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MUNICÍPIO DE TOLEDO

Estado do Paraná

SECRETARIA DA CULTURA

Secretaria da Cultura

Avenida Tiradentes, 1165, Piso Superior, Centro – Centro Cultural Oscar Silva

CEP 85900-230 – Toledo/PR - Telefone: (45) 3196-2319 / 3196-2320

e-mail: cultura@toledo.pr.gov.br

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 012/2023 – “FOMENTO ÀS

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS CULTURAIS”

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE

EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR

195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS LINGUAGENS CULTURAIS

QUE NÃO O AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio

da Lei Complementar no 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da

história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística

durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do

setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria,

vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio

do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos

apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR.

Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA torna público o

presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no

Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023 e, também, na Lei Municipal

no 2.627/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização,

desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural,

com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do

Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da

Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais DAS DEMAIS

LINGUAGENS CULTURAIS QUE NÃO O AUDIOVISUAL para receberem

apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração

de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas

formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 291.000,00 (duzentos

e noventa e um mil reais) dividido entre as categorias de apoio descritas no

Anexo I deste edital.

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e-mail: cultura@toledo.pr.gov.br

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

PROJETO/ATIVIDADE 08.003 - 13.392.0022.2-071 ATIVIDADES

CULTURAIS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

05392 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC no 195/2022

- Art. 8o - D Set da Cult

3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

05394 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC no 195/2022

- Art. 8o - D Set da Cult

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e

disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente

no MUNICÍPIO DE TOLEDO há pelo 12 (doze) meses.

3.1.1 A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item

14.2.1.1 presente neste Edital.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,

empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,

Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo

cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa

física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução

Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos

demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo

constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito

do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção,

produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e

capacidade de decisão no projeto.

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3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de

participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na

etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo

edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de

elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de

julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,

Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do

Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e

Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste

Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar

nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de

apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se

enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 e/ou que se encontrem em

situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em

contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou

Municipal.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não

caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata

o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital,

nas seguintes proporções, tal como previsto no inciso IV do art. 16o do Decreto

No 11.525/2023:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

5.2 Conforme os dispostos presentes no § 3o do art. 16o do Decreto no

11.525/2023, observa-se que:

5.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas

negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às