na Tabela 1.
Tabela 01. Soma de unidade em estoque de Oseltamivir com validade superior a 30/06/2020, nos estabelecimentos de saúde do estado de MG, conforme
pesquisa no SIGAF realizada em 19/05/2020.
MEDICAMENTO SOMA DA POSIÇÃO DE ESTOQUE (un
Oseltamivir 30 mg 131.681
Oseltamivir 45 mg 180.150
Oseltamivir 75 mg 437.858
2.8. Orientamos aos estabelecimentos de saúde que adotem as medidas abaixo elencadas, caso necessário, a fim de garan
r o tratamento
oportuno para os casos recomendados no Parecer Técnico supracitado, uma vez que não possuímos data definida para realização de reposição dos estoques
regionais/municipais/estabelecimentos de saúde e estamos aguardando envio pelo MS:
2.9. Avaliem os estoques disponíveis e realizem os ajustes no SIGAF para que o estoque
sico seja compa
vel ao estoque virtual;
2.10. Em casos de consumo es
mado superior ao estoque existente, verificar disponibilidade de reposição pela respec
va Unidade Regional de Saúde;
2.10.1. Em caso de risco eminente de desabastecimento, recomendamos u
lizar das seguintes estratégias de priorização:
2.10.1.1. Modelo de carta aos médicos, a fim de orientar aos prescritores sobre a priorização do uso do medicamento (14481635);
2.10.1.2. Modelo de Formulário de Solicitação de Oseltamivir, a fim de operacionalizar a priorização do uso do medicamentos nas unidades
dispensadoras (14458171);
2.11. O MS recomenda a priorização do uso do Oseltamivir nas primeiras 48 horas de início dos sintomas para as seguintes situações:
2.11.1. Todos os casos de SRAG;
2.11.2. Todos os casos de SG envolvendo os seguintes grupos com condições ou fatores de risco:
2.11.2.1. Grávidas em qualquer idade gestacional;
2.11.2.2. Pacientes com doença renal crônica;
2.11.2.3. Hepatopa
a;
2.11.2.4. Imunossupressão;
2.11.2.5. Obesidade mórbida (IMC>40);
2.11.2.6. Todos os casos de SG envolvendo adultos ≥ 60 anos.
2.12. Diante desta recomendação, devido à escassez do medicamento, revoga-se a NOTA TÉCNICA No 10/2020-DESF/SAPS/MS, que autoriza, em
caráter excepcional, a dispensação do oseltamivir pelas farmácias públicas do Brasil, mediante apresentação de declaração de indicação de uso pelo serviço de
teleatendimento do Ministério da Saúde - TeleSUS, conforme Anexo I (14363981).
2.13. O Formulário de Solicitação de Oseltamivir poderá ser adotado pelos municípios/estabelecimentos de saúde independente da priorização
excepcional de atendimento, uma vez que pode ser uma alterna
va para evitar o uso irracional do medicamento. O uso do Formulário foi adotado pelos
municípios da Regional de Ponte Nova, sendo a versão disponível nesta Nota Informa
va, uma adaptação do modelo proposto pelo NAF/URS Ponte Nova.
3. PRORROGAÇÃO DA 4a PROGRAMAÇÃO
3.1. Considerando os atraso nas entregas da 3a Distribuição/2020 e que a maioria das unidades de saúde ainda não recebeu os medicamentos
referentes a essa distribuição, haverá nova prorrogação dos prazos para programação da 4a Distribução/2020, conforme Tabela 2.
Tabela 2 - Cronograma da 4a Programação/Distribuição Oseltamivir 2020
ETAPAS Inventário e *Atualização de Data Data Data Análise Data Faturamento Data prevista Data prevista
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ajustes no
SIGAF
dados
epidemiológicos
Programação Validação Autorização SIGAF e Montagem da
Carga
de entrega aos
Correios
de entrega ao
des
natário
DATA DE
REALIZAÇÃO
20/05/2020 a
27/05/2020
28/05/2020 a
29/05/2020
28/05/2020
a
29/05/2020
01/06/2020
a
03/06/2020
04/06/2020 a
08/06/2020
09/06/2020
10/06/2020 a
15/06/2020
16/06/2020
17/06/2020 a
24/06/2020
COMPETÊNCIA Municípios e
NAF/URS
**DVAT/SVE Municípios e
NAF/URS NAF/URS ***DMEST/SAF DMEST/SAF ALMOXARIFADO ALMOXARIFADO CORREIOS
3.2. A distribuição dependerá do envio dos medicamentos pelo MS.
4. CONCLUSÃO
4.1. A recomendação, em caráter excepcional e temporário, da priorização do tratamento com Oseltamivir conforme detalhado neste documento está
condicionada à escassez de estoque do medicamento nas Unidades Regionais de Saúde e municípios/estabelecimentos de saúde, considerando que não há
previsão exata de reposição pela SES/MG.
4.2. É importante que as Unidade Regionais de Saúde verifiquem a necessidade de remanejamentos entre municípios/estabelecimentos de saúde, a
fim de evitar faltas pontuais e o
mizem os estoques disponíveis na rede.
4.3. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais conta com o apoio das URS, Municípios, Estabelecimentos de Saúde e Profissionais de saúde na
implementação das medidas recomendadas nesta Nota Informa
va, quando se fizer necessário.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Ministério da Saúde. Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Diário oficial da União. 04 fev 2020; Seção: 1:1.
2. Ministério da Saúde. Portaria no 454, de 20 de março de 2020. Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus
(covid-19). Diário oficial da União. 20 mar 2020; Seção: 1:1.
Atenciosamente,
Josilene Pereira Costa
Diretora de Medicamentos Estratégicos
Documento assinado eletronicamente por Josilene Pereira Costa, Diretor(a), em 19/05/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6o, § 1o, do Decreto no 47.222, de 26 de julho de 2017.
A auten
cidade deste documento pode ser conferida no site h
p://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14361662 e o código CRC AC65A63B.
Referência: Processo no 1320.01.0053321/2020-08 SEI no 14361662