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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA DA CULTURA
Secretaria da Cultura
Avenida Tiradentes, 1165, Piso Superior, Centro – Centro Cultural Oscar Silva
CEP 85900-230 – Toledo/PR - Telefone: (45) 3196-2319 / 3196-2320
e-mail: cultura@toledo.pr.gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 012/2023 – “FOMENTO ÀS
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS CULTURAIS”
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS LINGUAGENS CULTURAIS
QUE NÃO O AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei Complementar no 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da
história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística
durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do
setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria,
vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio
do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos
apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR.
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA torna público o
presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023 e, também, na Lei Municipal
no 2.627/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização,
desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural,
com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do
Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da
Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais DAS DEMAIS
LINGUAGENS CULTURAIS QUE NÃO O AUDIOVISUAL para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 291.000,00 (duzentos
e noventa e um mil reais) dividido entre as categorias de apoio descritas no
Anexo I deste edital.
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e-mail: cultura@toledo.pr.gov.br
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
PROJETO/ATIVIDADE 08.003 - 13.392.0022.2-071 ATIVIDADES
CULTURAIS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
05392 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC no 195/2022
- Art. 8o - D Set da Cult
3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
05394 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC no 195/2022
- Art. 8o - D Set da Cult
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente
no MUNICÍPIO DE TOLEDO há pelo 12 (doze) meses.
3.1.1 A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item
14.2.1.1 presente neste Edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,
empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução
Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos
demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo
constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito
do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção,
produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e
capacidade de decisão no projeto.
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3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de
participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste
Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar
nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 e/ou que se encontrem em
situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em
contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou
Municipal.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata
o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital,
nas seguintes proporções, tal como previsto no inciso IV do art. 16o do Decreto
No 11.525/2023:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Conforme os dispostos presentes no § 3o do art. 16o do Decreto no
11.525/2023, observa-se que:
5.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às