Page 1 of 20

CONFERÊNCIA

DAS PARTES PELA

BIODIVERSIDADE

DESAFIOS E

OPORTUNIDADES

PARA O BRASIL

GUIA INFORMATIVO

CONFERÊNCIA

DAS PARTES PELA

BIODIVERSIDADE

COP-15

Page 2 of 20

Page 3 of 20

ÍNDICE

FICHA TÉCNICA

ELABORAÇÃO,

PESQUISA E TEXTOS

Christine Steiner

São Bernardo

(Instituto Ecótono)

Bruna Vivian Miguel

(Instituto Ecótono)

Fabio Canale

(Instituto Ecótono)

EQUIPE IDC

Tatiana Bastos

Arnaldo Mailes Neto

Luiz Manoel Estrella

EQUIPE ICS

Marina Marçal

DESIGN GRÁFICO

Rachel Gepp

AGRADECIMENTOS

Beatriz Carneiro

Nathalia Minari

Rafaela Aparecida

da Silva

Tatiana Bastos

04 GLOSSÁRIO

06

07

08

10

19

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

A CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA (CDB)

A COP-15 DE BIODIVERSIDADE

UM BREVE HISTÓRICO...

O QUE É O QUADRO GLOBAL DE BIODIVERSIDADE PÓS-2020?

QUATRO METAS DE LONGO PRAZO ATÉ 2050

VINTE E UM OBJETIVOS DE AÇÃO A SEREM ALCANÇADOS

ATÉ 2030

O QUE ESTÁ AO NOSSO ALCANCE COMO AGENTES

DE MUDANÇA?

Page 4 of 20

BIODIVERSIDADE

Também chamada de diversidade biológica, a biodiversidade é a variedade das formas de vida do

Planeta Terra. O termo se estende para além da diversidade de espécies e inclui a variedade de

genes contidos em cada indivíduo (diversidade genética) e a variedade de ecossistemas onde estas

formas de vida habitam (diversidade de ecossistemas). A Convenção sobre a Diversidade Biológica

define a biodiversidade como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreen- dendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os

complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies,

entre espécies e de diferentes ecossistemas”.

CONHECIMENTO TRADICIONAL

Na Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, o conhecimento tradicional é definido como “informação

ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as proprie- dades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”. Uma comunidade tradicional

é “um grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma própria de organi- zação social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cul- tural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas

e transmitidas pela tradição”.

CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA – CDB

Tratado internacional que teve origem na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e

Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, também conhecida como Rio-92. Atualmente este

tratado possui 196 países signatários e a União Europeia, que tem como metas a proteção e o uso

sustentável da biodiversidade e o compartilhamento justo e equitativo dos benefícios do uso do

patrimônio genético.

CARBONO EQUIVALENTE

Unidade de medida usada no mercado de carbono, que representa todos os gases de efeito estufa,

como o dióxido de carbono, ozônio, óxido nitroso, metano e CFCs - clorofluorcarbonos. Esta unidade

de medida é calculada com base no quanto os gases de efeito estufa absorvem calor na atmosfera

em um dado período, chamado potencial de aquecimento global.

CONSERVAÇÃO EX SITU

Medida que assegura a sobrevivência de populações de espécies ameaçadas de extinção em zoológi- cos, aquários e criadouros conservacionistas/científicos. Populações são estabelecidas nestes locais,

havendo programas de manejo garantem a variabilidade genética e demográfica destas populações.

GLOSSÁRIO

04 GUIA INFORMATIVO

Page 5 of 20

ECOSSISTEMA

Conjunto formado pelas interações entre os organismos vivos e os elementos químicos e físicos,

como o ar, a água, o solo e minerais. Para exemplificar tais interações, imagine uma árvore dando

frutos na beira d’água: os frutos caem no rio, são ingeridos por peixes e outros organismos aquáticos

que, ao defecarem, eliminam no ambiente aquático os elementos químicos provenientes dos frutos.

ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

Organismos que não são nativos de um ambiente, que são intencionalmente ou acidentalmente

introduzidos pelo ser humano, e que passam a ser uma ameaça à biodiversidade e às contribuições

da natureza para as pessoas. As espécies invasoras são consideradas a segunda maior causa de

extinção de espécies no planeta.

INTEGRIDADE ECOLÓGICA

A integridade ecológica é a condição de um ambiente com pouca alteração por ação humana.

Quanto mais íntegro é um ambiente, mais biodiversidade tem ali e maior é a chance de interação dos

organismos entre si e entre os organismos e o ambiente.

PATRIMÔNIO GENÉTICO

Na Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, o patrimônio genético é definido como “informação de

origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo

substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.

PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE BIOSSEGURANÇA

Acordo suplementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica que entrou em vigor em 11 de se- tembro de 2003 e que visa proteger a biodiversidade dos riscos potenciais de organismos genetica- mente modificados. Até o momento foi ratificado por 173 países.

PROTOCOLO DE NAGOYA SOBRE O ACESSO E A DIVISÃO DE BENEFÍCIOS

Acordo suplementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica que entrou em vigor em 12 de ou- tubro de 2014 e que visa compartilhar os benefícios decorrentes do uso do patrimônio genético de

forma justa e equitativa, inclusive através de acesso apropriado ao patrimônio genético e por trans- ferência apropriada de tecnologias relevantes. Até o momento foi ratificado por 137 países.

USO SUSTENTÁVEL

Definido pela Convenção sobre a Diversidade Biológica como “o uso de componentes da diversidade bi- ológica em uma forma e em um ritmo que não leve ao declínio da diversidade biológica a longo prazo, man- tendo assim seu potencial para atender às necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras”.

GUIA INFORMATIVO 05

Page 6 of 20

O Instituto de Direito Coletivo – IDC é uma entidade de asses- soramento e de garantia de direitos, cuja missão é atuar na con- cretização dos direitos e interesses coletivos, por meio de ações

de orientação e defesa, para o desenvolvimento de uma socie- dade mais consciente e justa.

A presente cartilha dá sequência ao desafio de abordar o tema

da biodiversidade de maneira integrativa iniciado com o webinar

“COP-15 – Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020”, par- te do ciclo de debates “Mudanças Climáticas e Caminhos para o

Desenvolvimento”, em parceria com Centro Brasil no Clima (CBC),

Instituto Clima e Sociedade (iCS) e Instituto Ecótono (IEco). O

evento contou com palestras espetaculares ministradas pelos

professores Aliny P. F. Pires (Plataforma Brasileira de Biodiver- sidade e Serviços Ecossistêmicos – BPBES), Braulio Ferreira de

Souza Dias (Ex-secretário executivo da Convenção sobre Diver- sidade Biológica (CBD), Nabil Kadri (BNDES) e Rodrigo Freire

(The Nature Conservancy – TNC/ Aliança Amazônia), com

mediação de Guilherme Syrkis (CBC) e Tatiana Bastos (IDC).

A gravação está disponível no youtube do Centro Brasil no Clima

– CBC e do Instituto de Direito Coletivo.

Além do evento, o IDC lançará pílulas de conteúdo audiovisu- al sobre os principais temas que serão abordados na COP-15 e

atuará na busca por melhoria normativa sobre temas da biodi- versidade nos entes infranacionais, colocando a natureza na base

das transformações.

O compromisso de viver em harmonia com a natureza precisa estar

em todos os atos da sociedade, passando pelo consumo consci- ente, uso sustentável do meio ambiente, repartição de benefícios

até a formulação normativa, entre outras ações.

Vamos juntos!

APRESENTAÇÃO

06 GUIA INFORMATIVO

Page 7 of 20

É tanta sigla e número que a gente se confunde! Vai ter a COP-15

em dezembro de 2022, mas outro dia mesmo teve a COP-26...

Parece não ter nexo. Mas tem!

E o que é a COP afinal? E por que devemos estar por dentro do

que será discutido neste evento?

COP é uma sigla em inglês para “Conference Of Parties”, que

significa a Conferência entre as Partes. As partes, neste caso, são

diferentes representantes que assumem compromissos para um

planeta sustentável.

A COP-15 de Biodiversidade tem este nome porque é a décima

quinta vez que representantes de várias partes do planeta se re- unirão na Convenção sobre a Diversidade Biológica, para tratar

de questões relacionadas a deter e reverter a perda de biodiversi- dade. A primeira parte da COP-15 de Biodiversidade ocorreu em

2021 de forma virtual por conta da pandemia de COVID-19, em

Kunming, na China. Em dezembro de 2022 acontecerá a segunda

parte da COP-15 de Biodiversidade, desta vez de forma presencial

em Montreal, no Canadá.

Esse guia se destina a atores relacionados à governança da bio- diversidade e a sociedade civil em geral, e tem como objetivo

esclarecer e apontar os principais temas de discussão da COP-15

de Biodiversidade, sendo útil para embasar tomadas de decisão

e providências.

Ao ler este guia, você tem elementos para saber o que está ao

nosso alcance como agentes de mudança para um planeta em

harmonia com o resto da natureza, e o que está ao alcance dos

governantes que nós elegemos.

Ainda dá tempo da gente deter e reverter a perda de biodi- versidade. Somos parte da solução, porque somos parte da

biodiversidade!

ATORES RELACIONADOS

À GOVERNANÇA DA

BIODIVERSIDADE

tomadores de decisão

que atuam com

políticas públicas

políticos eleitos

candidatos

assessores do poder público

chefes de governo

comissões diplomáticas

SOCIEDADE CIVIL

EM GERAL

Qualquer pessoa que par- ticipa, ou tem interesse em

participar, do ambiente onde

são tomadas as

decisões que afetarão

o nosso dia a dia e o

nosso futuro.

Inclui organizações

não-governamentais,

empresas e movimentos

sociais, povos indígenas,

comunidades locais,

jovens e mulheres.

I NTRODUÇÃO

GUIA INFORMATIVO 07

Page 8 of 20

A segunda Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente

e o Desenvolvimento ocorreu no Rio de Janeiro em 1992 e esta- beleceu diversos acordos internacionais para reduzir os impactos

de atividades humanas no clima e na biodiversidade do planeta.

Dentre os acordos internacionais assinados em 1992, estão a

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática e

a Convenção sobre a Diversidade Biológica. Tais convenções têm

a Conferência entre as Partes (COP) como o órgão supremo de

tomada de decisão. Na prática, há uma numeração específica para

as COPs do Clima e para as COPs de Biodiversidade.

A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB, a partir daqui)

entrou em vigor em 1994 e foi ratificada no Brasil pelo Decreto

Federal no 2519 de 16 de março de 1998. A CDB é o primeiro acor- do global entre a maioria dos governos do mundo para a proteção

da biodiversidade, seu uso sustentável e o compartilhamento

justo e equitativo dos benefícios do uso do patrimônio genético

associado ao conhecimento tradicional.

O Brasil está no topo da lista dos países mais biodiversos do pla- neta1, e isso significa que a cada hectare há mais espécies que em

qualquer outro local do planeta. Com mais de 160 mil espécies

catalogadas2 no Brasil, a maioria é de invertebrados. Dentre os

vertebrados, estão catalogados mais de 700 mamíferos e quase

2000 aves. Entretanto, o Brasil é mais comumente destacado pelo

A CONVENÇÃO SOBRE A

DIVERSIDADE BIOLÓGICA

(CDB)

1

COMPARTILHAMENTO

JUSTO E EQUITATIVO

O uso do patrimônio

genético no desenvolvimento

tecnológico e em pesquisa

científica com a biodiversi- dade traz muitos benefícios,

que devem ser compartilha- dos de forma justa e equitati- va entre o país de origem do

patrimônio genético e a parte

que usou tal patrimônio.

Tal uso pode resultar em

tecnologias ou produtos

explorados economicamente,

como medicamentos,

alimentos e cosméticos.

A repartição de benefícios

pode ser feita de forma

monetária, como lucros e

royalties, ou não monetária,

como a transferência de

tecnologia e a melhoria

da capacidade de realizar

pesquisa científica.

UNEP 2022. Megadiverse Brazil: giving biodiversity an online boost. Disponível em

https://www.unep.org/news-and-stories/story/megadiverse-brazil-giving-biodi- versity-online-boost#:~:text=Brazil%20is%20at%20the%20top,more%20than%20

4%2C000%20plant%20species. Acesso em 15 de setembro de 2022.

Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr). 2022. Disponível

em https://sibbr.gov.br/. Acesso em 20 de setembro de 2022.

1

2

08 GUIA INFORMATIVO

Page 9 of 20

que está perdendo com o desmatamento3. Nós estamos perdendo

a oportunidade de explorar a floresta em pé, de desenvolver turis- mo de observação de fauna e diminuindo nossa qualidade de vida.

Apenas na Amazônia, 18 árvores foram cortadas por segundo em

20214. A partir de 2019, foram mais de 10 mil km2 desmatados na

Amazônia em relação ao ano anterior5, o que corresponde ao ta- manho do Líbano. Isso desencadeia um efeito dominó, porque as

espécies vegetais contribuem para a fertilidade do solo, evitam a

erosão e retém umidade. Sem contar que são alimento e abrigo

para a fauna e são fundamentais para manter o clima do plane- ta. Matas ciliares, por exemplo, protegem a água do solo, o que

significa em última instância que sem mata ciliar não há agricultura.

Mittermeier, R. A., Da Fonseca, G. A., Rylands, A. B., & Brandon, K. (2005). A brief

history of biodiversity conservation in Brazil. Conservation Biology, 601-607.

Souza at. al. (2020) - Reconstructing Three Decades of Land Use and Land Cover

Changes in Brazilian Biomes with Landsat Archive and Earth Engine - Remote

Sensing, Volume 12, Issue 17, 10.3390/rs12172735

TerraBrasilis. 2022. Incrementos de desmatamento na Amazônia. Disponível em

http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/amazon/in- crements. Acesso em 22 de setembro de 2022.

3

4

5

18

ÁRVORES

FORAM

CORTADAS

POR

SEGUNDO

(2021)

NO BRASIL

HÁ MAIS

ESPÉCIES QUE

EM QUALQUER

OUTRO LOCAL

DO PLANETA

GUIA INFORMATIVO 09

Page 10 of 20

UM BREVE HISTÓRICO...

A COP-1 de Biodiversidade ocorreu nas Bahamas em 1994, quando

a Convenção sobre a Diversidade Biológica entrou em vigor. Desde

então já ocorreram 14 COPs de Biodiversidade, com representantes

de várias partes do planeta que se reúnem a cada dois anos.

Em dezembro de 2022, haverá a segunda parte da COP-15 de

Biodiversidade, desta vez de forma presencial em Montreal, no

Canadá. A primeira parte ocorreu em 2021 em Kunming, na China,

de forma virtual por conta da pandemia de COVID-19. Um dos des- dobramentos foi a criação do Fundo Kunming de Biodiversidade,

proposto pela China, entre outras promessas financeiras para deter

e reverter a perda florestal e a degradação do solo até 2030.

Na COP-15 de Biodiversidade, as partes signatárias discutirão

propostas que detenham e revertam a perda de biodiversidade

até 2030, e que a restaurem até 2050. Assim, serão promovidos

debates, apresentados estudos e, principalmente, serão ofereci- das metas com caminhos factíveis para que os países signatários

possam cumprir devidamente os compromissos assumidos diante

da comunidade internacional. A COP-15 de Biodiversidade inclui

reuniões das partes signatárias de três acordos internacionais - a

CDB e seus dois protocolos adicionais: o Protocolo de Cartagena

sobre biossegurança e o Protocolo de Nagoya sobre acesso e

compartilhamento de benefícios.

Na COP-6 de Biodiversidade, que ocorreu na Holanda em 2002,

as partes da CDB se comprometeram em reduzir a taxa de perda

de biodiversidade até 2010. Porém, a falha em alcançar os objeti- vos até 2010 resultou em um novo plano com seções relacionadas

com a implementação e o apoio às diferentes metas e objetivos.

Em reunião no Japão em 2010 (COP 10), acordaram um novo pla- no, que incluiu as 20 Metas de Aichi, voltadas à redução da perda

A COP-15 DE

BIODIVERSIDADE

2

10 GUIA INFORMATIVO

Page 11 of 20

RESTAURAÇÃO

ECOLÓGICA

A Sociedade para

Restauração Ecológica

define a restauração de

ecossistemas como o

processo que ajuda na

recuperação de ecossistemas

que foram degradados,

danificados ou destruídos.

A ONU escolheu 2020 a 2030

como a Década da

Restauração de Ecossistemas.

da biodiversidade no planeta, que deveriam ser alcançadas na dé- cada de 2010-2020. Nenhuma dessas metas foi totalmente atingi- da até o prazo. É nesse contexto que a COP-15 de Biodiversidade

ganha grande importância.

Deter a perda de biodiversidade e restaurá-la depende de uma

ampla transformação nossa em relação à biodiversidade e uma

efetiva governança das partes signatárias. Um plano para tal trans- formação será discutido na COP-15 e Biodiversidade, em um

documento chamado “Quadro Global de Biodiversidade

Pós-2020”, de modo que até 2050 teremos atingido a visão global

comum de viver em harmonia com o resto da natureza.

O grupo de trabalho da CDB desenvolveu o texto do Quadro

Global de Biodiversidade Pós-2020 para que as Partes concluam

e cheguem a um acordo na segunda parte da COP-15 de Biodiver- sidade. O documento preliminar tem quatro metas de longo prazo

a serem atingidas até 2050, e vinte um objetivos de ação a serem

alcançados até 20306.

Organização das Nações Unidas. 2021. First Draft of the Post-2020 Global Biodiver- sity Framework Disponível em https://www.cbd.int/doc/c/abb5/591f/2e46096d3f- 0330b08ce87a45/wg2020-03-03-en.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2022.

6

GUIA INFORMATIVO 11

Page 12 of 20

O QUE É O QUADRO GLOBAL DE

BIODIVERSIDADE PÓS-2020?

O Quadro Global de Biodiversidade Pós-2020 é um documen- to construído com base no “Planejamento Estratégico para

Biodiversidade 2011-2020”, que aponta caminhos necessários para

transformar a nossa relação com a biodiversidade. Já há caminhos

bem-sucedidos, como o turismo de observação de baleias, corais,

aves e primatas, e a adoção de boas práticas da agroecologia.

O quadro global busca realizar ações urgentes e transformadoras

pelos governos e a sociedade civil, incluindo povos originários,

comunidades locais e o mercado de negócios.

Este documento preliminar é uma contribuição fundamental para

a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas para o

Desenvolvimento Sustentável e busca facilitar a implementação dos

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através de atividades

em nível global, nacional e regional. Foi planejado para ser executa- do por todos os setores da sociedade civil, uma vez que a economia

e o desenvolvimento social devem estar alinhados à conservação

da biodiversidade e de contribuições da natureza para as pessoas.

“a biodiversidade será valorizada, conservada,

restaurada e sabiamente utilizada, mantendo as

contribuições da natureza para a qualidade de vida,

sustentando um planeta saudável e proporcionando

benefícios essenciais para todas as pessoas”.

MISSÃO ATÉ 2030,

RUMO À VISÃO DE 2050

“medidas urgentes a serem tomadas por toda a

sociedade para conservar e utilizar de forma

sustentável a biodiversidade e garantir a

partilha justa e equitativa dos benefícios do uso

do patrimônio genético, e colocar a biodiversidade

em um caminho de recuperação até 2030 para o

benefício das pessoas e do planeta”.

VISÃO

ATÉ 2050

12 GUIA INFORMATIVO

Page 13 of 20

QUATRO METAS7 DE LONGO PRAZO ATÉ 2050

META A

A integridade ecológica de todos os ecossistemas naturais é for- talecida, com um aumento de pelo menos 15% na área, na conec- tividade e na integridade deles, de modo a propiciar populações

saudáveis e resilientes de todas as espécies;

O valor nas taxas de extinções é reduzido em pelo menos dez

vezes e o risco de extinções de espécies em todas as áreas

taxonômicas e grupos funcionais é reduzido pela metade;

A diversidade genética das espécies silvestres e domesticadas é

mantida, com pelo menos 90% da diversidade genética mantida

dentre todas as espécies.

MARCO A.1

Ganho líquido na área, conectividade e integridade dos sistemas

naturais de pelo menos 5%. O ganho líquido é o resultado final e

não o esforço inicial.

MARCO A.2

O aumento da taxa de extinção é interrompido ou revertido e o risco

de extinção é reduzido em pelo menos 10%, com uma diminuição

da proporção de espécies ameaçadas. E a abundância (número de

indivíduos) e a distribuição (localização) das populações de espécies

são ampliadas ou ao menos mantidas.

MARCO A.3

A diversidade genética das espécies silvestres e domesticadas é

assegurada, com um aumento na proporção de espécies que têm

pelo menos 90% de sua diversidade genética mantida.

META B

As contribuições da natureza para as pessoas8 são valorizadas,

mantidas ou reforçadas através da conservação e uso sustentável,

apoiando a agenda de desenvolvimento global para o benefício

de todos.

MARCO B.1

A natureza e suas contribuições às pessoas são plenamente

explicitadas e servem de base para todas as relevantes decisões

públicas e privadas.

A NATUREZA CONTRIBUI

PARA A QUALIDADE

DE VIDA DAS PESSOAS.

Dentre os benefícios, há

a produção de energia,

providência de material para

construção de habitações,

alimentos, água doce, pro- dutos bioquímicos e medici- nais, cenários de beleza para

contemplação, controle de

enchentes, polinização, for- mação e retenção de solo.

Organização das Nações Unidas. 2021. First Draft of the Post-2020 Global Biodiver- sity Framework Disponível em https://www.cbd.int/doc/c/abb5/591f/2e46096d3f- 0330b08ce87a45/wg2020-03-03-en.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2022.

Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos. https://www.bp- bes.net.br/servicos-ecossistemicos/

7

8

GUIA INFORMATIVO 13

Page 14 of 20

MARCO B.2

A sustentabilidade em longo prazo de todos os tipos de con- tribuições da natureza para as pessoas é garantida, com aquelas

contribuições atualmente em declínio restauradas, contribuindo

para cada um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável8.

META C

Os benefícios da utilização do patrimônio genético são compartilha- dos de forma justa e equitativa, com um aumento substancial dos

benefícios monetários e não monetários compartilhados, consideran- do a conservação e o uso sustentável da biodiversidade10.

MARCO C.1

A repartição dos benefícios monetários recebidos pelos provedores

de patrimônio genético é ampliada, incluindo os detentores de

conhecimento tradicional.

MARCO C.2

Benefícios não monetários, como a participação de provedores de

patrimônio genético em pesquisa e desenvolvimento, são amplia- dos, incluindo os detentores de conhecimento tradicional.

META D

A lacuna entre os meios financeiros disponíveis e outros meios de

implementação, e aqueles necessários para alcançar a Visão 2050,

é preenchida.

MARCO D.1

Os recursos financeiros adequados para implementar o Quadro estão

disponíveis e implantados, preenchendo progressivamente a lacuna de

financiamento até pelo menos US$700 bilhões por ano até 2030.

MARCO D.2

Outros meios adequados, incluindo desenvolvimento e capacitação,

cooperação técnica e científica e transferência de tecnologia para im- plementar o Quadro até 2030, estão disponíveis e implantados.

MARCO D.3

Os recursos financeiros e outros recursos adequados para o período

de 2030 a 2040 estão planejados ou comprometidos até 2030.

Nações Unidas no Brasil. 2022. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos

de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em https://brasil.un.org/pt- br/sdgs. Acesso em 20 de agosto de 2022.

Um exemplo que ilustra a complexa relação entre o uso sustentável do patrimônio

genético e o respeito ao Conhecimento Tradicional Associado pode ser lida em

https://brasil.mongabay.com/2022/05/alvo-de-patentes-internacionais-ra-amazoni- ca-sugere-apropriacao-de-conhecimento-tradicional-indigena/

9

10

14 GUIA INFORMATIVO

Page 15 of 20

VINTE E UM OBJETIVOS DE AÇÃO A SEREM

ALCANÇADOS ATÉ 2030

O Quadro Global de Biodiversidade Pós-2020 tem 21 objetivos

de ação que devem ser iniciados imediatamente e completados

até 2030. Cada parte signatária da Convenção da Diversidade

Biológica estabelecerá metas e indicadores nacionais alinhados

com o Quadro, considerando a condição socioeconômica nacional,

e revisará periodicamente seus avanços.

Abaixo estão os 21 objetivos de ação relacionados a reduzir as

ameaças à biodiversidade (1 a 8), suprir as necessidades das pes- soas através do uso sustentável e da partilha de benefícios (9 a 13) e

ferramentas e soluções para implementação de ações que levarão

à concretização dos marcos até 2030 e das metas até 2050 (14 a 21).

Assegurar que todas as áreas terrestres e marinhas do planeta es- tejam sob um planejamento espacial integrado à biodiversidade,

o qual considere as mudanças de uso da terra e do mar e man- tenha intactas e com alto nível de proteção às áreas já existentes.

Assegurar que pelo menos 20% dos ecossistemas degrada- dos, sejam de água doce, marinhos ou terrestres, estejam

sendo restaurados, garantindo conectividade entre eles e

focando em ecossistemas prioritários.

Garantir que pelo menos 30% de áreas terrestres e marinhas

do planeta, especialmente áreas de importância para a bio- diversidade e suas contribuições para as pessoas, estejam

conservadas por meio de sistemas de áreas protegidas mane- jadas efetivamente, bem conectadas e ecologicamente repre- sentativas, assim como por meio de outras medidas efetivas

de conservação de áreas, desde que estejam integradas nas

paisagens terrestres e marinhas mais extensas.

Assegurar ações de manejo efetivas que permitam a conser- vação de espécies e a recuperação de suas populações, bem

como a manutenção da diversidade genética de espécies sil- vestres e domesticadas, incluindo a conservação ex situ, e

administrar efetivamente as interações entre os humanos e

animais silvestres para evitar ou reduzir o conflito ocasionado

por estas interações.

Garantir que a coleta, a apanha, o comércio e o uso de es- pécies silvestres sejam sustentáveis, legais e seguros para a

saúde humana.

01

02

03

04

05

GUIA INFORMATIVO 15

Page 16 of 20

Orientar formas para a introdução de espécies exóticas in- vasoras, prevenindo ou reduzindo sua taxa de introdução e

estabelecimento em pelo menos 50% e controlar ou erradi- car espécies exóticas invasoras para eliminar ou reduzir seus

impactos, concentrando-se em espécies e locais prioritários.

Reduzir a poluição de todas as fontes para níveis que não

sejam prejudiciais à biodiversidade, ao funcionamento

do ecossistema e à saúde humana, inclusive reduzindo ao

menos pela metade os nutrientes perdidos para o ambiente,

e pesticidas em pelo menos dois terços e eliminando o des- carte de resíduos plásticos.

Minimizar o impacto da mudança climática na biodiversi- dade, colaborar para a mitigação e adaptação [a um planeta

mais quente] através de abordagens baseadas em ecossiste- mas, contribuindo com pelo menos 10 GtCO2e por ano (isto

é, dez gigatons de carbono equivalente por ano) para os

esforços globais de mitigação, e garantir que todos os es- forços de mitigação e adaptação evitem impactos negativos

na biodiversidade.

Garantir benefícios, incluindo nutrição, segurança alimen- tar, medicamentos e meios de subsistência para as pessoas,

especialmente para as mais vulneráveis, através do manejo

sustentável da fauna terrestre, de água doce e marinha, e

através da proteção do uso sustentável habitual pelos povos

indígenas e comunidades locais.

Assegurar que todas as áreas de agricultura, aquicultura e

silvicultura sejam gerenciadas de forma sustentável, em par- ticular através da conservação e do uso sustentável da biodi- versidade, aumentando a produtividade e a resiliência desses

sistemas de produção.

Manter e melhorar as contribuições da natureza para a

regulação da qualidade do ar, da qualidade e quantidade

de água, e proteção contra perigos e eventos extremos para

todas as pessoas.

Aumentar a área de acesso a benefícios dos espaços verdes

(isto é, áreas arborizadas) e azuis (i.e. rios e mares), para a

saúde e bem-estar humano em áreas urbanas e outras áreas

densamente povoadas.

Implementar medidas em nível global e em todos os países

para facilitar o acesso ao patrimônio genético e para assegurar

06

07

08

09

10

11

12

13

16 GUIA INFORMATIVO

Page 17 of 20

a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes do uso

deste patrimônio, e, quando apropriado, dos conhecimentos

tradicionais associados, inclusive através de termos mutua- mente acordados e de consentimento prévio informado.

Integrar plenamente os valores da biodiversidade nas políti- cas, regulamentos, planejamentos, processos de desen- volvimento, estratégias de redução da pobreza, relatórios e

avaliações dos impactos ambientais em todos os níveis de

governo e em todos os setores da economia, assegurando

que todas as atividades e fluxos financeiros estejam alinha- dos com os valores da biodiversidade.

Todas as empresas (públicas e privadas, grandes, médias

e pequenas) avaliam e informam o quanto dependem da

biodiversidade e o quanto a impactam, do local ao global,

visando reduzir progressivamente os impactos negativos na

biodiversidade em pelo menos metade. Além disso, com- prometem-se a aumentar os impactos positivos da empresa

em relação à biodiversidade, reduzindo os riscos, de forma

a moverem-se rumo à sustentabilidade total das práticas da

empresa, como, por exemplo, as práticas de extração, pro- dução, abastecimento, de uso e descarte, além das práticas

da cadeias de fornecimento.

Garantir que as pessoas sejam encorajadas e preparadas

para fazer escolhas responsáveis e tenham acesso a alternati- vas e informações relevantes, levando em conta as preferên- cias culturais, para reduzir em pelo menos metade os resídu- os e, quando aplicável, o consumo excessivo de alimentos e

de outros materiais.

Estabelecer, fortalecer a capacidade e implementar medidas

em todos os países para prevenir, manejar ou controlar poten- ciais impactos adversos da biotecnologia na biodiversidade e

na saúde humana, reduzindo o risco desses impactos.

Redirecionar, reestruturar, reformar ou eliminar incentivos

econômicos prejudiciais à biodiversidade, de forma justa e

equitativa, reduzindo-os em pelo menos US$ 500 bilhões

por ano, incluindo todos os subsídios mais prejudiciais, e ga- rantir que os incentivos, incluindo incentivos econômicos e

regulatórios públicos e privados, sejam positivos ou neutros

para a biodiversidade.

Aumentar os recursos financeiros de todas as fontes para

pelo menos US$ 200 bilhões por ano, incluindo recursos fi- 14

15

16

17

18

19

GUIA INFORMATIVO 17

Page 18 of 20

nanceiros novos, adicionais e eficazes, aumentando em pelo

menos US$ 10 bilhões por ano os fluxos financeiros interna- cionais para os países em desenvolvimento. O objetivo é

alavancar o financiamento privado e aumentar a mobilização

de recursos financeiros nacionais, levando em conta o plane- jamento financeiro nacional da biodiversidade e fortalecer a

formação de pessoal, a transferência de tecnologia e a coop- eração científica, visando atender às necessidades de imple- mentação compatíveis com a ambição das metas e objetivos

de ação do Quadro.

Garantir que o conhecimento relevante, incluindo o conhe- cimento tradicional, inovações e práticas dos povos indíge- nas e comunidades locais, com seus consentimentos livres,

prévios e informados, oriente a tomada de decisões para a

gestão efetiva da biodiversidade, permitindo o monitora- mento e promovendo a sensibilização, educação e pesquisa.

Garantir a participação equitativa e efetiva dos povos indíge- nas e comunidades locais na tomada de decisões relaciona- das à biodiversidade e respeitar os direitos deles sobre ter- ras, territórios e recursos, assim como das mulheres, meninas

e jovens.

20

21

18 GUIA INFORMATIVO

Page 19 of 20

Quais dos 21 objetivos de ação você pode ajudar a alcançar até

2030? Mudar como vivemos é o mais importante. Cultivar plantas

que atraem polinizadores, reduzir a quantidade de resíduos no dia- a-dia, procurar informação sobre como são produzidos os itens que

você compra e multiplicar os conhecimentos aprendidos acerca

da biodiversidade, são algumas das ações que você pode iniciar o

quanto antes, tornando o mundo um lugar mais biodiverso.

Há outras ações que estão longe do nosso alcance. Por exemplo,

até podemos reduzir a quantidade de embalagens plásticas que

compramos, mas não temos o poder de proibir a fabricação de em- balagens plásticas. Assim, votar em quem tem uma agenda socio- ambiental e cobrar estes tomadores de decisão também são ações

essenciais que estão ao nosso alcance.

O QUE ESTÁ AO NOSSO

ALCANCE COMO AGENTES

DE MUDANÇA?

3

GUIA INFORMATIVO 19

VOTE

VERDE

Page 20 of 20

direitocoletivo

DIREITOCOLETIVO.ORG.BR

institutodireitocoletivo