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CONFERÊNCIA
DAS PARTES PELA
BIODIVERSIDADE
DESAFIOS E
OPORTUNIDADES
PARA O BRASIL
GUIA INFORMATIVO
CONFERÊNCIA
DAS PARTES PELA
BIODIVERSIDADE
COP-15
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ÍNDICE
FICHA TÉCNICA
ELABORAÇÃO,
PESQUISA E TEXTOS
Christine Steiner
São Bernardo
(Instituto Ecótono)
Bruna Vivian Miguel
(Instituto Ecótono)
Fabio Canale
(Instituto Ecótono)
EQUIPE IDC
Tatiana Bastos
Arnaldo Mailes Neto
Luiz Manoel Estrella
EQUIPE ICS
Marina Marçal
DESIGN GRÁFICO
Rachel Gepp
AGRADECIMENTOS
Beatriz Carneiro
Nathalia Minari
Rafaela Aparecida
da Silva
Tatiana Bastos
04 GLOSSÁRIO
06
07
08
10
19
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
A CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA (CDB)
A COP-15 DE BIODIVERSIDADE
UM BREVE HISTÓRICO...
O QUE É O QUADRO GLOBAL DE BIODIVERSIDADE PÓS-2020?
QUATRO METAS DE LONGO PRAZO ATÉ 2050
VINTE E UM OBJETIVOS DE AÇÃO A SEREM ALCANÇADOS
ATÉ 2030
O QUE ESTÁ AO NOSSO ALCANCE COMO AGENTES
DE MUDANÇA?
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BIODIVERSIDADE
Também chamada de diversidade biológica, a biodiversidade é a variedade das formas de vida do
Planeta Terra. O termo se estende para além da diversidade de espécies e inclui a variedade de
genes contidos em cada indivíduo (diversidade genética) e a variedade de ecossistemas onde estas
formas de vida habitam (diversidade de ecossistemas). A Convenção sobre a Diversidade Biológica
define a biodiversidade como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreen- dendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os
complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies,
entre espécies e de diferentes ecossistemas”.
CONHECIMENTO TRADICIONAL
Na Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, o conhecimento tradicional é definido como “informação
ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as proprie- dades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”. Uma comunidade tradicional
é “um grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma própria de organi- zação social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cul- tural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas
e transmitidas pela tradição”.
CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA – CDB
Tratado internacional que teve origem na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, também conhecida como Rio-92. Atualmente este
tratado possui 196 países signatários e a União Europeia, que tem como metas a proteção e o uso
sustentável da biodiversidade e o compartilhamento justo e equitativo dos benefícios do uso do
patrimônio genético.
CARBONO EQUIVALENTE
Unidade de medida usada no mercado de carbono, que representa todos os gases de efeito estufa,
como o dióxido de carbono, ozônio, óxido nitroso, metano e CFCs - clorofluorcarbonos. Esta unidade
de medida é calculada com base no quanto os gases de efeito estufa absorvem calor na atmosfera
em um dado período, chamado potencial de aquecimento global.
CONSERVAÇÃO EX SITU
Medida que assegura a sobrevivência de populações de espécies ameaçadas de extinção em zoológi- cos, aquários e criadouros conservacionistas/científicos. Populações são estabelecidas nestes locais,
havendo programas de manejo garantem a variabilidade genética e demográfica destas populações.
GLOSSÁRIO
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ECOSSISTEMA
Conjunto formado pelas interações entre os organismos vivos e os elementos químicos e físicos,
como o ar, a água, o solo e minerais. Para exemplificar tais interações, imagine uma árvore dando
frutos na beira d’água: os frutos caem no rio, são ingeridos por peixes e outros organismos aquáticos
que, ao defecarem, eliminam no ambiente aquático os elementos químicos provenientes dos frutos.
ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
Organismos que não são nativos de um ambiente, que são intencionalmente ou acidentalmente
introduzidos pelo ser humano, e que passam a ser uma ameaça à biodiversidade e às contribuições
da natureza para as pessoas. As espécies invasoras são consideradas a segunda maior causa de
extinção de espécies no planeta.
INTEGRIDADE ECOLÓGICA
A integridade ecológica é a condição de um ambiente com pouca alteração por ação humana.
Quanto mais íntegro é um ambiente, mais biodiversidade tem ali e maior é a chance de interação dos
organismos entre si e entre os organismos e o ambiente.
PATRIMÔNIO GENÉTICO
Na Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, o patrimônio genético é definido como “informação de
origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo
substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE BIOSSEGURANÇA
Acordo suplementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica que entrou em vigor em 11 de se- tembro de 2003 e que visa proteger a biodiversidade dos riscos potenciais de organismos genetica- mente modificados. Até o momento foi ratificado por 173 países.
PROTOCOLO DE NAGOYA SOBRE O ACESSO E A DIVISÃO DE BENEFÍCIOS
Acordo suplementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica que entrou em vigor em 12 de ou- tubro de 2014 e que visa compartilhar os benefícios decorrentes do uso do patrimônio genético de
forma justa e equitativa, inclusive através de acesso apropriado ao patrimônio genético e por trans- ferência apropriada de tecnologias relevantes. Até o momento foi ratificado por 137 países.
USO SUSTENTÁVEL
Definido pela Convenção sobre a Diversidade Biológica como “o uso de componentes da diversidade bi- ológica em uma forma e em um ritmo que não leve ao declínio da diversidade biológica a longo prazo, man- tendo assim seu potencial para atender às necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras”.
GUIA INFORMATIVO 05
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O Instituto de Direito Coletivo – IDC é uma entidade de asses- soramento e de garantia de direitos, cuja missão é atuar na con- cretização dos direitos e interesses coletivos, por meio de ações
de orientação e defesa, para o desenvolvimento de uma socie- dade mais consciente e justa.
A presente cartilha dá sequência ao desafio de abordar o tema
da biodiversidade de maneira integrativa iniciado com o webinar
“COP-15 – Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020”, par- te do ciclo de debates “Mudanças Climáticas e Caminhos para o
Desenvolvimento”, em parceria com Centro Brasil no Clima (CBC),
Instituto Clima e Sociedade (iCS) e Instituto Ecótono (IEco). O
evento contou com palestras espetaculares ministradas pelos
professores Aliny P. F. Pires (Plataforma Brasileira de Biodiver- sidade e Serviços Ecossistêmicos – BPBES), Braulio Ferreira de
Souza Dias (Ex-secretário executivo da Convenção sobre Diver- sidade Biológica (CBD), Nabil Kadri (BNDES) e Rodrigo Freire
(The Nature Conservancy – TNC/ Aliança Amazônia), com
mediação de Guilherme Syrkis (CBC) e Tatiana Bastos (IDC).
A gravação está disponível no youtube do Centro Brasil no Clima
– CBC e do Instituto de Direito Coletivo.
Além do evento, o IDC lançará pílulas de conteúdo audiovisu- al sobre os principais temas que serão abordados na COP-15 e
atuará na busca por melhoria normativa sobre temas da biodi- versidade nos entes infranacionais, colocando a natureza na base
das transformações.
O compromisso de viver em harmonia com a natureza precisa estar
em todos os atos da sociedade, passando pelo consumo consci- ente, uso sustentável do meio ambiente, repartição de benefícios
até a formulação normativa, entre outras ações.
Vamos juntos!
APRESENTAÇÃO
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É tanta sigla e número que a gente se confunde! Vai ter a COP-15
em dezembro de 2022, mas outro dia mesmo teve a COP-26...
Parece não ter nexo. Mas tem!
E o que é a COP afinal? E por que devemos estar por dentro do
que será discutido neste evento?
COP é uma sigla em inglês para “Conference Of Parties”, que
significa a Conferência entre as Partes. As partes, neste caso, são
diferentes representantes que assumem compromissos para um
planeta sustentável.
A COP-15 de Biodiversidade tem este nome porque é a décima
quinta vez que representantes de várias partes do planeta se re- unirão na Convenção sobre a Diversidade Biológica, para tratar
de questões relacionadas a deter e reverter a perda de biodiversi- dade. A primeira parte da COP-15 de Biodiversidade ocorreu em
2021 de forma virtual por conta da pandemia de COVID-19, em
Kunming, na China. Em dezembro de 2022 acontecerá a segunda
parte da COP-15 de Biodiversidade, desta vez de forma presencial
em Montreal, no Canadá.
Esse guia se destina a atores relacionados à governança da bio- diversidade e a sociedade civil em geral, e tem como objetivo
esclarecer e apontar os principais temas de discussão da COP-15
de Biodiversidade, sendo útil para embasar tomadas de decisão
e providências.
Ao ler este guia, você tem elementos para saber o que está ao
nosso alcance como agentes de mudança para um planeta em
harmonia com o resto da natureza, e o que está ao alcance dos
governantes que nós elegemos.
Ainda dá tempo da gente deter e reverter a perda de biodi- versidade. Somos parte da solução, porque somos parte da
biodiversidade!
ATORES RELACIONADOS
À GOVERNANÇA DA
BIODIVERSIDADE
tomadores de decisão
que atuam com
políticas públicas
políticos eleitos
candidatos
assessores do poder público
chefes de governo
comissões diplomáticas
SOCIEDADE CIVIL
EM GERAL
Qualquer pessoa que par- ticipa, ou tem interesse em
participar, do ambiente onde
são tomadas as
decisões que afetarão
o nosso dia a dia e o
nosso futuro.
Inclui organizações
não-governamentais,
empresas e movimentos
sociais, povos indígenas,
comunidades locais,
jovens e mulheres.
I NTRODUÇÃO
GUIA INFORMATIVO 07
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A segunda Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e o Desenvolvimento ocorreu no Rio de Janeiro em 1992 e esta- beleceu diversos acordos internacionais para reduzir os impactos
de atividades humanas no clima e na biodiversidade do planeta.
Dentre os acordos internacionais assinados em 1992, estão a
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática e
a Convenção sobre a Diversidade Biológica. Tais convenções têm
a Conferência entre as Partes (COP) como o órgão supremo de
tomada de decisão. Na prática, há uma numeração específica para
as COPs do Clima e para as COPs de Biodiversidade.
A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB, a partir daqui)
entrou em vigor em 1994 e foi ratificada no Brasil pelo Decreto
Federal no 2519 de 16 de março de 1998. A CDB é o primeiro acor- do global entre a maioria dos governos do mundo para a proteção
da biodiversidade, seu uso sustentável e o compartilhamento
justo e equitativo dos benefícios do uso do patrimônio genético
associado ao conhecimento tradicional.
O Brasil está no topo da lista dos países mais biodiversos do pla- neta1, e isso significa que a cada hectare há mais espécies que em
qualquer outro local do planeta. Com mais de 160 mil espécies
catalogadas2 no Brasil, a maioria é de invertebrados. Dentre os
vertebrados, estão catalogados mais de 700 mamíferos e quase
2000 aves. Entretanto, o Brasil é mais comumente destacado pelo
A CONVENÇÃO SOBRE A
DIVERSIDADE BIOLÓGICA
(CDB)
1
COMPARTILHAMENTO
JUSTO E EQUITATIVO
O uso do patrimônio
genético no desenvolvimento
tecnológico e em pesquisa
científica com a biodiversi- dade traz muitos benefícios,
que devem ser compartilha- dos de forma justa e equitati- va entre o país de origem do
patrimônio genético e a parte
que usou tal patrimônio.
Tal uso pode resultar em
tecnologias ou produtos
explorados economicamente,
como medicamentos,
alimentos e cosméticos.
A repartição de benefícios
pode ser feita de forma
monetária, como lucros e
royalties, ou não monetária,
como a transferência de
tecnologia e a melhoria
da capacidade de realizar
pesquisa científica.
UNEP 2022. Megadiverse Brazil: giving biodiversity an online boost. Disponível em
https://www.unep.org/news-and-stories/story/megadiverse-brazil-giving-biodi- versity-online-boost#:~:text=Brazil%20is%20at%20the%20top,more%20than%20
4%2C000%20plant%20species. Acesso em 15 de setembro de 2022.
Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr). 2022. Disponível
em https://sibbr.gov.br/. Acesso em 20 de setembro de 2022.
1
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que está perdendo com o desmatamento3. Nós estamos perdendo
a oportunidade de explorar a floresta em pé, de desenvolver turis- mo de observação de fauna e diminuindo nossa qualidade de vida.
Apenas na Amazônia, 18 árvores foram cortadas por segundo em
20214. A partir de 2019, foram mais de 10 mil km2 desmatados na
Amazônia em relação ao ano anterior5, o que corresponde ao ta- manho do Líbano. Isso desencadeia um efeito dominó, porque as
espécies vegetais contribuem para a fertilidade do solo, evitam a
erosão e retém umidade. Sem contar que são alimento e abrigo
para a fauna e são fundamentais para manter o clima do plane- ta. Matas ciliares, por exemplo, protegem a água do solo, o que
significa em última instância que sem mata ciliar não há agricultura.
Mittermeier, R. A., Da Fonseca, G. A., Rylands, A. B., & Brandon, K. (2005). A brief
history of biodiversity conservation in Brazil. Conservation Biology, 601-607.
Souza at. al. (2020) - Reconstructing Three Decades of Land Use and Land Cover
Changes in Brazilian Biomes with Landsat Archive and Earth Engine - Remote
Sensing, Volume 12, Issue 17, 10.3390/rs12172735
TerraBrasilis. 2022. Incrementos de desmatamento na Amazônia. Disponível em
http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/amazon/in- crements. Acesso em 22 de setembro de 2022.
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5
18
ÁRVORES
FORAM
CORTADAS
POR
SEGUNDO
(2021)
NO BRASIL
HÁ MAIS
ESPÉCIES QUE
EM QUALQUER
OUTRO LOCAL
DO PLANETA
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UM BREVE HISTÓRICO...
A COP-1 de Biodiversidade ocorreu nas Bahamas em 1994, quando
a Convenção sobre a Diversidade Biológica entrou em vigor. Desde
então já ocorreram 14 COPs de Biodiversidade, com representantes
de várias partes do planeta que se reúnem a cada dois anos.
Em dezembro de 2022, haverá a segunda parte da COP-15 de
Biodiversidade, desta vez de forma presencial em Montreal, no
Canadá. A primeira parte ocorreu em 2021 em Kunming, na China,
de forma virtual por conta da pandemia de COVID-19. Um dos des- dobramentos foi a criação do Fundo Kunming de Biodiversidade,
proposto pela China, entre outras promessas financeiras para deter
e reverter a perda florestal e a degradação do solo até 2030.
Na COP-15 de Biodiversidade, as partes signatárias discutirão
propostas que detenham e revertam a perda de biodiversidade
até 2030, e que a restaurem até 2050. Assim, serão promovidos
debates, apresentados estudos e, principalmente, serão ofereci- das metas com caminhos factíveis para que os países signatários
possam cumprir devidamente os compromissos assumidos diante
da comunidade internacional. A COP-15 de Biodiversidade inclui
reuniões das partes signatárias de três acordos internacionais - a
CDB e seus dois protocolos adicionais: o Protocolo de Cartagena
sobre biossegurança e o Protocolo de Nagoya sobre acesso e
compartilhamento de benefícios.
Na COP-6 de Biodiversidade, que ocorreu na Holanda em 2002,
as partes da CDB se comprometeram em reduzir a taxa de perda
de biodiversidade até 2010. Porém, a falha em alcançar os objeti- vos até 2010 resultou em um novo plano com seções relacionadas
com a implementação e o apoio às diferentes metas e objetivos.
Em reunião no Japão em 2010 (COP 10), acordaram um novo pla- no, que incluiu as 20 Metas de Aichi, voltadas à redução da perda
A COP-15 DE
BIODIVERSIDADE
2
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RESTAURAÇÃO
ECOLÓGICA
A Sociedade para
Restauração Ecológica
define a restauração de
ecossistemas como o
processo que ajuda na
recuperação de ecossistemas
que foram degradados,
danificados ou destruídos.
A ONU escolheu 2020 a 2030
como a Década da
Restauração de Ecossistemas.
da biodiversidade no planeta, que deveriam ser alcançadas na dé- cada de 2010-2020. Nenhuma dessas metas foi totalmente atingi- da até o prazo. É nesse contexto que a COP-15 de Biodiversidade
ganha grande importância.
Deter a perda de biodiversidade e restaurá-la depende de uma
ampla transformação nossa em relação à biodiversidade e uma
efetiva governança das partes signatárias. Um plano para tal trans- formação será discutido na COP-15 e Biodiversidade, em um
documento chamado “Quadro Global de Biodiversidade
Pós-2020”, de modo que até 2050 teremos atingido a visão global
comum de viver em harmonia com o resto da natureza.
O grupo de trabalho da CDB desenvolveu o texto do Quadro
Global de Biodiversidade Pós-2020 para que as Partes concluam
e cheguem a um acordo na segunda parte da COP-15 de Biodiver- sidade. O documento preliminar tem quatro metas de longo prazo
a serem atingidas até 2050, e vinte um objetivos de ação a serem
alcançados até 20306.
Organização das Nações Unidas. 2021. First Draft of the Post-2020 Global Biodiver- sity Framework Disponível em https://www.cbd.int/doc/c/abb5/591f/2e46096d3f- 0330b08ce87a45/wg2020-03-03-en.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2022.
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GUIA INFORMATIVO 11
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O QUE É O QUADRO GLOBAL DE
BIODIVERSIDADE PÓS-2020?
O Quadro Global de Biodiversidade Pós-2020 é um documen- to construído com base no “Planejamento Estratégico para
Biodiversidade 2011-2020”, que aponta caminhos necessários para
transformar a nossa relação com a biodiversidade. Já há caminhos
bem-sucedidos, como o turismo de observação de baleias, corais,
aves e primatas, e a adoção de boas práticas da agroecologia.
O quadro global busca realizar ações urgentes e transformadoras
pelos governos e a sociedade civil, incluindo povos originários,
comunidades locais e o mercado de negócios.
Este documento preliminar é uma contribuição fundamental para
a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável e busca facilitar a implementação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através de atividades
em nível global, nacional e regional. Foi planejado para ser executa- do por todos os setores da sociedade civil, uma vez que a economia
e o desenvolvimento social devem estar alinhados à conservação
da biodiversidade e de contribuições da natureza para as pessoas.
“a biodiversidade será valorizada, conservada,
restaurada e sabiamente utilizada, mantendo as
contribuições da natureza para a qualidade de vida,
sustentando um planeta saudável e proporcionando
benefícios essenciais para todas as pessoas”.
MISSÃO ATÉ 2030,
RUMO À VISÃO DE 2050
“medidas urgentes a serem tomadas por toda a
sociedade para conservar e utilizar de forma
sustentável a biodiversidade e garantir a
partilha justa e equitativa dos benefícios do uso
do patrimônio genético, e colocar a biodiversidade
em um caminho de recuperação até 2030 para o
benefício das pessoas e do planeta”.
VISÃO
ATÉ 2050
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QUATRO METAS7 DE LONGO PRAZO ATÉ 2050
META A
A integridade ecológica de todos os ecossistemas naturais é for- talecida, com um aumento de pelo menos 15% na área, na conec- tividade e na integridade deles, de modo a propiciar populações
saudáveis e resilientes de todas as espécies;
O valor nas taxas de extinções é reduzido em pelo menos dez
vezes e o risco de extinções de espécies em todas as áreas
taxonômicas e grupos funcionais é reduzido pela metade;
A diversidade genética das espécies silvestres e domesticadas é
mantida, com pelo menos 90% da diversidade genética mantida
dentre todas as espécies.
MARCO A.1
Ganho líquido na área, conectividade e integridade dos sistemas
naturais de pelo menos 5%. O ganho líquido é o resultado final e
não o esforço inicial.
MARCO A.2
O aumento da taxa de extinção é interrompido ou revertido e o risco
de extinção é reduzido em pelo menos 10%, com uma diminuição
da proporção de espécies ameaçadas. E a abundância (número de
indivíduos) e a distribuição (localização) das populações de espécies
são ampliadas ou ao menos mantidas.
MARCO A.3
A diversidade genética das espécies silvestres e domesticadas é
assegurada, com um aumento na proporção de espécies que têm
pelo menos 90% de sua diversidade genética mantida.
META B
As contribuições da natureza para as pessoas8 são valorizadas,
mantidas ou reforçadas através da conservação e uso sustentável,
apoiando a agenda de desenvolvimento global para o benefício
de todos.
MARCO B.1
A natureza e suas contribuições às pessoas são plenamente
explicitadas e servem de base para todas as relevantes decisões
públicas e privadas.
A NATUREZA CONTRIBUI
PARA A QUALIDADE
DE VIDA DAS PESSOAS.
Dentre os benefícios, há
a produção de energia,
providência de material para
construção de habitações,
alimentos, água doce, pro- dutos bioquímicos e medici- nais, cenários de beleza para
contemplação, controle de
enchentes, polinização, for- mação e retenção de solo.
Organização das Nações Unidas. 2021. First Draft of the Post-2020 Global Biodiver- sity Framework Disponível em https://www.cbd.int/doc/c/abb5/591f/2e46096d3f- 0330b08ce87a45/wg2020-03-03-en.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2022.
Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos. https://www.bp- bes.net.br/servicos-ecossistemicos/
7
8
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MARCO B.2
A sustentabilidade em longo prazo de todos os tipos de con- tribuições da natureza para as pessoas é garantida, com aquelas
contribuições atualmente em declínio restauradas, contribuindo
para cada um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável8.
META C
Os benefícios da utilização do patrimônio genético são compartilha- dos de forma justa e equitativa, com um aumento substancial dos
benefícios monetários e não monetários compartilhados, consideran- do a conservação e o uso sustentável da biodiversidade10.
MARCO C.1
A repartição dos benefícios monetários recebidos pelos provedores
de patrimônio genético é ampliada, incluindo os detentores de
conhecimento tradicional.
MARCO C.2
Benefícios não monetários, como a participação de provedores de
patrimônio genético em pesquisa e desenvolvimento, são amplia- dos, incluindo os detentores de conhecimento tradicional.
META D
A lacuna entre os meios financeiros disponíveis e outros meios de
implementação, e aqueles necessários para alcançar a Visão 2050,
é preenchida.
MARCO D.1
Os recursos financeiros adequados para implementar o Quadro estão
disponíveis e implantados, preenchendo progressivamente a lacuna de
financiamento até pelo menos US$700 bilhões por ano até 2030.
MARCO D.2
Outros meios adequados, incluindo desenvolvimento e capacitação,
cooperação técnica e científica e transferência de tecnologia para im- plementar o Quadro até 2030, estão disponíveis e implantados.
MARCO D.3
Os recursos financeiros e outros recursos adequados para o período
de 2030 a 2040 estão planejados ou comprometidos até 2030.
Nações Unidas no Brasil. 2022. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em https://brasil.un.org/pt- br/sdgs. Acesso em 20 de agosto de 2022.
Um exemplo que ilustra a complexa relação entre o uso sustentável do patrimônio
genético e o respeito ao Conhecimento Tradicional Associado pode ser lida em
https://brasil.mongabay.com/2022/05/alvo-de-patentes-internacionais-ra-amazoni- ca-sugere-apropriacao-de-conhecimento-tradicional-indigena/
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VINTE E UM OBJETIVOS DE AÇÃO A SEREM
ALCANÇADOS ATÉ 2030
O Quadro Global de Biodiversidade Pós-2020 tem 21 objetivos
de ação que devem ser iniciados imediatamente e completados
até 2030. Cada parte signatária da Convenção da Diversidade
Biológica estabelecerá metas e indicadores nacionais alinhados
com o Quadro, considerando a condição socioeconômica nacional,
e revisará periodicamente seus avanços.
Abaixo estão os 21 objetivos de ação relacionados a reduzir as
ameaças à biodiversidade (1 a 8), suprir as necessidades das pes- soas através do uso sustentável e da partilha de benefícios (9 a 13) e
ferramentas e soluções para implementação de ações que levarão
à concretização dos marcos até 2030 e das metas até 2050 (14 a 21).
Assegurar que todas as áreas terrestres e marinhas do planeta es- tejam sob um planejamento espacial integrado à biodiversidade,
o qual considere as mudanças de uso da terra e do mar e man- tenha intactas e com alto nível de proteção às áreas já existentes.
Assegurar que pelo menos 20% dos ecossistemas degrada- dos, sejam de água doce, marinhos ou terrestres, estejam
sendo restaurados, garantindo conectividade entre eles e
focando em ecossistemas prioritários.
Garantir que pelo menos 30% de áreas terrestres e marinhas
do planeta, especialmente áreas de importância para a bio- diversidade e suas contribuições para as pessoas, estejam
conservadas por meio de sistemas de áreas protegidas mane- jadas efetivamente, bem conectadas e ecologicamente repre- sentativas, assim como por meio de outras medidas efetivas
de conservação de áreas, desde que estejam integradas nas
paisagens terrestres e marinhas mais extensas.
Assegurar ações de manejo efetivas que permitam a conser- vação de espécies e a recuperação de suas populações, bem
como a manutenção da diversidade genética de espécies sil- vestres e domesticadas, incluindo a conservação ex situ, e
administrar efetivamente as interações entre os humanos e
animais silvestres para evitar ou reduzir o conflito ocasionado
por estas interações.
Garantir que a coleta, a apanha, o comércio e o uso de es- pécies silvestres sejam sustentáveis, legais e seguros para a
saúde humana.
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Orientar formas para a introdução de espécies exóticas in- vasoras, prevenindo ou reduzindo sua taxa de introdução e
estabelecimento em pelo menos 50% e controlar ou erradi- car espécies exóticas invasoras para eliminar ou reduzir seus
impactos, concentrando-se em espécies e locais prioritários.
Reduzir a poluição de todas as fontes para níveis que não
sejam prejudiciais à biodiversidade, ao funcionamento
do ecossistema e à saúde humana, inclusive reduzindo ao
menos pela metade os nutrientes perdidos para o ambiente,
e pesticidas em pelo menos dois terços e eliminando o des- carte de resíduos plásticos.
Minimizar o impacto da mudança climática na biodiversi- dade, colaborar para a mitigação e adaptação [a um planeta
mais quente] através de abordagens baseadas em ecossiste- mas, contribuindo com pelo menos 10 GtCO2e por ano (isto
é, dez gigatons de carbono equivalente por ano) para os
esforços globais de mitigação, e garantir que todos os es- forços de mitigação e adaptação evitem impactos negativos
na biodiversidade.
Garantir benefícios, incluindo nutrição, segurança alimen- tar, medicamentos e meios de subsistência para as pessoas,
especialmente para as mais vulneráveis, através do manejo
sustentável da fauna terrestre, de água doce e marinha, e
através da proteção do uso sustentável habitual pelos povos
indígenas e comunidades locais.
Assegurar que todas as áreas de agricultura, aquicultura e
silvicultura sejam gerenciadas de forma sustentável, em par- ticular através da conservação e do uso sustentável da biodi- versidade, aumentando a produtividade e a resiliência desses
sistemas de produção.
Manter e melhorar as contribuições da natureza para a
regulação da qualidade do ar, da qualidade e quantidade
de água, e proteção contra perigos e eventos extremos para
todas as pessoas.
Aumentar a área de acesso a benefícios dos espaços verdes
(isto é, áreas arborizadas) e azuis (i.e. rios e mares), para a
saúde e bem-estar humano em áreas urbanas e outras áreas
densamente povoadas.
Implementar medidas em nível global e em todos os países
para facilitar o acesso ao patrimônio genético e para assegurar
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a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes do uso
deste patrimônio, e, quando apropriado, dos conhecimentos
tradicionais associados, inclusive através de termos mutua- mente acordados e de consentimento prévio informado.
Integrar plenamente os valores da biodiversidade nas políti- cas, regulamentos, planejamentos, processos de desen- volvimento, estratégias de redução da pobreza, relatórios e
avaliações dos impactos ambientais em todos os níveis de
governo e em todos os setores da economia, assegurando
que todas as atividades e fluxos financeiros estejam alinha- dos com os valores da biodiversidade.
Todas as empresas (públicas e privadas, grandes, médias
e pequenas) avaliam e informam o quanto dependem da
biodiversidade e o quanto a impactam, do local ao global,
visando reduzir progressivamente os impactos negativos na
biodiversidade em pelo menos metade. Além disso, com- prometem-se a aumentar os impactos positivos da empresa
em relação à biodiversidade, reduzindo os riscos, de forma
a moverem-se rumo à sustentabilidade total das práticas da
empresa, como, por exemplo, as práticas de extração, pro- dução, abastecimento, de uso e descarte, além das práticas
da cadeias de fornecimento.
Garantir que as pessoas sejam encorajadas e preparadas
para fazer escolhas responsáveis e tenham acesso a alternati- vas e informações relevantes, levando em conta as preferên- cias culturais, para reduzir em pelo menos metade os resídu- os e, quando aplicável, o consumo excessivo de alimentos e
de outros materiais.
Estabelecer, fortalecer a capacidade e implementar medidas
em todos os países para prevenir, manejar ou controlar poten- ciais impactos adversos da biotecnologia na biodiversidade e
na saúde humana, reduzindo o risco desses impactos.
Redirecionar, reestruturar, reformar ou eliminar incentivos
econômicos prejudiciais à biodiversidade, de forma justa e
equitativa, reduzindo-os em pelo menos US$ 500 bilhões
por ano, incluindo todos os subsídios mais prejudiciais, e ga- rantir que os incentivos, incluindo incentivos econômicos e
regulatórios públicos e privados, sejam positivos ou neutros
para a biodiversidade.
Aumentar os recursos financeiros de todas as fontes para
pelo menos US$ 200 bilhões por ano, incluindo recursos fi- 14
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nanceiros novos, adicionais e eficazes, aumentando em pelo
menos US$ 10 bilhões por ano os fluxos financeiros interna- cionais para os países em desenvolvimento. O objetivo é
alavancar o financiamento privado e aumentar a mobilização
de recursos financeiros nacionais, levando em conta o plane- jamento financeiro nacional da biodiversidade e fortalecer a
formação de pessoal, a transferência de tecnologia e a coop- eração científica, visando atender às necessidades de imple- mentação compatíveis com a ambição das metas e objetivos
de ação do Quadro.
Garantir que o conhecimento relevante, incluindo o conhe- cimento tradicional, inovações e práticas dos povos indíge- nas e comunidades locais, com seus consentimentos livres,
prévios e informados, oriente a tomada de decisões para a
gestão efetiva da biodiversidade, permitindo o monitora- mento e promovendo a sensibilização, educação e pesquisa.
Garantir a participação equitativa e efetiva dos povos indíge- nas e comunidades locais na tomada de decisões relaciona- das à biodiversidade e respeitar os direitos deles sobre ter- ras, territórios e recursos, assim como das mulheres, meninas
e jovens.
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Quais dos 21 objetivos de ação você pode ajudar a alcançar até
2030? Mudar como vivemos é o mais importante. Cultivar plantas
que atraem polinizadores, reduzir a quantidade de resíduos no dia- a-dia, procurar informação sobre como são produzidos os itens que
você compra e multiplicar os conhecimentos aprendidos acerca
da biodiversidade, são algumas das ações que você pode iniciar o
quanto antes, tornando o mundo um lugar mais biodiverso.
Há outras ações que estão longe do nosso alcance. Por exemplo,
até podemos reduzir a quantidade de embalagens plásticas que
compramos, mas não temos o poder de proibir a fabricação de em- balagens plásticas. Assim, votar em quem tem uma agenda socio- ambiental e cobrar estes tomadores de decisão também são ações
essenciais que estão ao nosso alcance.
O QUE ESTÁ AO NOSSO
ALCANCE COMO AGENTES
DE MUDANÇA?
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VOTE
VERDE